Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"

De Saude Legal
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* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
 
* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
'''1. A partir de quando posso tirar [[Férias]] ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?'''
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{{FAQ|'''1. A partir de quando posso tirar [[Férias]] ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?'''<br>
É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 125]</ref>
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|É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 125]</ref>}}
  
'''2. A contagem do tempo para aquisição da [[Licença-servidor]] é interrompida?'''
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A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 140]</ref>
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|A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 140]</ref>}}
  
'''3. A quantos [Abono de ponto abonos de ponto] o servidor tem direito '''
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{{FAQ|'''3. A quantos [[Abono de ponto abonos de ponto]] o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?'''<br>
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|O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício no ano anterior, até o limite de cinco dias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 151]</ref>}}
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 14h39min de 2 de junho de 2020

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para [1]:

I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

  • A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
  • A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.

Dúvidas frequentes

1. A partir de quando posso tirar Férias ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?


É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2]
2. A contagem do tempo para aquisição da Licença-servidor é interrompida?


A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3]
3. A quantos Abono de ponto abonos de ponto o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?


O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício no ano anterior, até o limite de cinco dias.[4]

Ver também

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Referências