Mudanças entre as edições de "Programa Mais Médicos"

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O Programa Mais Médicos foi implementado pela Lei federal 12.871/2013 [http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/04/Lei-Federal-n%C2%BA-12.871-2013-Institui-o-Programa-Mais-M%C3%A9dicos.pdf] do Ministério da Saúde, e na SES-DF, o programa atenderá com médicos da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O objetivo é fortalecer a atenção básica em todo o país.
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De acordo com a Circular SEI-GDF n.2 4/2018 de 01/11/2019, a Gerência de Qualidade na Atenção Primária (SES/SAIS/COAPS/DIRORGS/GEQUALI)
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determina os critérios diversos ao programa Mais Médicos, relacionados a identificação do profissional, carga horária, entre outros. O documento é emitido às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde das Regiões: Centro-Sul, Leste, Norte, Oeste, Sudoeste, Sul .
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O expediente objetiva dar amplo conhecimento às informações acerca de procedimentos diversos que envolvem os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, objetivando uniformizar entendimento para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde.
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1. Matrícula, crachá, carga horária e registro de frequência
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Todos os médicos dos Programas de provimento recebem matrícula temporária da SES/DF, solicitada pela Coordenação Estadual do Programa. Esta informa às DIRAPS, que deverá providenciar a confecção do crachá de identificação, e registro eletrônico de frequência onde houver sistema para registro eletrônico de frequência.
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Todos os médicos devem constar na escala do serviço lançada mensalmente no Trackcare ou qualquer outro sistema da SES-DF utilizado para este fim. As folhas de frequência dos médicos do Programa Mais Médicos devem ser arquivadas na Região de Saúde onde estão lotados, como dos demais servidores da SES/DF, na Gerência de Pessoas, no Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária.
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A carga horária dos médicos dos Programas é de 40 horas, devendo cumprir, obrigatoriamente, 32 horas de atuação nas Unidades Básicas de Saúde. Cabe destacar que quando o atendimento previsto ocorrer em tempo inferior àquele estabelecido em escala, a carga horária restante será preenchida com atendimento a outros pacientes referenciados na Unidade Básica de Saúde, até o efetivo cumprimento da carga horária.
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Os médicos do Programa Mais Médicos, têm 08 (oito) horas semanais para dedicação aos estudos. O dia e horário de cumprimento das 08 (oito) horas semanais para estudo deve ser estipulado pela gestão local. Toda atividade de formação vinculada ao Programa, como os encontros loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 08h protegidas, se ocorrerem em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou reposição, conforme acordo com a gestão local.
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A escala dos médicos do Programa deverá ser elaborada pela GSAP conforme as necessidades do serviço e deverá ser composta por 1 (um) ou 2 (dois) turnos diários de 4 horas, totalizando até 8 horas de trabalho/dia, nos dias e horário de funcionamento da UBS.
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= Recesso remunerado =
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Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES: 10/10/10 dias; 10/20 dias; 15/15 dias. Ressaltamos que, os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe e autorizado pela gestão local, que deverá informar a Coordenação Estadual do Programa, através do e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
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Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP), para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação. O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividades — desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto, o 12 (primeiro) período deve ser após 06 (seis) meses de atuação no Programa.
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= Licenças, Afastamentos e Ausências =
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Os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos seguem a Portaria Interministerial MS/MEC MS/MEC nº 499, de
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30 de abril de 2015, que dispõe acerca dos afastamentos das avidades de ensino-serviço dos médicos parcipantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O art. 3º estabelece 3 (três) hipóteses que autorizam o afastamento.
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"Art. 3º - Constuem movo alheio à vontade do médico parcipante do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
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impedivo do cumprimento de suas obrigações no âmbito das respecvas ações de aperfeiçoamento, apto a autorizar o afastamento:
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I - condições de saúde pessoal que gerem incapacidade sica ou mental temporária;
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II - condições de saúde de dependente legal do médico parcipante que necessite do amparo deste, em razão de
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incapacidade sica ou mental temporária; e
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III - óbito de dependente legal do médico parcipante.
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Art. 5º - Nas situações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º, o afastamento poderá ser concedido por até
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quinze dias, sem prejuízo da bolsa-formação, inclusive com autorização para saída e retorno do Brasil, conforme relatório médico,
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com indicação do diagnósco da condição de saúde do médico parcipante ou de seu dependente, e do respecvo código da tabela
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de Classificação Estasca Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID 10.
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§ 4º - Nas situações em que o afastamento deva ser superior a quinze dias, o médico parcipante contribuinte
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individual deverá adotar as devidas medidas perante o Instuto Nacional do Seguro Social - INSS, para gozo dos benecios de
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seguridade social, comunicando o gestor municipal de saúde, com apresentação dos documentos indicados no § 3º."
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De posse do atestado médico ou odontológico, o médico deverá comunicar seu afastamento imediatamente à gestão
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local, tendo o prazo máximo de 48 horas úteis, a parr da data de emissão do atestado, para apresentá-lo à Gerência de Serviços da
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Atenção Primária da região na qual está lotado.
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O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito, como jusficava do turno (matuno
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ou vesperno) em que foi realizada a consulta.
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Em conformidade com o Decreto n.º 37.610/2016, e, assim como os servidores efevos da SES, os médicos vinculados
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ao Programa Mais Médicos poderão apresentar ATÉ 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao
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exercício do ano civil. Caso exceda a 12 atestados de comparecimento, o profissional deverá fazer a reposição da carga horária.
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A critério da gestão local, as licenças abaixo poderão ser concedidas aos profissionais do Programa, sem reposição da
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carga horária e sem prejuízo da remuneração:
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- licença-paternidade: 05 (cinco) dias, a contar da data de nascimento da criança, mediante comprovação.
