Mudanças entre as edições de "Pensão por morte"

De Saude Legal
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== Como analisar processos de pensão vindos de servidores das regionais ==
 
== Como analisar processos de pensão vindos de servidores das regionais ==
  
FALECIDOS (EM ATIVIDADE)
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FALECIDOS (em casos de servidores '''ativos''')
  
 
1. Requerimento de Pensão Por Morte (para cada requerente);
 
1. Requerimento de Pensão Por Morte (para cada requerente);
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9. Ficha Cadastral (CADRCA-07);
 
9. Ficha Cadastral (CADRCA-07);
 
10. Informações Cadastrais + CADDEP-32 (atentando que se no CADDEP-32 não constar todos os dependentes, após o falecimento não será permitido inclusão de dependentes no SIGRH):
 
10. Informações Cadastrais + CADDEP-32 (atentando que se no CADDEP-32 não constar todos os dependentes, após o falecimento não será permitido inclusão de dependentes no SIGRH):
Identificação Funcional (nome e matrícula);
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Qualificação Profissional (cargo, classe, padrão, nível e referência).
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*Identificação Funcional (nome e matrícula);
Forma de ingresso no cargo em que se deu o óbito;
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*Qualificação Profissional (cargo, classe, padrão, nível e referência);
Estado Civil;
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*Forma de ingresso no cargo em que se deu o óbito;
Lotação na data do óbito;
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*Estado Civil;
Data de início do exercício no cargo em que se deu o óbito; data do óbito (é a mesma da data de admissão).
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*Lotação na data do óbito;
Situação do ex-servidor (Ativo) na data do óbito
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*Data de início do exercício no cargo em que se deu o óbito; data do óbito (é a mesma da data de admissão);
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*Situação do ex-servidor (ativo) na data do óbito;
  
 
11. Último Contracheque do Instituidor; no PAGMAN31, anterior ao óbito;
 
11. Último Contracheque do Instituidor; no PAGMAN31, anterior ao óbito;
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23. Demonstrativo de Concessão do Abono de Permanências e/ou Isenção da Contribuição Previdenciária;
 
23. Demonstrativo de Concessão do Abono de Permanências e/ou Isenção da Contribuição Previdenciária;
 
 Jamais e em hipótese alguma autuar vários processos de Pensão Por Morte de um mesmo instituidor para diversos requerentes;
 
 Jamais e em hipótese alguma autuar vários processos de Pensão Por Morte de um mesmo instituidor para diversos requerentes;
 Dúvidas e Solicitações de Documentos Via E-Mail: gapesaude@gmail.com (aos cuidados da Pensão).
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 Dúvidas e Solicitações de Documentos Via E-Mail: gapesaude@gmail.com (aos cuidados da Pensão);
 Em caso de pai ou mãe de ex-servidor, bem como em casos de companheiro (a), de irmão (ã); menor de 18 anos que o ex-servidor
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 Em caso de pai ou mãe de ex-servidor, bem como em casos de companheiro (a), de irmão (ã); menor de 18 anos que o ex-servidor;
 
não detinha a guarda definitiva ou provisória da justiça; olhar na lista de documentação de Pensão Por Morte amplamente divulgada.
 
não detinha a guarda definitiva ou provisória da justiça; olhar na lista de documentação de Pensão Por Morte amplamente divulgada.
  
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como, menores de 18 anos que o ex-servidor não detinha a guarda oficial da justiça; e também nos casos de companheiro(a), esses casos
 
como, menores de 18 anos que o ex-servidor não detinha a guarda oficial da justiça; e também nos casos de companheiro(a), esses casos
 
em especial não é para dar o ofício, pois terão que passar pelo  (IPREV/DF) para análise e manifestação (se deferido ou indeferido).
 
em especial não é para dar o ofício, pois terão que passar pelo  (IPREV/DF) para análise e manifestação (se deferido ou indeferido).
     
 
 
 
  
 
== Documentos Importantes ==
 
== Documentos Importantes ==

Edição das 13h40min de 30 de dezembro de 2020

A pensão por morte foi instituída pela LC nº 769/2008[1] nos artigos 29 a 33.

Na Lei 840/2011, em seu Art. 29 define os seguintes pontos sobre a pensão por morte:

  • A pensão deve ser concedida ao dependente que se habilitar.
  • A concessão da pensão não pode ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
  • O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
  • A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produz efeitos a contar da data da habilitação.
As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.
  • A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte do pensionista.
  • A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do pensionista.

São beneficiários da pensão vitalícia:

a) o cônjuge; b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira que comprove união estável;
d) a mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia;


São beneficiários da pensão temporária:

a) o filho ou o enteado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; b) o menor sob tutela; c) o irmão não emancipado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia.

É vedada a concessão de pensão vitalícia: I – ao beneficiário indicado no inciso I, c, se houver beneficiário indicado no inciso I, a; II – a mais de um companheiro ou companheira.

