Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"

De Saude Legal
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Pode ser concedida licença ao servidor '''estável''' para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br>
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Pode ser concedida licença ao servidor '''estável''' para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 133]</ref>:<br>
 
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I – trabalhar em localidade situada '''fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE)''';<br>
 
I – trabalhar em localidade situada '''fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE)''';<br>
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* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
 
* A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
{{FAQ|'''1. A partir de quando posso tirar [[Férias]] ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?'''|É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 125]</ref><br>}}<br>
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{{FAQ|'''1. A partir de quando posso tirar [[Férias]] ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?'''|É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 125]</ref><br>}}<br>
  
{{FAQ|'''2. A contagem do tempo para aquisição da [[Licença-servidor]] é interrompida?'''|A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 140]</ref><br>}}<br>
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{{FAQ|'''2. A contagem do tempo para aquisição da [[Licença-servidor]] é interrompida?'''|A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 140]</ref><br>}}<br>
  
{{FAQ|'''3. A quantos [[Abono de ponto | abonos de ponto]] o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?'''|O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 151]</ref><br>}}<br>
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{{FAQ|'''3. A quantos [[Abono de ponto | abonos de ponto]] o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?'''|O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 151]</ref><br>}}<br>
  
 
{{FAQ|'''4. O trabalho do meu cônjuge o transferiu para outro estado/país fora da RIDE, posso tirar licença para acompanhá-lo?'''|Sim. Desde que seja servidor(a) estável.<br>}}<br>
 
{{FAQ|'''4. O trabalho do meu cônjuge o transferiu para outro estado/país fora da RIDE, posso tirar licença para acompanhá-lo?'''|Sim. Desde que seja servidor(a) estável.<br>}}<br>
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{{FAQ|'''7. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que vai pra outro estado/país fora da RIDE para fazer curso?'''|Não. A lei só prevê a licença para acompanhar cônjuge que se deslocará em razão de trabalho.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1u6pVbMyUtXr6S6ABFIs-rZyK_51cYzkD/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 40/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br>}}<br>
 
{{FAQ|'''7. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que vai pra outro estado/país fora da RIDE para fazer curso?'''|Não. A lei só prevê a licença para acompanhar cônjuge que se deslocará em razão de trabalho.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1u6pVbMyUtXr6S6ABFIs-rZyK_51cYzkD/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 40/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br>}}<br>
  
{{FAQ|'''8. O período que eu estiver de licença poderá ser contado como tempo de serviço?'''|Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 164]</ref>, art. 164, II, "a".<br>}}<br>
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{{FAQ|'''8. O período que eu estiver de licença poderá ser contado como tempo de serviço?'''|Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 164]</ref>, art. 164, II, "a".<br>}}<br>
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 16h12min de 15 de julho de 2021

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para [1]:

I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE);
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

  • A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
  • A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.

Dúvidas frequentes

1. A partir de quando posso tirar Férias ao retornar da Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?
É necessário aguardar 1 ano para poder usufruir férias a partir da data do retorno, a fim de completar novo período aquisitivo.[2]

2. A contagem do tempo para aquisição da Licença-servidor é interrompida?
A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante o período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.[3]

3. A quantos abonos de ponto o servidor tem direito no ano subsequente ao retorno?
O servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.[4]

4. O trabalho do meu cônjuge o transferiu para outro estado/país fora da RIDE, posso tirar licença para acompanhá-lo?
Sim. Desde que seja servidor(a) estável.

5. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de missão humanitária fora da RIDE?
Sim.[5]

6. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que participará de projeto voluntário no exterior/estudo?
Sim.[5]

7. Posso pedir licença para acompanhar meu cônjuge que vai pra outro estado/país fora da RIDE para fazer curso?
Não. A lei só prevê a licença para acompanhar cônjuge que se deslocará em razão de trabalho.[6]

8. O período que eu estiver de licença poderá ser contado como tempo de serviço?
Não. O período em que o servidor estiver licenciado ou afastado sem remuneração não é contado como tempo de serviço, conforme LC 840/2011[7], art. 164, II, "a".

Ver também

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Referências