Licença para o Serviço Militar

De Saude Legal
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Conforme a Lei Complementar n° 840/2011[1]:

Art. 136. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

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