Programa Mais Médicos

De Saude Legal

O Programa Mais Médicos foi implementado pela Lei federal nº 12871/2013[1].

Na SES-DF, o programa visa fortalecer a atenção básica do Distrito Federal, com atendimento feito por médicos da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Gestão de pessoas

A Circular nº 4/2023 - SES/SAIS/COAPS/DESF[2] busca dar amplo conhecimento às informações abaixo, acerca de procedimentos diversos que envolvem os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, objetivando uniformizar entendimento para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Matrícula, crachá, carga horária e registro de frequência

Todos os médicos dos programas de provimento recebem matrícula temporária da SES/DF, solicitada pela Diretoria de Estratégia Saúde da Família (DESF/COAPS/SAIS/SES). Esta informa às DIRAPS e GSAP que deverão solicitar a confecção do crachá de identificação e registro eletrônico de frequência.

Todos os médicos devem constar na escala do serviço lançada mensalmente no Trackcare ou qualquer outro sistema da SES/DF utilizado para este fim.

As folhas de frequência dos médicos do Programa Mais Médicos devem ser uma via encaminhada a DESF para o e-mail, coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br, e outra via arquivadas na Região de Saúde onde estão lotados, como dos demais servidores da SES/DF, no Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Gerência de Pessoas.

A carga horária dos médicos do Programa é de 44 horas, devendo cumprir obrigatoriamente 36 horas de atuação nas UBS.

Os médicos do Programa Mais Médicos possuem direito a 8 (oito) horas semanais para dedicação aos estudos. O dia e horário de cumprimento das 8 (oito) horas semanais para estudo deve ser pactuado pela gestão local com o profissional. Toda atividade de formação vinculada ao Programa, como os encontros loco regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 8h protegidas. Caso ocorra em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou reposição, conforme acordo com a gestão local.

A escala dos médicos do Programa deverá ser elaborada pela GSAP conforme as necessidades do serviço nos dias e horário de funcionamento da UBS, respeitando a liberação de 8h para estudo.

Recesso remunerado

Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES/DF:

  • 10/10/10 dias;
  • 10/20 dias;
  • 15/15 dias.

Ressaltamos que os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe de Saúde da Família e autorizado pela GSAP, que deverá informar a DESF/COAPS/SAIS/SES, através do e-email coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP) para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação.

O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividades, desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto, o primeiro período deve ser usufruído após 06 (seis) meses de atuação no Programa.

Licenças, Afastamentos e Ausências

Os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos seguem a Portaria Interministerial MS/MEC nº 499/2015[3], de 30 de abril de 2015, que dispõe acerca dos afastamentos das atividades de ensino-serviço dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O art. 3º estabelece 3 (três) hipóteses que autorizam o afastamento:

Art. 3º - Constituem motivo alheio à vontade do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, impeditivo do cumprimento de suas obrigações no âmbito das respectivas ações de aperfeiçoamento, apto a autorizar o afastamento:

a - condições de saúde pessoal que gerem incapacidade física ou mental temporária;
b - condições de saúde de dependente legal do médico participante que necessite do amparo deste, em razão de incapacidade física ou mental temporária;
c - óbito de dependente legal do médico participante.

(...)

Art. 5º - Nas situações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º, o afastamento poderá ser concedido por até quinze dias, sem prejuízo da bolsa-formação, inclusive com autorização para saída e retorno do Brasil, conforme relatório médico, com indicação do diagnóstico da condição de saúde do médico participante ou de seu dependente, e do respectivo código da tabela de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID 10.

(...)

§ 4º - Nas situações em que o afastamento deva ser superior a quinze dias, o médico participante contribuinte individual deverá adotar as devidas medidas perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para gozo dos benefícios de seguridade social, comunicando o gestor municipal de saúde, com apresentação dos documentos indicados no § 3º."

De posse do atestado médico ou odontológico, o médico deverá comunicar seu afastamento imediatamente à gestão local, tendo o prazo máximo de 48 horas úteis, a partir da data de emissão do atestado, para apresentá-lo à Gerência de Serviços da Atenção Primária da região na qual está lotado. O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito, como justificativa do turno (matutino ou vespertino) em que foi realizada a consulta.

