Mudanças entre as edições de "Licença médica ou odontológica"

De Saude Legal
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Conforme Portaria nº 352/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9847c82c66e64bdabab00d46a0a0a709/seec_prt_352_2021.html Portaria nº 352/2021]</ref>, até 30/04/2022 a homologação de atestados médicos e odontológicos deve ser realizada de maneira documental:
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Conforme Portaria nº 352/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9847c82c66e64bdabab00d46a0a0a709/seec_prt_352_2021.html Portaria nº 352/2021]</ref>, até 30/04/2022 a homologação de atestados médicos e odontológicos deve ser realizada pelo [[SEI - Sistema eletrônico de informações|SEI]]:
 
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Edição das 19h42min de 7 de março de 2022

É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor.[1]

Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
Se conceder mais de 3 (três) dias, o atestado deverá ser homologado no Subsaúde. Se necessário, a inspeção pode ser realizada onde o servidor se encontrar.

Perícia documental

Conforme Portaria nº 352/2021[2], até 30/04/2022 a homologação de atestados médicos e odontológicos deve ser realizada pelo SEI:

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Observações

  • Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por Junta Médica Oficial.
  • O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à Subsaúde para homologação do atestado, no prazo determinado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo, caso em que a Subsaúde decidirá a conduta a ser adotada no caso concreto.[3]
  • No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.

Tratamento da frequência no Forponto

  • Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
  • Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341 – Licença médica/odontológica.
  • Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100Atestado de Comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
    • 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
  • Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE

Dúvidas frequentes

1. Como se dá o afastamento por atestado médico de servidores plantonistas para o período correspondente a uma jornada de trabalho?


O dia de atestado médico corresponde à efetiva jornada de trabalho, independentemente das horas que compõem um plantão, desde que obedecidos os demais requisitos legais.[4]

Ver também

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Referências