Pensão por morte

De Saude Legal

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do servidor após a sua morte. As pessoas consideradas como dependentes estão descritas no art. 12 da Lei Complementar nº 769/08, ou seja, somente essas pessoas podem vir a ser um pensionista por morte:

Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:
I – (VETADO);
II – os pais;
III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

A Lei nº 769/2008[1], com a redação dada pela LC 840/11[2], em seus artigos 29 a 33, define os seguintes pontos sobre a pensão por morte:

  • A pensão deve ser concedida ao dependente que se habilitar.
  • A concessão da pensão não pode ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
  • O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira.
  • A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produz efeitos a contar da data da habilitação.
  • Não fará jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

Procedimentos

Para solicitar a pensão por morte de servidores públicos vinculados ao RPPS/DF:

Servidor falecido na ativa

No caso de falecimento de Beneficiário na ativa, requerer no Núcleo de Pessoas da região do servidor da SES-DF (ver: Contatos);

Servidor falecido aposentado

No caso de falecimento de Beneficiário Aposentado, deve-se entrar em contato com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF).

  • O requerente deverá efetuar agendamento no site Agenda-DF/Iprev.
  • Após, se dirigir ao Iprev/DF, munido da documentação para efetuar o requerimento.
Contatos do IPREV/DF - Diretoria de Previdência (DIPREV):

Telefone: (61) 3105-3446
E-mail: atendimento@iprev.df.gov.br
Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate
Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200
Horário: 9h às 12h e 13h às 17h

Documentação

Documentos originais do Instituidor da pensão (servidor ativo ou aposentado que faleceu) que devem ser apresentados:

  • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF do falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento com as devidas averbações (divórcio, separação, óbito do(a) cônjuge) no caso de companheiro(a);
  • Certidão de nascimento atualizada se solteiro(a);
  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação de todos os filhos do falecido, dependentes ou não;
  • Certidão de Casamento do falecido atualizada com a averbação do óbito do servidor (no caso de cônjuge);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado com CEP (água, luz, telefone);
  • Contracheque ou declaração onde conste a data, valor e órgão caso o requerente receba outro benefício;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de alistamento militar ou dispensa de incorporação, dependente sexo masculino;
  • Cartão ou comprovante de abertura de Conta Salário junto ao Banco de Brasília (BRB).

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências