Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

De Saude Legal
Revisão de 14h20min de 13 de novembro de 2019 por Ananda (discussão | contribs)

Conceito

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para [1]: I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE; II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.


Passo a passo/Checklist/Processo

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Referências