Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
 
Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:  
 
Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:  
=== Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro ===
+
=== [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro]] ===
  
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
Linha 15: Linha 15:
 
*A manutenção do vínculo conjugal deve ser '''comprovada anualmente''', sob pena de cance­lamento da licença.
 
*A manutenção do vínculo conjugal deve ser '''comprovada anualmente''', sob pena de cance­lamento da licença.
  
=== Licença para o Serviço Militar ===
+
=== [[Licença para o Serviço Militar]] ===
  
 
Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
 
Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
Linha 26: Linha 26:
 
|}
 
|}
  
=== Licença para Atividade Política ===
+
=== [[Licença para Atividade Política]] ===
  
 
O servidor tem direito a licença para atividade política nos '''períodos compreendidos entre''':
 
O servidor tem direito a licença para atividade política nos '''períodos compreendidos entre''':
Linha 43: Linha 43:
 
|}
 
|}
  
=== Licença para Tratar de Interesses Particulares ===
+
=== [[Licença para tratar de interesses particulares|Licença para Tratar de Interesses Particulares]] ===
  
 
A critério da administração pública, pode ser concedida ao '''servidor estável''' licença para tratar de '''assuntos particulares''', pelo prazo de até '''três anos consecutivos, sem remuneração,''' desde que:  
 
A critério da administração pública, pode ser concedida ao '''servidor estável''' licença para tratar de '''assuntos particulares''', pelo prazo de até '''três anos consecutivos, sem remuneração,''' desde que:  
Linha 58: Linha 58:
 
|}
 
|}
  
=== Licença para o Desempenho de Mandato Classista ===
+
=== [[Licença para o Desempenho de Mandato Classista]] ===
 
Importante observar que esse tipo de licença é considerada efetivo exercício, portanto, '''será REMUNERADA!'''. Sendo assim, não se trata de licença sem remuneração.
 
Importante observar que esse tipo de licença é considerada efetivo exercício, portanto, '''será REMUNERADA!'''. Sendo assim, não se trata de licença sem remuneração.
  

Edição das 19h42min de 15 de julho de 2021

Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:

Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para:

-trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

-exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.


  • A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
  • A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cance­lamento da licença.

Licença para o Serviço Militar

Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.


Concluído o serviço militar, o servidor tem até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Licença para Atividade Política

O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre:

  • a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
  • o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.

No caso do inciso I (a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral), a licença é sem remuneração ou subsídio;

  • No caso do inciso II (o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre), é com remuneração ou subsídio.
Negado o registro ou havendo desistência da candidatura, o servidor tem de reassumir o cargo imediatamente.

O servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo em comissão ou função de confiança dele deve ser exonerado ou dispensado, observados os prazos da legislação eleitoral.

Licença para Tratar de Interesses Particulares

A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

  • não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
  • não se encontre respondendo a processo disciplinar.


A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo. A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

Licença para o Desempenho de Mandato Classista

Importante observar que esse tipo de licença é considerada efetivo exercício, portanto, será REMUNERADA!. Sendo assim, não se trata de licença sem remuneração.

Fica assegurado ao servidor estável o direito a licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.

A licença prevista nesse caso é considerada como efetivo exercício.

A remuneração ou subsídio do servidor licenciado dessa forma e os encargos sociais decorrentes são pagos pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.