Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
 
* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
 
= Passo a passo =
 
O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FulJTz4tamXTp9vs2rA9uVnhqu5P72Df/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de '''[[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|afastamento do cônjuge ou companheiro]]''' e '''[[Licença para tratar de interesses particulares|para tratar de interesses particulares]]''':
 
* O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
 
* Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
 
* Preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória, autenticada administrativamente;
 
* A chefia imediata deverá incluir manifestação por escrito acerca do pleito;
 
* O servidor deverá incluir ciência sobre a retratação da carga horária nos casos de licença para acompanhamento de cônjuge;
 
* Após assinatura do requerimento pelo servidor interessado, ciência da retratação da carga horária e ciência e manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de lotação do servidor para continuidade da instrução.
 
* O NGP fará a verificação da documentação apresentada pelo servidor requerente, bem como dos requisitos para a concessão da licença;
 
* Deverá constar manifestação expressa de toda a cadeia hierárquica da Superintendência, Unidade de Referência Distrital ou Subsecretaria;
 
* Deverá constar situação funcional do servidor quanto a não possuir débito com o erário (incluindo pendências com o patrimônio) e se não responde à processo disciplinar.
 
* Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022.
 
* Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF.
 
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| Ao requerer a '''licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro''', caso o servidor possua a carga horária majorada, de 20h semanais para 40h semanais, é necessária a ciência quanto à retratação de sua carga horária em caso de deferimento, em atendimento à Lei Complementar 840/2012 e ao Decreto 25.324/2004.
 
|}
 
 
=== Autorização e publicação ===
 
Caberá ao NGP responsável pela lotação do servidor licenciado:
 
# Lançar o afastamento no SIGRH, tela '''CADAFA01''', utilizando o código 295 (Licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração) ou 308 (Licença para tratar de interesses particulares), de forma tempestiva, visando evitar pagamentos indevidos. '''Observação''': Não deverá ser incluída data de retorno;
 
# Alterar lotação no '''CADTRA02''' (UA-010 e Centro de Custo 000010940000);
 
# Efetuar registro referente ao afastamento nos assentamentos funcionais do servidor, no módulo '''CADHIS88''';
 
# Providenciar ciência ao servidor e à chefia imediata quanto à publicação do afastamento;
 
 
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| A '''chefia imediata''' deverá tratar o Forponto até o dia em que o servidor trabalhou e encaminhar ao '''Núcleo de Controle de Escalas''' correspondente para inativar/isentar o servidor nos sistemas de frequência, a contar do início da licença. Devendo constar o número do processo SEI que autorizou a licença, bem como a publicação do afastamento. Após, o chefe imediato deverá imprimir o espelho de ponto, assinar e encaminhar à Gerência/Núcleo de Pessoal.
 
'''Observação importante''': A Portaria referente à [[Jornada de trabalho (Escala)]] prevê a possibilidade de compensação de banco de horas negativo até o último dia do 4o (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito. No entanto, nos casos de concessão de licença, somente será possível o pagamento das horas negativas até o dia anterior ao afastamento. Assim, o servidor deverá compensar as horas negativas antes da fruição da licença. Caso contrário, será realizado o desconto no acerto financeiro que ocorrerá antes do início da licença. Em situação de banco de horas positivo, caso o servidor não usufrua as horas antes da licença, o referido banco será automaticamente zerado pelo sistema após o prazo previsto na Portaria no 321/2023.
 
|}
 
* O NGP realizará o acerto financeiro, conforme Lei Complementar 840/2011, INSTRUÇÃO NORMATIVA No 03, DE 18 DE ABRIL DE 2022 e circulares vigentes referentes à ressarcimento ao erário e atualização monetária. Caso haja pendências financeiras, essas deverão ser acrescentadas no acerto de contas.
 
* Caso a autorização da licença seja publicada com antecedência, o NGP deverá realizar o lançamento do acerto financeiro na última folha de pagamento do servidor, evitando assim, autuação de processos de ressarcimento ao erário;
 
* Realizar a anotação referente ao acerto de contas no CADHIS88;
 
* Anexar ao processo de licença, a cópia da folha de ponto referente ao mês em que se deu o afastamento, tratada e assinada pela chefia imediata, assim como os comprovantes da realização do acerto financeiro do servidor (comprovantes de lançamento no SIGRH/comprovantes de ressarcimento ao erário dos valores devidos);
 
* Encaminhar a pasta funcional do servidor à Gerência de Profissionais Cedidos e Requisitados - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR;
 
* Encaminhar o processo de Licença ao Núcleo de Cessões Especiais - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR/NUCE), após finalização dos procedimentos acima, para acompanhamento e controle do período de afastamento.
 
{| class="wikitable"
 
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|'''Atenção''': O servidor que estiver afastado por motivo de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro deverá, anualmente, encaminhar ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) os comprovantes de manutenção do vínculo conjugal (certidão de casamento/união estável atualizada ou declaração do cônjuge, com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo conjugal ou documento equivalente) e empregatício do cônjuge (declaração do empregador), documentos devidamente traduzidos, assim como manter os dados cadastrais atualizados, conforme previsão na LC 840/2011.
 
|}
 
 
=== Prorrogação ===
 
Conforme Lei Complementar 840/2011:
 
<blockquote>
 
Art. 131. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.
 
</blockquote>
 
* A Licença para tratar de interesse particular poderá ser prorrogada, a critério da administração, uma única vez, por igual período.
 
* Desta forma, para solicitação da prorrogação, o servidor deverá encaminhar ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE), requerimento de prorrogação devidamente preenchido e assinado, com antecedência do fim do período da licença, assim como cópia de documento de identificação;
 
* A solicitação será encaminhada à SUGEP para deliberação;
 
* Após publicação da prorrogação, os autos retornarão ao NUCE para realização do afastamento, ciência do servidor e devidos registros funcionais;
 
* A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é concedida pelo período improrrogável de até 5 anos, sendo somente 1 (uma) licença por toda a vida funcional, conforme Parecer nº 956/2017 - PRCON/PGDF.
 
 
=== Retorno ===
 
  
 
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Edição atual tal como às 20h54min de 26 de março de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
  • Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

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Referências