Mudanças entre as edições de "Programa Mais Médicos"

De Saude Legal
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OBS: O pagamento da PRIMEIRA bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.}}
 
OBS: O pagamento da PRIMEIRA bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.}}
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{{FAQ|5. Como será o regime ou plano de aposentadoria para os médicos do programa?|De acordo com o art.13 da Resolução nº 6 do Conselho Deliberativo da Adaps, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos médicos da Adaps, tanto o médico em formação quanto o médico de família e comunidade e o tutor médico enquadram-se como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social.<ref name=a}}
  
 
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Edição das 20h36min de 1 de abril de 2022

O Programa Mais Médicos foi implementado pela Lei federal nº 12871/2013[1] do Ministério da Saúde.

Na SES-DF, o programa visa fortalecer a atenção básica do Distrito Federal, com atendimento feito por médicos da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Gestão de pessoas

A Circular nº 3/2020 - SES/SAIS/COAPS/DESF[2] trata da divulgação as informações de procedimentos diversos que envolvem os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, objetivando uniformizar entendimento para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Matrícula, crachá, carga horária e registro de frequência

Todos os médicos dos Programas de provimento recebem matrícula temporária da SES/DF, solicitada pela Coordenação Estadual do Programa. Esta informa às DIRAPS, que deverá providenciar a confecção do crachá de identificação, e registro eletrônico de frequência onde houver sistema para registro eletrônico de frequência.

Todos os médicos devem constar na escala do serviço lançada mensalmente no Trackcare ou qualquer outro sistema da SES-DF utilizado para este fim. As folhas de frequência dos médicos do Programa Mais Médicos devem ser arquivadas na Região de Saúde onde estão lotados, como dos demais servidores da SES/DF, na Gerência de Pessoas, no Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária.

A carga horária dos médicos dos Programas é de 40 horas, devendo cumprir, obrigatoriamente, 32 horas de atuação nas Unidades Básicas de Saúde. Cabe destacar que quando o atendimento previsto ocorrer em tempo inferior àquele estabelecido em escala, a carga horária restante será preenchida com atendimento a outros pacientes referenciados na Unidade Básica de Saúde, até o efetivo cumprimento da carga horária.

  • Os médicos do Programa Mais Médicos, têm 08 (oito) horas semanais para dedicação aos estudos. O dia e horário de cumprimento das 08 (oito) horas semanais para estudo deve ser estipulado pela gestão local. Toda atividade de formação vinculada ao Programa, como os encontros loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 08h protegidas, se ocorrerem em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou reposição, conforme acordo com a gestão local.

A escala dos médicos do Programa deverá ser elaborada pela GSAP conforme as necessidades do serviço e deverá ser composta por 1 (um) ou 2 (dois) turnos diários de 4 horas, totalizando até 8 horas de trabalho/dia, nos dias e horário de funcionamento da UBS.

Recesso remunerado

Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES: 10/10/10 dias; 10/20 dias; 15/15 dias. Ressaltamos que, os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe e autorizado pela gestão local, que deverá informar a Coordenação Estadual do Programa, através do e-mail: provabmaismedicos.sesdf@gmail.com.

As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP), para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação. O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividades — desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto, o primeiro período deve ser após 06 (seis) meses de atuação no Programa.

Licenças, Afastamentos e Ausências

Os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos seguem a Portaria Interministerial MS/MEC nº 499/2015[3], de 30 de abril de 2015, que dispõe acerca dos afastamentos das atividades de ensino-serviço dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O art. 3º estabelece 3 (três) hipóteses que autorizam o afastamento.

Art. 3º - Constituem motivo alheio à vontade do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, impeditivo do cumprimento de suas obrigações no âmbito das respectivas ações de aperfeiçoamento, apto a autorizar o afastamento:

a - condições de saúde pessoal que gerem incapacidade física ou mental temporária;
b - condições de saúde de dependente legal do médico participante que necessite do amparo deste, em razão de incapacidade física ou mental temporária;
c - óbito de dependente legal do médico participante.

Art. 5º - Nas situações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º, o afastamento poderá ser concedido por até quinze dias, sem prejuízo da bolsa-formação, inclusive com autorização para saída e retorno do Brasil, conforme relatório médico, com indicação do diagnóstico da condição de saúde do médico participante ou de seu dependente, e do respectivo código da tabela de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID 10.

§ 4º - Nas situações em que o afastamento deva ser superior a quinze dias, o médico participante contribuinte individual deverá adotar as devidas medidas perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para gozo dos benefícios de seguridade social, comunicando o gestor municipal de saúde, com apresentação dos documentos indicados no § 3º."

De posse do atestado médico ou odontológico, o médico deverá comunicar seu afastamento imediatamente à gestão local, tendo o prazo máximo de 48 horas úteis, a partir da data de emissão do atestado, para apresentá-lo à Gerência de Serviços da Atenção Primária da região na qual está lotado. O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito, como justificativa do turno (matutino ou vespertino) em que foi realizada a consulta.

  • Em conformidade com o Decreto n.º 37.610/2016, e, assim como os servidores efetivos da SES-DF, os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos poderão apresentar ATÉ 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil. Caso exceda a 12 atestados de comparecimento, o profissional deverá fazer a reposição da carga horária. A critério da gestão local, as licenças abaixo poderão ser concedidas aos profissionais do Programa, sem reposição da carga horária e sem prejuízo da remuneração:

- licença-paternidade: 05 (cinco) dias, a contar da data de nascimento da criança, mediante comprovação.
- licença-gala: 05 (cinco) dias, a contar da data da cerimônia de casamento, mediante comprovação.
- licença-nojo: 03 (três) dias, nos casos de óbito de pessoa que não seja dependente legal do médico. No caso de óbito de dependente legal do médico participante, segue o disposto na Portaria 499/15.

Licença Maternidade

A médica gestante, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, faz jus ao recebimento do salário maternidade no período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação previdenciária, devendo para tanto dirigir-se à Previdência Social para requerer a concessão do benefício, que deverá ser pago tão somente pelo Órgão Previdenciário, quando preenchido o requisito da carência.

  • A prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias será concedida pelo Ministério da Saúde, quando requerida pela profissional dentro dos 30 (trinta) dias após o parto, sendo garantido o pagamento integral da bolsa-formação.

Para mais informações, consultar Manual da Previdência Social para os Médicos Participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br/materiais-de-apoio. Todos os pedidos de afastamento deverão ser apresentados pelo médico participante à gestão local, por escrito, constando o relatório médico.

As DIRAPS deverão enviar todos os atestados médicos/odontológicos e pedidos de afastamento para a Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos e PROVAB, pelo e-mail provabmaismedicos.sesdf@gmail.com, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Transporte

O fornecimento do transporte aos profissionais do Programas Mais Médicos acontece apenas para o deslocamento da unidade de referência (ponto de encontro) para a área rural ou de difícil acesso, como por exemplo, local que não dispõe de transporte público. Sob nenhuma hipótese haverá transporte da residência do médico à unidade. Para atividades de educação permanente o profissional deverá deslocar-se por meios próprios.

Registro da produção

A validação do desenvolvimento das atividades do profissional se dará conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 5 de novembro de 2014 que vincula o pagamento da bolsa-formação ao registro das informações de saúde das atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas pelos médicos no âmbito dos Programas de Provimento do Ministério da Saúde, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio do e-SUS AB/SISAB.

  • O registro das informações deverá ser realizado até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de desenvolvimento das atividades. Ressalta-se que a não observância da obrigação do registro ensejará a aplicação de penalidades, conforme estabelecido pela Portaria 2.395/2014.
  • Caso haja a ausência de envio dos registros de atendimentos dentro do prazo acima, o profissional deverá justificar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, a partir do 21º ao 30º dia do mês subseqüente às atividades realizadas. Em casos de afastamento das atividades (licenças-médicas, recessos, etc), a justificava do médico é obrigatória em todas as competências enquanto perdurar o afastamento.
O registro das informações e justificavas de ausência de registro realizados fora dos sistemas e prazos, estabelecidos pela Portaria supracitada, não serão consideradas pela Coordenação Nacional.

Especialização

As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Projeto, são constituídas por curso de especialização, oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS, e por atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

O médico receberá e-mail da Universidade Aberta do SUS com as informações sobre os procedimentos necessários para a matrícula e instruções para acesso ao webportfólio. Após a conclusão do Curso de Especialização, os profissionais participantes deverão realizar o 2º Ciclo Formativo, por meio dos Módulos Educacionais ofertados na Plataforma AVASUS. Para isso, o profissional receberá um e-mail para confirmação de matrícula.

  • Cabe ressaltar que a falta de assiduidade, a não realização das atividades previstas ou do Trabalho de Conclusão de Curso são motivos de desligamento do Programa.

