Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
De Saude Legal
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II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE. | II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE. | ||
− | + | * A licença é por prazo de '''até cinco anos''' e '''sem remuneração''' ou subsídio. | |
− | + | * A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença. | |
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Edição das 14h20min de 13 de novembro de 2019
Índice
Conceito
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]: I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE; II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Passo a passo/Checklist/Processo
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