Mudanças entre as edições de "Licença por motivo de doença em pessoa da família"
De Saude Legal
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− | + | {{FAQ|1. A contagem dos períodos de licença é feita pelo ano civil ou a contar da primeira licença?|A contagem do somatório de 180 dias por ano para o usufruto da licença se dá a contar da data que se deu a primeira ocorrência, devendo considerar o período de 12 meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1UjAvGr1MH-uiwzgTiLH2hhM9hTXOwrcI/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref>}} | |
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− | {{FAQ| | + | {{FAQ|2. O servidor que usufrui de licença por motivo de doença de pessoa da família tem direito ao abono de ponto?|Sim. A Lei Complementar nº 1.005, de 04 de abril de 2022, em seu art. 1º, altera o art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011, que passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: |
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+ | § 6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice (impedimento) à concessão do abono de ponto. | ||
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Edição das 19h35min de 11 de abril de 2022
Licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil[1], mediante comprovação por junta médica oficial.
A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Observações
- A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, mas não conta como período de efetivo exercício.
- Nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença. Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias, a licença é sem remuneração ou subsídio.
- A licença é o afastamento do servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ou seja, só poderá ser concedida ao servidor efetivo.
- Poderá ser concedida apenas a um servidor por familiar enfermo.[2]
Dúvidas frequentes
1. A contagem dos períodos de licença é feita pelo ano civil ou a contar da primeira licença? |
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A contagem do somatório de 180 dias por ano para o usufruto da licença se dá a contar da data que se deu a primeira ocorrência, devendo considerar o período de 12 meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.[3] |
2. O servidor que usufrui de licença por motivo de doença de pessoa da família tem direito ao abono de ponto? |
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Sim. A Lei Complementar nº 1.005, de 04 de abril de 2022, em seu art. 1º, altera o art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011, que passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
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Ver também
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