O valor da pensão, calculado na forma do art. 29, deve ser rateado entre os habilitados de modo a individualizar a cota a que cada beneficiário faz jus.

Procedimentos no setorial de pessoal

  • Encaminhar o Formulário preenchido para o Setorial de Pessoal responsável pela lotação do servidor falecido.

Como analisar processos de pensão vindos de servidores das regionais

FALECIDOS (em casos de servidores ativos)

1. Requerimento de Pensão Por Morte (para cada requerente); 2. Declaração dos Beneficiários de Que Não Acumulam Mais de Duas Pensões (para cada requerente); 3. Documentos Comprobatórios da condição de beneficiário – RG, CPF, Certidão de Casamento Com Averbação do Óbito obtida no mesmo Cartório onde foi Realizado O Casamento No Civil, Certidão de Nascimento ou CNH, Ou Certidão de Casamento) de todos os filhos do ex-servidor, conforme cada caso; 4. Certidão de Óbito; 5. Documentos Pessoais do ex-servidor (RG e CPF); 6. Laudo Médico se o requerente for inválido (mesmo sendo filho maior de 21 anos e/ou se o requerente for viúvo (a) / companheiro (a) / pai e mãe de ex-servidor) /irmão ou irmã desde que se enquadrem ao disposto na Lei Complementar No 840/2011); 7. Todos os Documentos Para Comprovação em casos de companheiro (a) de União Estável, conforme listagem de Pensão; 8. Todos os Documentos Para Comprovação em Casos de Pai/Mãe de ex-servidor (a) da Dependência Econômica, conforme listagem de Pensão; 9. Ficha Cadastral (CADRCA-07); 10. Informações Cadastrais + CADDEP-32 (atentando que se no CADDEP-32 não constar todos os dependentes, após o falecimento não será permitido inclusão de dependentes no SIGRH):

  • Identificação Funcional (nome e matrícula);
  • Qualificação Profissional (cargo, classe, padrão, nível e referência);
  • Forma de ingresso no cargo em que se deu o óbito;
  • Estado Civil;
  • Lotação na data do óbito;
  • Data de início do exercício no cargo em que se deu o óbito; data do óbito (é a mesma da data de admissão);
  • Situação do ex-servidor (ativo) na data do óbito;

11. Último Contracheque do Instituidor; no PAGMAN31, anterior ao óbito; 12. Boletim de Frequência (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); 13. Demonstrativos de Licenças Médicas (devidamente assinado pelo Médico da Medicina do Trabalho); 14. Demonstrativos de Licença Prêmio (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); (não esquecer de que um dos Requerentes deverá preencher um requerimento normal quando do pedido da pensão, a conversão da Licença-Prêmio Em Pecúnia, que deverá ser autuado também pela própria Regional e após encaminhado à GEPAG); 15. Demonstrativos de Outros Afastamentos (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); 16. Demonstrativo de tempo de serviço prestado em outros órgãos (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); 17. Contrato ou Termo de Posse; 18. Termo de 40 Horas se for o caso, e/ou publicação no DODF também servirá; ver no CADRC07 ou na folha cadastral; 19. Cópias Dos Títulos + Ordem De Serviços – Publicações no DODF que concederam a gratificação de titulação (ver no contracheque); 20. Demonstrativos de Incorporação de Quintos ou Décimos (devidamente assinado e datado pelo chefe do setor); 21. Demonstrativos de Tempo de Serviço/Contribuição; 22. Declaração de Acumulação de Cargos Empregos/ou Funções Públicas; 23. Demonstrativo de Concessão do Abono de Permanências e/ou Isenção da Contribuição Previdenciária;  Jamais e em hipótese alguma autuar vários processos de Pensão Por Morte de um mesmo instituidor para diversos requerentes;  Dúvidas e Solicitações de Documentos Via E-Mail: gapesaude@gmail.com (aos cuidados da Pensão);  Em caso de pai ou mãe de ex-servidor, bem como em casos de companheiro (a), de irmão (ã); menor de 18 anos que o ex-servidor; não detinha a guarda definitiva ou provisória da justiça; olhar na lista de documentação de Pensão Por Morte amplamente divulgada.

 ATENÇÃO: Os requerentes que residirem no Distrito Federal terão que abrir conta no BRB.

  • Atenção Redobrada:

Fornecer ofício para abertura de conta corrente do BRB somente para os casos em que realmente estiver seguro de que o requerente irá ser habilitado, tendo em vista que em casos envolvendo pai/mãe de ex-servidor e também de irmão de ex-servidor falecido em atividade, bem como, menores de 18 anos que o ex-servidor não detinha a guarda oficial da justiça; e também nos casos de companheiro(a), esses casos em especial não é para dar o ofício, pois terão que passar pelo (IPREV/DF) para análise e manifestação (se deferido ou indeferido).

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Referências

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