Mudanças entre as edições de "Licença para o Serviço Militar"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
+
Conforme a Lei Complementar n° 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>:
 +
<blockquote>
 +
Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.<br>
 +
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
 +
</blockquote>
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição das 19h00min de 15 de julho de 2021

Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:

Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.