Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro"
De Saude Legal
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− | Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>: | + | Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 133]</ref>:<br> |
− | I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE; | + | I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;<br> |
− | II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE. | + | II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.<br> |
* A licença é por prazo de '''até cinco anos''' e '''sem remuneração''' ou subsídio. | * A licença é por prazo de '''até cinco anos''' e '''sem remuneração''' ou subsídio. |
Edição das 14h20min de 13 de novembro de 2019
Índice
Conceito
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para [1]:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
- A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
- A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
Passo a passo/Checklist/Processo
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