Mudanças entre as edições de "Licença médica ou odontológica"

De Saude Legal
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É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, devendo apresentar o atestado médico à sua chefia imediata.
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É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração,<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, Art. 273]</ref> devendo apresentar o atestado médico à sua chefia imediata.
  
* Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
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* Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata. Acima de 3 dias o atestado deverá ser homologado no [https://siapmed.df.gov.br/ Subsaúde]. Se necessário, a inspeção pode ser realizada onde o servidor se encontrar.
  
* Acima de 3 dias o atestado deverá ser homologado no Subsaúde.
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* Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por [https://siapmed.df.gov.br/ Junta Médica Oficial].
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* No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.
  
 
== Atestado de Comparecimento ==
 
== Atestado de Comparecimento ==
  
O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.
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O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012]</ref>
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* A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo
  
 
* Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento/ acompanhamento no período correspondente ao exercício do ano civil.
 
* Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento/ acompanhamento no período correspondente ao exercício do ano civil.
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Edição das 13h10min de 7 de outubro de 2019

Conceito

É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração,[1] devendo apresentar o atestado médico à sua chefia imediata.

  • Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata. Acima de 3 dias o atestado deverá ser homologado no Subsaúde. Se necessário, a inspeção pode ser realizada onde o servidor se encontrar.
  • Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por Junta Médica Oficial.
  • No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.

Atestado de Comparecimento

O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.[2]

  • A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo
  • Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento/ acompanhamento no período correspondente ao exercício do ano civil.


Referências