Mudanças entre as edições de "Licença nojo"

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É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 62]</ref>
  
A licença nojo é a licença que o servidor pode tirar quando ocorre o falecimento do cônjuge.  
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* A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
  
No artigo 97 da Lei Federal 8.112 define, no Capítulo VI sobre as Concessões.
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* A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto à Gestão de Pessoas via SEI.
 
 
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013):
 
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
 
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
 
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :  a) casamento;  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
 
 
 
Entendimento do Órgão Central do SIPEC:
 
 
 
* Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
 
 
 
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
 
 
 
* Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
 
 
 
Possibilidade de reconhecimento de certidão de casamento homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala.
 
 
 
* Nota Técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
 
 
 
Impossibilidade de concessão de licença-gala a servidor que celebrou união estável. A licença-gala somente será concedida aos servidores que se casarem observando o rito estabelecido no Código Civil, ou seja, com a comprovação mediante certidão de registro.
 
 
 
* Nota Técnica nº 952/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
 
 
 
O servidor que trabalha em regime de plantão, em escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, não faz jus às folgas decorrentes do plantão cumprido quando usufruir a licença para transferência de domicílio eleitoral na data do plantão.
 
 
 
A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto ao Gestão de Pessoas via Sei.  
 
  
 
= Referências =
 
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<references/>
[https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/lei-8112-anotada/titulo-iii-2013-dos-direitos-e-vantagens/capitulo-vi-das-concessoes Lei 8112]
 
  
 
= Ver também =
 
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* [[Forponto]]
 
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[[Categoria:Licenças]]
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]

Edição atual tal como às 20h29min de 18 de abril de 2022

É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.[1]

  • A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
  • A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto à Gestão de Pessoas via SEI.

Referências

Ver também

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