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- licença-gala: 05 (cinco) dias, a contar da data da cerimônia de casamento, mediante comprovação.
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- licença-nojo: 03 (três) dias, nos casos de óbito de pessoa que não seja dependente legal do médico. No caso de óbito
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de dependente legal do médico parcipante, segue o disposto na Portaria 499/15.
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= Licença Maternidade =
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A médica gestante, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, faz jus ao recebimento do saláriomaternidade no período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação previdenciária, devendo para
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tanto dirigir-se à Previdência Social para requerer a concessão do benecio, que deverá ser pago tão somente pelo Órgão
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Previdenciário, quando preenchido o requisito da carência.
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A prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias será concedida pelo Ministério da Saúde, quando
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requerida pela profissional dentro dos 30 (trinta) dias após o parto, sendo garando o pagamento integral da bolsa-formação.
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Para mais informações, consultar Manual da Previdência Social para os Médicos Parcipantes do Projeto Mais
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Médicos para o Brasil no endereço eletrônico: hp://maismedicos.gov.br/materiais-de-apoio.
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Todos os pedidos de afastamento deverão ser apresentados pelo médico parcipante à gestão local, por escrito,
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constando o relatório médico.
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As DIRAPS deverão enviar todos os atestados médicos/odontológicos e pedidos de afastamento para a Coordenação
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Estadual do Programa Mais Médicos e PROVAB, pelo e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com, até o quinto dia úl do mês
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subsequente.
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= Transporte =
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O fornecimento do transporte aos profissionais do Programas Mais Médicos acontece apenas para o deslocamento da
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unidade de referência (ponto de encontro) para a área rural ou de dicil acesso, como por exemplo, local que não dispõe de
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transporte público. Sob nenhuma hipótese haverá transporte da residência do médico à unidade. Para avidades de educação
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permanente o profissional deverá deslocar-se por meios próprios.
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= Registro da produção =
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A validação do desenvolvimento das avidades do profissional se dará conforme estabelecido na Portaria
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Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 5 de novembro de 2014 que vincula o pagamento da bolsa-formação ao registro das
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informações de saúde das avidades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas pelos médicos no âmbito dos Programas
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de Provimento do Ministério da Saúde, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio do e-SUS
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AB/SISAB.
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*O registro das informações deverá ser realizado até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de desenvolvimento das
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atividades. Ressalta-se que a não observância da obrigação do registro ensejará a aplicação de penalidades, conforme estabelecido
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pela Portaria 2.395/2014.
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Caso haja a ausência de envio dos registros de atendimentos dentro do prazo acima, o profissional deverá justificar
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no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, a partir do 21º ao 30º dia do mês subseqüente às atividades realizadas. Em
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casos de afastamento das atividades (licenças-médicas, recessos, etc), a justificava do médico é obrigatória em todas as
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competências enquanto perdurar o afastamento.
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O registro das informações e justificavas de ausência de registro realizados fora dos sistemas e prazos, estabelecidos
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pela Portaria supracitada, não serão consideradas pela Coordenação Nacional.
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= Especialização =
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As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto, são constituídas por curso de especialização,
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oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS, e por atividades de ensino, pesquisa e extensão,
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que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço
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O médico receberá e-mail da Universidade Aberta do SUS com as informações sobre os procedimentos necessários
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para a matrícula e instruções para acesso ao webporólio.
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Após a conclusão do Curso de Especialização, os profissionais participantes deverão realizar o 2º Ciclo Formavo, por
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meio dos Módulos Educacionais ofertados na Plataforma AVASUS. Para isso, o profissional receberá um e-mail para confirmação de
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matrícula.
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Cabe ressaltar que a falta de assiduidade, a não realização das avidades previstas ou do Trabalho de Conclusão de
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Curso são movos de desligamento do Programa.
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6. Mudança de Lotação
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A Comissão de Coordenação Estadual - CCCE/DF, definiu que a mudança de lotação dos médicos dentro da mesma
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Região de Saúde fica sob a gestão do Diretor de Atenção Primária – DIRAPS, considerando os atributos da APS, e também respeitadas
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as normas dos programas e o melhor andamento dos serviços.
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Os pedidos de mudança de lotação do profissional do Programa para outra Região de Saúde deverão ser submedos
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para a análise e deliberação da CCE/DF.
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= Desligamento dos médicos =
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Os médicos deverão oficializar o desligamento à gestão local, que deverá comunicar a Coordenação Estadual do
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Programa. Além disso, o profissional médico deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde
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e solicitar o desligamento.
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Quando houver o desligamento do médico é necessário que a gestão local providencie a baixa no CNES.
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= Situações Diversas =
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As demais demandas relacionadas ao codiano das avidades de integração ensino-serviço devem ser
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comunicadas/enviadas para a Coordenação Estadual do Projeto, pelo e-mail e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com.
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= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 18h16min de 30 de maio de 2020

