Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:
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Os casos de licenças sem vencimento são:<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]</ref>
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* [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro]]
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* [[Licença para tratar de interesses particulares]]
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* [[Licença para o Serviço Militar]]
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* [[Licença para Atividade Política]]
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* [[Licença para mandato eletivo]]
  
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Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
  
 
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| Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro.  
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| Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para:
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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
  
*trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
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= Sugestões ou correções? =
*exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
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= Referências =
A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.
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<references/>
  
  
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
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| Licença para o Serviço Militar
 
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Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
 
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
 
LC 840/2011
 
 
 
Da Licença para Atividade Política
 
 
 
O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre:
 
I – a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
 
II – o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.
 
§ 1º No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; no caso do inciso II, é com remuneração ou subsídio.
 
§ 2º Negado o registro ou havendo desistência da candidatura, o servidor tem de reassumir o cargo imediatamente.
 
§ 3º O servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo em comissão ou função de confiança dele deve ser exonerado ou dispensado, observados os prazos da legislação eleitoral.
 
LC 840/2011
 
 
 
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
 
 
 
A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que: (Legislação correlata - Lei 6140 de 03/05/2018)
 
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
 
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
 
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
 
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
 
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
 
LC 840/2011
 
 
 
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
 
 
 
Fica assegurado ao servidor estável o direito a licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.
 
§ 1º A licença prevista neste artigo é considerada como efetivo exercício.
 
§ 2º A remuneração ou subsídio do servidor licenciado na forma deste artigo e os encargos sociais decorrentes são pagos pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.
 

Edição atual tal como às 20h54min de 26 de março de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
  • Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

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Referências