Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

De Saude Legal
 
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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
 
* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
 
= Passo a passo =
 
O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FulJTz4tamXTp9vs2rA9uVnhqu5P72Df/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de '''[[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|afastamento do cônjuge ou companheiro]]''' e '''[[Licença para tratar de interesses particulares|para tratar de interesses particulares]]'''
 
 
= Dúvidas =
 
O '''Núcleo de Cessões Especiais (NUCE)''' encontra-se disponível para esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone: (61) 99451-2206 e do e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br.
 
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição atual tal como às 20h54min de 26 de março de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
  • Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

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Referências