  • O atestado médico/odontológico de comparecimento também deve ser aceito como justificativa do turno (matutino ou vespertino) em que foi realizada a consulta. Em conformidade com o Decreto nº 37.610/2016 e assim como os servidores efetivos da SES/DF, os médicos vinculados ao Programa Mais Médicos poderão apresentar ATÉ 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil. Caso exceda a 12 atestados de comparecimento, o profissional deverá fazer a reposição da carga horária.


A critério da gestão local, as licenças abaixo poderão ser concedidas aos profissionais do Programa, sem reposição da carga horária e sem prejuízo da remuneração:

- Licença-paternidade: 05 (cinco) dias, a contar da data de nascimento da criança, mediante comprovação.
- Licença-gala: 05 (cinco) dias, a contar da data da cerimônia de casamento, mediante comprovação.
- Licença-nojo: 03 (três) dias, nos casos de óbito de pessoa que não seja dependente legal do médico. No caso de óbito de dependente legal do médico participante, segue o disposto na Portaria 499/15[3].

- Licença-maternidade: A médica gestante, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, faz jus ao recebimento do salário maternidade no período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da legislação previdenciária, devendo para tanto dirigir-se à Previdência Social para requerer a concessão do benefício, que deverá ser pago tão somente pelo Órgão Previdenciário, quando preenchido o requisito da carência.

  • A prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias será concedida pelo Ministério da Saúde, quando requerida pela profissional dentro dos 30 (trinta) dias após o parto, sendo garantido o pagamento integral da bolsa-formação.


Todos os pedidos de afastamento deverão ser apresentados pelo médico participante à GSAP por escrito, constando o relatório médico.

As DIRAPS e/ou GSAP deverão enviar todos os atestados médicos/odontológicos e pedidos de afastamento para a DESF/COAPS/SAIS/SES pelos E-MAILs: coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br e/ou programamaismedicoscovid.saude@gmail.com até o quinto dia útil do mês subsequente.


Para mais informações, consultar Manual da Previdência Social para os Médicos Participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br/materiais-de-apoio.

Transporte

O fornecimento do transporte aos profissionais do Programas Mais Médicos acontece apenas para o deslocamento da unidade de referência (ponto de encontro) para a área rural ou de difícil acesso, como por exemplo, local que não dispõe de transporte público. Sob nenhuma hipótese haverá transporte da residência do médico à UBS. Para atividades de educação permanente, o profissional deverá deslocar-se por meios próprios.

Registro da produção

A validação do desenvolvimento das atividades do profissional se dará conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 5 de novembro de 2014, que vincula o pagamento da bolsa-formação ao registro das informações de saúde das atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas pelos médicos no âmbito dos Programas de Provimento do Ministério da Saúde, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio do e-SUS AB/SISAB.

  • O registro das informações deverá ser realizado até o 20º dia do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades. Ressalta-se que a não observância da obrigação do registro ensejará a aplicação de penalidades, conforme estabelecido pela Portaria 2.395/2014.
Caso haja a ausência de envio dos registros de atendimentos dentro do prazo acima, o profissional deverá justificar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, a partir do 21º ao 30º dia do mês subsequente às atividades realizadas. Em casos de afastamento das atividades (licenças-médicas, recessos, etc), a justificativa do médico é obrigatória em todas as competências enquanto perdurar o afastamento.

O registro das informações e justificativas de ausência de registro realizados fora dos sistemas e prazos estabelecidos pela Portaria supracitada não serão consideradas pela Coordenação Nacional.

Cursos

As ações de aperfeiçoamento para os médicos participantes do Programa são constituídas por curso na Plataforma do AVASUS oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas a UNA-SUS e por atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço

O médico receberá e-mail da Universidade Aberta do SUS com as informações sobre os procedimentos necessários para a matrícula e instruções para acesso ao webportfólio.

Após a conclusão do Curso EAD, os profissionais participantes deverão realizar o 2º Ciclo Formativo, por meio dos Módulos Educacionais ofertados na Plataforma AVASUS. Para isso, o profissional receberá um e-mail para confirmação de matrícula.

Cabe ressaltar que a não realização das atividades previstas são motivos de desligamento do Programa.

Mudança de Lotação

A mudança de lotação dos médicos dentro da mesma Região de Saúde fica sob a gestão do(a) Diretor(a) da DIRAPS considerando os atributos da APS e também respeitadas as normas dos programas e o melhor andamento dos serviços. Ressalta-se que caso haja movimentação do profissional na Região de Saúde, a mesma deverá ser informada via SEI para a DESF/COAPS/SAIS/SES para ajustes de informação interna.

