Mudanças entre as edições de "Prisão Preventiva"

De Saude Legal
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II – Durante o período de prisão preven8va, não considerado como de efe8vo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisi8vo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.
 
II – Durante o período de prisão preven8va, não considerado como de efe8vo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisi8vo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.
  
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|Por meio do Memorando nº 300/2019, o Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Sudoeste suscita as seguintes dúvidas quanto ao lançamento de desconto de remuneração do servidor M. J. M., rela8vamente aos dezoito dias em que esteve preso. Memorando (Doc. 23784581).
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O servidor preso preventivamente, caso mantido no cargo público efe�vo, em regra, tem direito aos benefícios e licenças legalmente previstos, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, consubstanciado no inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal.
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Edição das 18h01min de 19 de dezembro de 2022

A prisão preventiva é uma das espécies de prisão cautelar. Já que temos ainda a prisão em flagrante e a prisão temporária.

No caso de prisão preventiva de servidor público do Distrito Federal, de acordo com o Parecer nº 716/2019 [1], as consequências decorrentes do afastamento de servidor em razão da prisão PREVENTIVA são:

I – O servidor preso preven8vamente deve con8nuar recebendo a sua remuneração, o que não inclui as vantagens rela8vas às peculiaridades do trabalho. Precedentes PGDF.

II – Durante o período de prisão preven8va, não considerado como de efe8vo exercício, fica suspensa a contagem do período aquisi8vo de licença-prêmio. Ou seja, quando do retorno ao efe8vo exercício no cargo, o servidor poderá computar para fins de licença-prêmio o tempo de exercício que antecedeu à prisão.

Dúvidas frequentes

1. Servidor recluso deve receber remuneração ou deve-se descontar os dias afastados proporcionalmente?


Por meio do Memorando nº 300/2019, o Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Sudoeste suscita as seguintes dúvidas quanto ao lançamento de desconto de remuneração do servidor M. J. M., rela8vamente aos dezoito dias em que esteve preso. Memorando (Doc. 23784581).

O servidor preso preventivamente, caso mantido no cargo público efe�vo, em regra, tem direito aos benefícios e licenças legalmente previstos, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, consubstanciado no inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal.



2 - Ra�ficar quais as implicações desse afastamento em licença prêmio. Conforme código TABCAD35 - o código 333 - prisão preven�va, tal afastamento não é contado para fins d


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Referências