O Programa Mais Médicos foi implementado pela Lei federal 12.871/2013 [1] do Ministério da Saúde, e na SES-DF, o programa atenderá com médicos da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O objetivo é fortalecer a atenção básica em todo o país.

De acordo com a Circular SEI-GDF n.2 4/2018 de 01/11/2019, a Gerência de Qualidade na Atenção Primária (SES/SAIS/COAPS/DIRORGS/GEQUALI) determina os critérios diversos ao programa Mais Médicos, relacionados a identificação do profissional, carga horária, entre outros. O documento é emitido às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde das Regiões: Centro-Sul, Leste, Norte, Oeste, Sudoeste, Sul .

O expediente objetiva dar amplo conhecimento às informações acerca de procedimentos diversos que envolvem os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, objetivando uniformizar entendimento para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde.

1. Matrícula, crachá, carga horária e registro de frequência Todos os médicos dos Programas de provimento recebem matrícula temporária da SES/DF, solicitada pela Coordenação Estadual do Programa. Esta informa às DIRAPS, que deverá providenciar a confecção do crachá de identificação, e registro eletrônico de frequência onde houver sistema para registro eletrônico de frequência.

Todos os médicos devem constar na escala do serviço lançada mensalmente no Trackcare ou qualquer outro sistema da SES-DF utilizado para este fim. As folhas de frequência dos médicos do Programa Mais Médicos devem ser arquivadas na Região de Saúde onde estão lotados, como dos demais servidores da SES/DF, na Gerência de Pessoas, no Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária.

A carga horária dos médicos dos Programas é de 40 horas, devendo cumprir, obrigatoriamente, 32 horas de atuação nas Unidades Básicas de Saúde. Cabe destacar que quando o atendimento previsto ocorrer em tempo inferior àquele estabelecido em escala, a carga horária restante será preenchida com atendimento a outros pacientes referenciados na Unidade Básica de Saúde, até o efetivo cumprimento da carga horária.

Os médicos do Programa Mais Médicos, têm 08 (oito) horas semanais para dedicação aos estudos. O dia e horário de cumprimento das 08 (oito) horas semanais para estudo deve ser estipulado pela gestão local. Toda atividade de formação vinculada ao Programa, como os encontros loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 08h protegidas, se ocorrerem em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou reposição, conforme acordo com a gestão local. 

A escala dos médicos do Programa deverá ser elaborada pela GSAP conforme as necessidades do serviço e deverá ser composta por 1 (um) ou 2 (dois) turnos diários de 4 horas, totalizando até 8 horas de trabalho/dia, nos dias e horário de funcionamento da UBS.

Recesso remunerado

Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES: 10/10/10 dias; 10/20 dias; 15/15 dias. Ressaltamos que, os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe e autorizado pela gestão local, que deverá informar a Coordenação Estadual do Programa, através do e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP), para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação. O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividades — desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto, o 12 (primeiro) período deve ser após 06 (seis) meses de atuação no Programa.

Licenças, Afastamentos e Ausências

Os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos seguem a Portaria Interministerial MS/MEC MS/MEC nº 499, de 30 de abril de 2015, que dispõe acerca dos afastamentos das avidades de ensino-serviço dos médicos parcipantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O art. 3º estabelece 3 (três) hipóteses que autorizam o afastamento. "Art. 3º - Constuem movo alheio à vontade do médico parcipante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, impedivo do cumprimento de suas obrigações no âmbito das respecvas ações de aperfeiçoamento, apto a autorizar o afastamento: I - condições de saúde pessoal que gerem incapacidade sica ou mental temporária; II - condições de saúde de dependente legal do médico parcipante que necessite do amparo deste, em razão de incapacidade sica ou mental temporária; e III - óbito de dependente legal do médico parcipante. ... Art. 5º - Nas situações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º, o afastamento poderá ser concedido por até quinze dias, sem prejuízo da bolsa-formação, inclusive com autorização para saída e retorno do Brasil, conforme relatório médico, com indicação do diagnósco da condição de saúde do médico parcipante ou de seu dependente, e do respecvo código da tabela de Classificação Estasca Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID 10.

§ 4º - Nas situações em que o afastamento deva ser superior a quinze dias, o médico parcipante contribuinte individual deverá adotar as devidas medidas perante o Instuto Nacional do Seguro Social - INSS, para gozo dos benecios de seguridade social, comunicando o gestor municipal de saúde, com apresentação dos documentos indicados no § 3º." De posse do atestado médico ou odontológico, o médico deverá comunicar seu afastamento imediatamente à gestão local, tendo o prazo máximo de 48 horas úteis, a parr da data de emissão do atestado, para apresentá-lo à Gerência de Serviços da Atenção Primária da região na qual está lotado. O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito, como jusficava do turno (matuno ou vesperno) em que foi realizada a consulta. Em conformidade com o Decreto n.º 37.610/2016, e, assim como os servidores efevos da SES, os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos poderão apresentar ATÉ 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil. Caso exceda a 12 atestados de comparecimento, o profissional deverá fazer a reposição da carga horária. A critério da gestão local, as licenças abaixo poderão ser concedidas aos profissionais do Programa, sem reposição da carga horária e sem prejuízo da remuneração:

- licença-paternidade: 05 (cinco) dias, a contar da data de nascimento da criança, mediante comprovação.

- licença-gala: 05 (cinco) dias, a contar da data da cerimônia de casamento, mediante comprovação. - licença-nojo: 03 (três) dias, nos casos de óbito de pessoa que não seja dependente legal do médico. No caso de óbito de dependente legal do médico parcipante, segue o disposto na Portaria 499/15.