Os pedidos de mudança de lotação do profissional do Programa para outra Região de Saúde deverão ser submetidos para a análise e deliberação da DESF/COAPS/SAIS/SES via SEI.

Desligamento dos médicos

Os médicos deverão oficializar o desligamento à GSAP, que deverá comunicar a DESF/COAPS/SAIS/SES. Além disso, o profissional médico deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde e solicitar o desligamento.

Quando houver o desligamento do médico é necessário que a gestão local providencie a baixa no CNES.

Situações Diversas

As demais demandas relacionadas ao cotidiano das atividades de integração ensino-serviço devem ser comunicadas/enviadas para a DESF/COAPS/SAIS/SES pelo e-mail coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br e/ou programamaismedicoscovid.saude@gmail.com.

Dúvidas

  • Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br
  • Registros formais de dúvidas sobre o Programa deverão ser apresentadas pelo Disque saúde, pelo n° 136, opção "8".

Legislação - Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB)

Criação PMMB:

  • Programa instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013
  • Convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013[1]

Implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil:

a) Portaria Interministerial MS/MEC nº 1493/2013
b) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2025/2013
c) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2891/2013
d) Portaria Interministerial MS/MEC nº 216/2014
e) Portaria Interministerial MS/MEC nº 339/2014
f) Portaria Interministerial MS/MEC nº 2395/2014
g) Portaria Interministerial MS/MEC nº 46/2015
h) Portaria Interministerial MS/MEC nº 499/2015
i) Portaria Interministerial MS/MEC nº 84/2016
j) Portaria Interministerial MS/MEC nº 1708/2016
k) Portaria Interministerial MS/MEC nº 384/2018
l) Portaria Interministerial MS/MEC nº 4360/2018

Expedição do RMS para os médicos intercambistas participantes do PMMB:

  • Decreto nº 8126/2013 - dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
  • Portaria nº 2477/2013 - dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.

Custeio de despesas com deslocamento dos médicos participantes do PMMB e dependentes legais:

Contrapartida Municipal | Alimentação e moradia concedida aos médicos participantes do PMMB:

  • Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 - Alterada pelas portarias:

a) Portaria nº 60, de 10 de abril de 2015 - Acrescenta o § 6º ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º ao texto da Portaria SGTES/MS nº 30/2014;
b) Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017 - Reajusta valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências.

  • Portaria GAB/MS nº 2.715/2013 - Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS)

Mecanismos de controle das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do PMMB – registros e sistema de informações:

  • Portaria Interministerial MS/MEC nº 2395/2014 - Dispõe sobre o registro de informações de saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (alterada pela Portaria Interministerial nº 1076/2015 - dispõe sobre procedimentos e prazos para o registro de informações e saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências).

Afastamentos dos médicos participantes do PMMB:

  • Portaria Interministerial nº 499/2015 - Dispõe sobre os afastamentos dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, institui o Comitê Gestor Bipartite OPAS/MS e respectiva atribuição, e dá outras providências.

Aplicação de penalidades em caso de ausência injustificada aos médicos do PMMB:

Supervisão acadêmica:

  • Portaria GAB/MEC nº 585/2015 - Dispõe sobre a regulamentação da Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.
  • Portaria normativa nº 14/2013 - Dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências.

Metodologia de autorização das vagas no PMMB:

Adesão SES/DF PMMB:

  • Edital nº 01, de 15 de janeiro de 2015 - Edital de chamamento público do Distrito Federal e de Municípios, para adesão aos Programas de Provisão de Médicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
10º ciclo Edital SGTES/MS nº 8, de 14 de abril de 2016 Prorrogado até 17/05/2022
13º ciclo Edital nº 19, de 10 de novembro de 2016 Prorrogado até 26/04/2023
14º ciclo Edital nº 3, de 19 de abril de 2017 Prorrogado até 01/06/2023
15º ciclo Edital nº 12, de 28 de novembro de 2017 Prorrogado até 02/05/2024
16º ciclo Edital n° 18, de 19 de novembro de 2018 Prorrogado até 10/12/2024
19º ciclo Edital n° 5, de março de 2020 Prorrogado até 24/04/2022
20º ciclo Edital nº 9, de 26 de março de 2020 Não prorrogado 05/05/2022
24º ciclo Edital nº 4, de 08 de março de 2021 Não prorrogado 17/06/2024

Legislação - Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)

Criação PMpB: Lei nº 13.958/2019 - Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

Criação ADAPS: Decreto nº 10.283/2020 - Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

Chamamento Público de municípios, para manifestação de interesse no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB): Edital nº 11, de 15 de dezembro de 2021

1° Edital PMpB: Edital nº 01, ADAPS de 31 de dezembro 2021

Dúvidas frequentes

1. Esses profissionais devem se apresentar ao setorial de recursos humanos local (GP ou similar)?
Se apresentam nas DIRAPS (DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE).

