Mudanças entre as edições de "Participação em competição desportiva e treinamento para atletas"

De Saude Legal
 
(7 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">
 
<div align="justify">
A Lei Complementar 840/2011 prevê o '''afastamento de servidor estável para participar de competição desportiva''', conforme orientado no art. 160:
+
A Lei Complementar 840/2011 prevê o '''afastamento de servidor estável para participar de competição desportiva''', conforme orientado no art. 160:<br>
 
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;<br>
 
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;<br>
 
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
 
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
 
* O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa a remuneração.<br>
 
* O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa a remuneração.<br>
  
== Competência ==
+
=== Instrução processual ===
* Portaria nº 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]</ref>:
 
<blockquote>
 
Art. 8º Delegar ao '''Subsecretário de Gestão de Pessoas''' competência para praticar os seguintes atos administrativos:<br>
 
I autorizar remoção de servidores;<br>
 
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;<br>
 
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;<br>
 
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;<br>
 
'''V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente''';<br>
 
'''VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva''', nos termos da legislação vigente;<br>
 
(...)
 
</blockquote>
 
 
 
== Instrução processual ==
 
 
Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:
 
Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:
 
* Dados cadastrais;
 
* Dados cadastrais;
Linha 28: Linha 15:
 
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.
 
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.
  
= Programa de treinamento =
+
== Programa de treinamento ==
Em legislação específica, a qual incentiva a prática do desporto entre servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, ficou instituída a LEI Nº 2.967, DE 07 DE MAIO DE 2002, dispositivo este que regulamenta a concessão de horário especial  aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal que comprovem participação em programas de treinamento sistemático para atletas, com redução até o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária fixada em lei.
+
Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=50922 Lei nº 2967/2002]</ref>
 
 
Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.
 
 
 
Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária.
 
 
 
I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:
 
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;
 
b) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente a 4(quatro) horas diárias;
 
c) redução de 30% (trinta por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.
 
II – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais:
 
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;
 
b) redução de 15% (quinze por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente de 4(quatro) horas diárias;
 
c) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.
 
  
 +
Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária:
 +
<blockquote>
 +
I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:<br>
 +
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;<br>
 +
b) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente a 4(quatro) horas diárias;<br>
 +
c) redução de 30% (trinta por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.<br>
 +
II – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais:<br>
 +
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;<br>
 +
b) redução de 15% (quinze por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente de 4(quatro) horas diárias;<br>
 +
c) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.<br>
 +
</blockquote>
  
 
O Decreto Nº 23122/2002<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41812/Decreto_23122_26_07_2002.html Decreto nº 23112/2002]</ref>, em seu art. 6º, trata da '''concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas''':
 
O Decreto Nº 23122/2002<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/41812/Decreto_23122_26_07_2002.html Decreto nº 23112/2002]</ref>, em seu art. 6º, trata da '''concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas''':
Linha 53: Linha 38:
 
</blockquote>
 
</blockquote>
  
== Competência ==
+
== Competências ==
 
* Decreto nº 39133/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39133/2018]</ref>:  
 
* Decreto nº 39133/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5247c03008754db996ff9020444af496/Decreto_39133_15_06_2018.html Decreto nº 39133/2018]</ref>:  
 
<blockquote>
 
<blockquote>
Linha 60: Linha 45:
 
II - autorizar:<br>
 
II - autorizar:<br>
 
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;<br>
 
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;<br>
'''b) afastamento para participar de competição desportiva'''  
+
b) afastamento para participar de competição desportiva
 +
</blockquote>
 +
 
 +
* Portaria nº 396/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7d67f30bae5b4bc2af8701546309af6d/Portaria_396_20_06_2022.html Portaria nº 396/2022]</ref>:
 +
<blockquote>
 +
Art. 8º Delegar ao '''Subsecretário de Gestão de Pessoas''' competência para praticar os seguintes atos administrativos:<br>
 +
I - autorizar:<br>
 +
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;<br>
 +
b) '''afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país''', nos termos da legislação vigente;<br>
 +
(...)<br>
 +
II - conceder:<br>
 +
a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;<br>
 +
b) '''horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva''', nos termos da legislação vigente;
 
</blockquote>
 
</blockquote>
  

Edição atual tal como às 20h58min de 22 de julho de 2022

A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento de servidor estável para participar de competição desportiva, conforme orientado no art. 160:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

  • O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa a remuneração.

Instrução processual

Para a correta Instrução processual, o servidor deverá abrir processo SEI, anexar requerimento e todos os documentos necessários:

  • Dados cadastrais;
  • Manifestação favorável das chefias;
  • Nada Consta emitido pela Unidade de Correição;
  • Declaração negativa de débito ao erário;
  • Grade de treinamento;
  • Calendário de competições.

Por fim, os autos deverão ser encaminhados à SUGEP/SES para providências.

Programa de treinamento

Considerando as particularidades da vida funcional do servidor à redução de jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas considerar-se-á treinamento sistemático para atletas, para fins de competição desportiva, e previsão do mínimo de 05 (cinco) treinos semanais com duração não inferior a 02 (duas) horas diárias.[1]

Desta forma, a redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas será feita de acordo com os seguintes critérios, sendo vedada a concessão de redução da jornada de trabalho para participação em programa de treinamento sistemático para atletas de forma cumulativa com outra redução de carga horária:

I – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 40 horas semanais:
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;
b) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente a 4(quatro) horas diárias;
c) redução de 30% (trinta por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.
II – Para servidores cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais:
a) redução de 10% (dez por cento), se realizam treinamento atlético de até 3(três) horas diárias;
b) redução de 15% (quinze por cento), se realizam treinamento atlético superior a 3(três) horas e não excedente de 4(quatro) horas diárias;
c) redução de 20% (vinte por cento), se realizam treinamento atlético superior a 4(quatro) horas diárias.

O Decreto Nº 23122/2002[2], em seu art. 6º, trata da concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas:

(...)
§ 2º O ato de concessão da redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas deve conter, além dos dados funcionais do servidor, as datas de início e fim da vigência do benefício, o percentual concedido, e a condição de perda imediata do benefício em caso de desligamento do Programa de treinamento atlético.
§ 3º O servidor que requerer a redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas permanecerá submetido à jornada a que esteja sujeito, até a publicação do respectivo ato de concessão.
§ 4º A manutenção da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas fica condicionada à comprovação semestral de que o servidor continua atendendo aos requisitos deste Decreto, junto ao órgão setorial de Recursos Humanos a que se encontra vinculado.

Competências

  • Decreto nº 39133/2018[3]:

Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:
I - dar posse e exercício;
II - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
b) afastamento para participar de competição desportiva

  • Portaria nº 396/2022[4]:

Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;
b) afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
(...)
II - conceder:
a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;
b) horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências