Mudanças entre as edições de "Licença prêmio por assiduidade"

De Saude Legal
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]
 
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4992706a938242ffb5ccca52aa0ed99c/exec_dec_39477_2018.html#txt_21bddb7f49be43728811d5a8de1e2ad7 DECRETO Nº 39.477/2018]
  
 
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Edição das 19h07min de 19 de setembro de 2019

Conceito

Após cada quinquênio (período de cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

Perguntas frequentes

A contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio pode ser interrompida?

Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

E se tiver faltas injustificadas ao serviço?

Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta.

Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia?

Sim, quando o servidor for aposentado.

Base legal

Lei Complementar 840/2011

DECRETO Nº 39.477/2018

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Referências