2. Eles devem ser cadastrados no CNES? Quem deve realizar o cadastro? Em caso positivo, é imprescindível que a apresentação seja encaminhada ao RH local, similar aos servidores admitidos.
Devem ser cadastrados no CNES e para isso a GPMA e ou GSAP da DIRAPS precisa direcionar o bolsista para tal cadastro assim como no caso dos servidores estatutários.

3. Qual a natureza trabalhista desses profissionais? Quais são os direitos trabalhistas deles? Fazem jus a férias anuais e recessos, por exemplo?
São bolsistas, as férias são consideradas como recesso remunerado. Os médicos do Programa Mais Médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, que poderá ser gozado em sua totalidade ou parcelado em até três períodos, assim como o servidor efetivo da SES/DF: - 10/10/10 dias; - 10/20 dias; - 15/15 dias. Ressaltamos que, os períodos de recesso devem ser acordados com a equipe de Saúde da Família e autorizado pela GSAP, que deverá informar a DESF/COAPS/SAIS/SES, através do e-email coordenacaomaismedicosdf@saude.df.gov.br e provabmaismedicos.sesdf@gmail.com. As marcações e remarcações dos recessos deverão ser feitas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Após autorizado pela gestão local, o médico deverá inserir a informação de recesso no Sistema de Gestão de Programas (SGP,) para conhecimento do Ministério da Saúde, com fins de pagamento da bolsa-formação. O recesso remunerado pode ser gozado antes de completar 12 meses de atividade desde que acordado com a equipe e autorizado pela gestão local. Entretanto o primeiro período pode ser usufruído após 6 (seis) meses de atuação no Programa.

4. Quanto ao seu pagamento, quem realiza os lançamentos e quais são os valores aos quais eles fazem jus?
A bolsa é paga pelo Ministério da Saúde (Pagamento da Bolsa formação até o 5º dia útil do mês subsequente do desenvolvimento das atividades).

OBS: O pagamento da PRIMEIRA bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.

Valor Bruto: R$ 12.386,50
Desconto INSS: R$ 642,33
Valor Líquido: R$ 11.744,17

Os auxílios alimentação e moradia são pagos pelo município (no caso pelo DF):
- Auxílio Moradia (somente quando o profissional vem de outro Estado): valor entre R$ 550,00 e R$ 2.750,00 (Portaria nº 30/2014 - Alterada pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017) (Atenção aos critérios, que no DF é no valor de R$ 1.500,00).
- Auxílio Alimentação (todos recebem): Obrigatório, valor entre R$ 550,00 e R$ 770,00 ou in natura (Portaria nº 30/2014 - Alterada pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017) (no DF é pago o valor de R$ 600,00).
- Auxílio Transporte: Somente em caso de difícil acesso a Unidade Básica de Saúde.


5. Como será o regime ou plano de aposentadoria para os médicos do programa?
De acordo com o art.13 da Resolução nº 6 do Conselho Deliberativo da Adaps, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos médicos da Adaps, tanto o médico em formação quanto o médico de família e comunidade e o tutor médico enquadram-se como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social.[4]

6. Como será realizada a tutoria dos médicos bolsistas lotados em um DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena)? A unidade ficará sem assistência durante essa tutoria fora da unidade?
A tutoria nos DSEI deverá acontecer com o processo de deslocamento dos médicos bolsistas destinados a essas localidades até o tutor médico, duas vezes ao mês, durante até duas semanas. O período de afastamento para as atividades de treinamento em serviço será programado em conjunto com os gestores dos DSEI, de modo que o processo de trabalho seja organizado para não desassistir a população, levando em conta a atuação da equipe multiprofissional na Atenção Primária.[4]

7. Qual será o prazo de vigência do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o município e o Ministério da Saúde?
A vigência do Termo de Adesão e Compromisso será de cinco anos, podendo ser aditado em caso de situação de emergência em saúde, estado de calamidade pública ou interesse público.[4]

Ver também

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Referências