Mudança de Lotação

A mudança de lotação dos médicos dentro da mesma Região de Saúde fica sob a gestão do(a) Diretor(a) da DIRAPS considerando os atributos da APS e também respeitadas as normas dos programas e o melhor andamento dos serviços. Ressalta-se que caso haja movimentação do profissional na Região de Saúde, a mesma deverá ser informada via SEI para a DESF/COAPS/SAIS/SES para ajustes de informação interna.

Os pedidos de mudança de lotação do profissional do Programa para outra Região de Saúde deverão ser submetidos para a análise e deliberação da DESF/COAPS/SAIS/SES via SEI.

Desligamento dos médicos

Os médicos deverão oficializar o desligamento à gestão local, que deverá comunicar a Coordenação Estadual do Programa. Além disso, o profissional médico deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde e solicitar o desligamento. Quando houver o desligamento do médico é necessário que a gestão local providencie a baixa no CNES.

Situações Diversas

As demais demandas relacionadas ao coditiano das atividades de integração ensino-serviço devem ser comunicadas/enviadas para a Coordenação Estadual do Projeto, pelo e-mail :

provabmaismedicos.sesdf@gmail.com.

Registros formais de dúvidas sobre o Programa deverão ser apresentadas através do Disque saúde, pelo n° 136, opção "8".

Legislação PMMB

Criação PMMB:

  • Programa instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013
  • Convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013

Implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil:

Alterada pelas portarias:
a) Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.493, de 18/07/2013
b) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.025, de 13/09/2013
c) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.891, de 27/11/2013
d) Portaria Interministerial MS/MEC nº 216, de 12/02/2014
e) Portaria Interministerial MS/MEC nº 339, de 07/03/2014
f) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 05/11/2014
g) Portaria Interministerial MS/MEC nº 46, de 16/01/2015
h) Portaria Interministerial MS/MEC nº 499, de 30/04/2015
i) Portaria Interministerial MS/MEC nº 84, de 21/01/2016
j) Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.708, de 23/09/2016
k) Portaria Interministerial MS/MEC nº 384, de 20/02/2018
l) Portaria Interministerial MS/MEC nº 4.360, de 28/12/2018

Expedição do RMS para os médicos intercambistas participantes do PMMB:

Dúvidas frequentes

1. Esses profissionais devem se apresentar ao setorial de recursos humanos local (GP ou similar)?
Se apresentam nas DIRAPS (DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE).

2. Eles devem ser cadastrados no CNES? Quem deve realizar o cadastro? Em caso positivo, é imprescindível que a apresentação seja encaminhada ao RH local, similar aos servidores admitidos.
Devem ser cadastrados no CNES e para isso a GPMA e ou GSAP da DIRAPS precisa direcionar o bolsista para tal cadastro assim como no caso dos servidores estatutários.

3. Qual a natureza trabalhista desses profissionais? Quais são os direitos trabalhistas deles? Fazem jus a férias anuais e recessos, por exemplo?
São bolsistas, as férias são consideradas como recesso remunerado. Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES/DF: - 10/10/10 dias; - 10/20 dias; - 15/15 dias. Ressaltamos que, os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe de Saúde da Família e autorizado pela GSAP, que deverá informar a DESF/COAPS/SAIS/SES, através do e-email coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br e provabmaismedicos.sesdf@gmail.com. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP,) para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação. O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividade desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto o primeiro período pode ser usufruído após 6 (seis) meses de atuação no Programa.

4. Quanto ao seu pagamento, quem realiza os lançamentos e quais são os valores aos quais eles fazem jus?
A bolsa é paga pelo Ministério da Saúde (Pagamento da Bolsa formação até o 5º dia útil do mês subsequente do desenvolvimento das atividades).
                        - Valor Bruto: R$ 12.386,50
                        - Desconto INSS: R$ 642,33
                        -Valor Líquido: R$ 11.744,17

Os auxílios alimentação e moradia são pagos pelo município (no caso pelo DF):

                 Auxílio Moradia* (somente quando o profissional vem de outro Estado: valor entre R$ 550,00 e R$ 2.750,00 (Portaria nº 30/2014). Alterada pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017. (Atenção aos critérios, que no DF é no valor de R$ 1.500,00).
                 Auxílio Alimentação* (todos recebem): Obrigatório, valor entre R$ 550,00 e R$ 770,00 ou in natura (Portaria nº 30/2014). Alterada pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017 (no DF é pago o valor de R$ 600,00).
                 Auxílio Transporte: Somente, em caso de difícil acesso a Unidade Básica de Saúde.

OBS: O pagamento da PRIMEIRA bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.


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Referências