Licença Maternidade

A médica gestante, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, faz jus ao recebimento do saláriomaternidade no período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação previdenciária, devendo para tanto dirigir-se à Previdência Social para requerer a concessão do benecio, que deverá ser pago tão somente pelo Órgão Previdenciário, quando preenchido o requisito da carência. A prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias será concedida pelo Ministério da Saúde, quando requerida pela profissional dentro dos 30 (trinta) dias após o parto, sendo garando o pagamento integral da bolsa-formação. Para mais informações, consultar Manual da Previdência Social para os Médicos Parcipantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no endereço eletrônico: hp://maismedicos.gov.br/materiais-de-apoio. Todos os pedidos de afastamento deverão ser apresentados pelo médico parcipante à gestão local, por escrito, constando o relatório médico. As DIRAPS deverão enviar todos os atestados médicos/odontológicos e pedidos de afastamento para a Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos e PROVAB, pelo e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com, até o quinto dia úl do mês subsequente.

Transporte

O fornecimento do transporte aos profissionais do Programas Mais Médicos acontece apenas para o deslocamento da unidade de referência (ponto de encontro) para a área rural ou de dicil acesso, como por exemplo, local que não dispõe de transporte público. Sob nenhuma hipótese haverá transporte da residência do médico à unidade. Para avidades de educação permanente o profissional deverá deslocar-se por meios próprios.

Registro da produção

A validação do desenvolvimento das avidades do profissional se dará conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 5 de novembro de 2014 que vincula o pagamento da bolsa-formação ao registro das informações de saúde das avidades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas pelos médicos no âmbito dos Programas de Provimento do Ministério da Saúde, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio do e-SUS AB/SISAB.

  • O registro das informações deverá ser realizado até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de desenvolvimento das

atividades. Ressalta-se que a não observância da obrigação do registro ensejará a aplicação de penalidades, conforme estabelecido pela Portaria 2.395/2014.

Caso haja a ausência de envio dos registros de atendimentos dentro do prazo acima, o profissional deverá justificar

no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, a partir do 21º ao 30º dia do mês subseqüente às atividades realizadas. Em casos de afastamento das atividades (licenças-médicas, recessos, etc), a justificava do médico é obrigatória em todas as competências enquanto perdurar o afastamento.

O registro das informações e justificavas de ausência de registro realizados fora dos sistemas e prazos, estabelecidos pela Portaria supracitada, não serão consideradas pela Coordenação Nacional.

Especialização

As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto, são constituídas por curso de especialização, oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS, e por atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço O médico receberá e-mail da Universidade Aberta do SUS com as informações sobre os procedimentos necessários para a matrícula e instruções para acesso ao webporólio. Após a conclusão do Curso de Especialização, os profissionais participantes deverão realizar o 2º Ciclo Formavo, por meio dos Módulos Educacionais ofertados na Plataforma AVASUS. Para isso, o profissional receberá um e-mail para confirmação de matrícula. Cabe ressaltar que a falta de assiduidade, a não realização das avidades previstas ou do Trabalho de Conclusão de Curso são movos de desligamento do Programa. 6. Mudança de Lotação A Comissão de Coordenação Estadual - CCCE/DF, definiu que a mudança de lotação dos médicos dentro da mesma Região de Saúde fica sob a gestão do Diretor de Atenção Primária – DIRAPS, considerando os atributos da APS, e também respeitadas as normas dos programas e o melhor andamento dos serviços. Os pedidos de mudança de lotação do profissional do Programa para outra Região de Saúde deverão ser submedos para a análise e deliberação da CCE/DF.

Desligamento dos médicos

Os médicos deverão oficializar o desligamento à gestão local, que deverá comunicar a Coordenação Estadual do Programa. Além disso, o profissional médico deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde e solicitar o desligamento. Quando houver o desligamento do médico é necessário que a gestão local providencie a baixa no CNES.

Situações Diversas

As demais demandas relacionadas ao codiano das avidades de integração ensino-serviço devem ser comunicadas/enviadas para a Coordenação Estadual do Projeto, pelo e-mail e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com.




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