Periculosidade

De Saude Legal
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A concessão do adicional de periculosidade é precedida de laudo técnico emitido pela SUBSAUDE/SEPLAG. O valor do adicional é fixado no percentual de 10% (dez por cento), inerente a atividades perigosas, não cumulativo com adicional de insalubridade[1]. Cessadas as condições ou riscos que deram causa à concessão do adicional de periculosidade, cessa também o direito à sua percepção, inclusive durante os afastamentos previstos em lei[2][3].

Ver também

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Referências