Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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* [[Licença para Atividade Política]]
 
* [[Licença para Atividade Política]]
 
* [[Licença para mandato eletivo]]
 
* [[Licença para mandato eletivo]]
 
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
 
  
 
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| Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
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| Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
 
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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
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Para as Licenças para [[Licença para tratar de interesses particulares|Tratar de Interesse Particular]] e [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Acompanhamento de Cônjuge]], após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
  
= Passo a passo =
 
O Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FulJTz4tamXTp9vs2rA9uVnhqu5P72Df/view?usp=sharing Memorando Circular No 4/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> determina o passo a passo para a concessão das licenças sem vencimento por motivo de '''[[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|afastamento do cônjuge ou companheiro]]''' e '''[[Licença para tratar de interesses particulares|para tratar de interesses particulares]]''':
 
* O servidor interessado deverá iniciar processo específico no SEI, preferencialmente, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data requerida para o afastamento;
 
* Incluir documento, escolhendo o requerimento correlato ao tipo de licença a ser pleiteada;
 
* Preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória, autenticada administrativamente;
 
* A chefia imediata deverá incluir manifestação por escrito acerca do pleito;
 
* O servidor deverá incluir ciência sobre a retratação da carga horária nos casos de licença para acompanhamento de cônjuge;
 
* Após assinatura do requerimento pelo servidor interessado, ciência da retratação da carga horária e ciência e manifestação da chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de lotação do servidor para continuidade da instrução.
 
* O NGP fará a verificação da documentação apresentada pelo servidor requerente, bem como dos requisitos para a concessão da licença;
 
* Deverá constar manifestação expressa de toda a cadeia hierárquica da Superintendência, Unidade de Referência Distrital ou Subsecretaria;
 
* Deverá constar situação funcional do servidor quanto a não possuir débito com o erário (incluindo pendências com o patrimônio) e se não responde à processo disciplinar.
 
* Após a devida instrução, os autos deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas SES/SUGEP para deliberação sobre o pleito do servidor, conforme previsão na Portaria nº 396/2022.
 
* Após deliberação, em caso de deferimento, a SUGEP emitirá Ordem de Serviço para publicação do afastamento no Diário Oficial do DF.
 
 
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| Ao requerer a '''licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro''', caso o servidor possua a carga horária majorada, de 20h semanais para 40h semanais, é necessária a ciência quanto à retratação de sua carga horária em caso de deferimento, em atendimento à Lei Complementar 840/2012 e ao Decreto 25.324/2004.
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| Com no mínimo '''uma semana de antecedência do término da licença''' o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno.
 
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Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|licença para acompanhar o cônjuge]] e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração.
  
 
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Edição atual tal como às 18h54min de 6 de maio de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

Para as Licenças para Tratar de Interesse Particular e Acompanhamento de Cônjuge, após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.

Com no mínimo uma semana de antecedência do término da licença o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno.

Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, portanto o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge e tiver a carga horária contratual ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais, terá a carga horária retratada e poderá ter a lotação alterada, a critério da administração.

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Referências