Licença para mandato eletivo

De Saude Legal
Revisão de 17h13min de 16 de maio de 2022 por Ananda (discussão | contribs) (→‎Ver também)

O servidor interessado deverá autuar processo SEI – PESSOAL: AFASTAMENTO PARA EXERCER MANDATO ELETIVO;

2. Preencher e assinar – REQUERIMENTO GERAL – Solicitar o afastamento para exercer mandato eletivo;

3. Anexar comprovantes – de ELEITO, bem como fazer OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO (quando for o caso);

4. Tramitar o processo dentro da superintendência para ciência da chefia imediata, Gerência de pessoas/Diretoria;

5. Tramitar o processo para DIAP/SUGEP para análise do requerimento;

6. Após análise, enviar para GAB/SES para autorização;

7. Autorizado pelo Secretário de Saúde, encaminha-se para DIAP/SUGEP para providências quanto à publicação em DODF;

8. Após publicado, DIAP encaminhará para GPCR que providenciará o afastamento do servidor no SIGRH, bem como outros registros (servidor ficará lotado na GPCR até o término da licença);

9. GPCR anexará comprovantes de afastamento e registros no SIGRH e tramitará o processo para NP/GP para ciência do servidor e de sua chefia imediata.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.