Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
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Edição das 14h18min de 13 de novembro de 2019
Índice
Conceito
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para: I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE; II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Passo a passo/Checklist/Processo
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