Mudanças entre as edições de "PROJETO EDUCATIVO - Qual o fluxo para solicitar certificação?"

De Saude Legal
Linha 85: Linha 85:
 
[[Arquivo:Imagem saúde legal 3.jpg|miniaturadaimagem|centro]]
 
[[Arquivo:Imagem saúde legal 3.jpg|miniaturadaimagem|centro]]
  
 
 
=== E) Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos: ===
 
=== E) Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos: ===
  

Edição das 15h37min de 16 de janeiro de 2023

Qual o fluxo para solicitar certificação na ADMC?

Antes de realizar a pactuação, deve ser analisado os itens do link a seguir O que fazer antes de planejar um Evento ou Ação Educativa?

Após leitura das informações contidas no link acima e definição do tipo de ação educativa a ser realizada, o idealizador deve seguir as orientações abaixo:

A) Pactuação e Alinhamento:

i) Pactuar com a GES a fim de solicitar a certificação da ação educativa com base no projeto a ser elaborado pelo demandante, conforme modelo disponibilizado pela GES.

- Essa pactuação deve acontecer preferencialmente de forma presencial ou tirar dúvidas pelo e-mail ges.didep@saude.df.gov.br;

ii) Após a elaboração do projeto educativo o demandante deverá enviar para o e-mail da GES, que terá o prazo de 30 dias para análise e aprovação.

iii) A GES dará o retorno ao demandante via e-mail. Em caso de aprovação do projeto inicia-se a formalização pelo SEI. Em caso de necessidade de correção, o projeto é devolvido ao demandante com as devidas observações.

Foto formulário.png


B) Formalização no SEI do Projeto de Ação Educativa:

i) Autuar processo SEI-GDF: Gestão Administrativa: Eventos (Congressos, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros).

ii) Incluir Memorando explicativo sobre a ação educativa.

iii) Incluir projeto previamente analisado e aprovado, assinado pelo(s) coordenador(es) responsável(is).

. Para inserir projeto no SEI: Vá em inserir documento, pesquise o nome Projeto, insira esse documento no processo, cole o projeto analisado e aprovado pela GES e salve;

iv) Disponibilizar em Bloco de Assinatura para o Gestor GES assinar o projeto.

v) Após assinaturas, por gentileza enviar no endereço: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.


- A ação educativa deve ocorrer conforme o estabelecido no projeto aprovado.

- A GES caberá a certificação de servidores SES-DF, aos demais participante(s) a coordenação da ação educativa emitirá apenas Declaração de Participação, exceto para palestrantes/instrutores.

- O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada; e instrutor/palestrante certificado conforme a carga horária ministrada.

- Todas as mudanças que impactam no projeto devem ser registradas no processo SEI.


C) Responsabilidades do coordenador

Durante a etapa de execução da ação educativa/evento educativo, o coordenador é responsável pela condução das etapas programadas como: ===

1- Divulgação e comunicação.

2- Controle das inscrições.

3- Escolha dos instrutores/palestrantes e reserva de espaços (auditório, sala, entre outros).

4- Controle de presença dos participantes.

5- Aplicação da pesquisa de reação no momento do curso.

6- Operacionalização de todas as alterações necessárias para a realização da ação educativa, como por exemplo: mudanças da programação relacionadas a horários, local, carga horária, palestrantes, modalidade.

Imagem saúde legal 4.jpg


D) Etapa após a Ação Educativa:

- Essa fase é caracterizada pelo envio da documentação obrigatória para emissão de certificados no processo SEI criado conforme o item B.

- Cabe ao Coordenador o envio dos documentos a seguir no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa:

1- lista de presença;

2- formulário de emissão de certificação;

3- relatório de execução;

4- avaliação de reação.


- Todos os documentos obrigatórios para certificação devem estar legíveis e a ausência de qualquer um deles poderá impedir a emissão dos certificados

- Falhas de preenchimento podem ser retificadas em até 05 dias pelo Coordenador responsável com despacho no processo SEI e justificativa plausível para o pleito.

- Não serão emitidos certificados em razão de falhas de preenchimento dos documentos obrigatórios após 35 dias a contar do final do curso conforme estabelecido no projeto.

Imagem saúde legal 3.jpg

E) Informação sobres algumas modalidades de ações/eventos educativos:

i) Capacitação e Aperfeiçoamento:

Serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas às atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício do servidor. (Art. 4º DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016).

ii) Seminários:

É uma reunião especializada, de natureza técnica ou acadêmica, que tem como objetivo ajudar a elaborar uma reflexão profunda sobre determinado assunto. Em geral, está dividido em três etapas de trabalho: leitura, discussão em grupo e apresentação.


iii) Oficinas:

A oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva. A oficina deve ter uma parte prática em seu conteúdo, onde todos os participantes executem as atividades práticas (colocar a mão na massa) para mostrarem se realmente aprenderam o que foi ensinado.


iv) Workshop:

É uma atividade para discussão sobre determinado assunto que enfatiza a troca de idéias, demonstração, aplicação de técnicas e habilidades. O workshop tem caráter mais prático e sua realização requer uma abertura ao diálogo por parte do palestrante, ou instrutor, e da plateia, que é convocada a participar do evento ativamente, e não são meros espectadores, eles interagem com o que está acontecendo.


v) Curso:

Evento voltado à formação e/ou profissionalização das pessoas. Por esse motivo, costuma detalhar assuntos de determinada área de maneira mais teórica do que prática. O participante de um curso aprende conceitos de certo ramo de atuação e fica capacitado a desempenhar alguma função relacionada ao que estudou por meio dos conhecimentos adquiridos. Assim, abordará e demonstrará conceitos e técnicas relacionados ao assunto. Após o curso, o participante saberá como desenvolver estratégias eficazes e terá conhecido as ferramentas que auxiliam nesse processo, podendo desempenhar melhor esta função.


iv) Palestras:

Tem como objetivo informar, portanto, não ensinamos nenhuma técnica em uma palestra, “apenas” transmitir informações importantes sobre determinado tema ou assunto, compartilhando nossos conhecimentos.


Ficou com dúvida? Nos procure! Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
Contato: 2017-1145 (Ramal 1036) | 
WhatsApp Corporativo: (61) 98184-1762
E-mail: ges.didep@saude.df.gov.br
Sei: SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES