Mudanças entre as edições de "Preceptoria"

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A Lei nº. 6.455, de 26/12/2019 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/db14acc789bd403aba27f98ee2a695db/Lei_6455_2019.html Lei nº. 6.455, de 26/12/2019]</ref> dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.
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No art. 1º incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à
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Saúde as atividades relacionadas à educação em saúde.
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* Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo.
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Com o advento dessa lei, também cria-se a Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, a ser paga para preceptores das carreiras de profissionais de saúde vinculadas à SES-DF, para atuação junto às instituições de ensino vinculadas à rede de saúde
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Edição das 16h36min de 22 de dezembro de 2021

A Lei nº. 6.455, de 26/12/2019 [1] dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.

No art. 1º incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde as atividades relacionadas à educação em saúde.

  • Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo.

Com o advento dessa lei, também cria-se a Gratificação pela Atividade de Preceptoria - GAP, a ser paga para preceptores das carreiras de profissionais de saúde vinculadas à SES-DF, para atuação junto às instituições de ensino vinculadas à rede de saúde do Distrito Federal.


Ver também

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Referências