Mudanças entre as edições de "Projeto Educativo - Dúvidas Frequentes"

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* Falta de preenchimento na planilha de orçamento no item 12.2, que é de preenchimento obrigatório; <br>
 
* Falta de preenchimento na planilha de orçamento no item 12.2, que é de preenchimento obrigatório; <br>
* Erro do cálculo do percentual de participação conforme carga horário do evento/ação educativa.<br> 
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* Erro do cálculo do percentual de participação conforme carga horário do evento/ação educativa. Ex: Evento de 20h é necessário ter no mínimo 75% de frequência e o demandante considera apenas 70%.
Ex: Evento de 20h é necessário ter no mínimo 75% de frequência e o demandante considera apenas 70%.
 
  
 
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Inserir as informações no relatório de execução; <br>
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Enviar obrigatoriamente a lista de presença constando as assinaturas dos respectivos servidores.
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'''10. Com quanto tempo de antecedência deve ser pactuado um projeto educativo para solicitar certificação à GES?'''<br>
 
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O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada.'
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O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada.
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* [[Cursos]]
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.

Edição atual tal como às 20h18min de 18 de abril de 2024

Dúvidas Frequentes sobre Certificação de Eventos

1. Existe carga horária mínima para emissão do certificado?
Sim, a carga horária mínima para emissão do certificado é de 4 horas.

2. Quais tipos de eventos a GES certifica?
A GES analisa, aprova e certifica ações voltadas para a área MEIO dos setores da ADMC.

  3. Quem certifica ações voltadas para a área finalística?
A responsável pela certificação dessas ações é a EAPSUS, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS.

4. É possível certificar um evento ou ação educativa que já ocorreu sem pactuação com a GES?
Não, a certificação só é possível para eventos/ações educativas que foram pactuados e aprovados pela GES, seguindo os critérios estabelecidos.

5. Quem pode realizar a pactuação de uma ação: apenas o gestor ou qualquer servidor do setor?
Qualquer servidor pode figurar como coordenador do evento/ação educativa e realizar a pactuação com a GES/NEPS. No entanto, o gestor deve ser corresponsável, assinando o projeto educativo.

6. Quem são os responsáveis pela assinatura do projeto educativo?

  • O coordenador do evento/ação educativa;
  • O gestor da unidade demandante;
  • O servidor da GES/NEPS que analisa o projeto;
  • O gestor da GES/NEPS.

7. Quais são os erros mais comuns na elaboração do projeto educativo?

  • Informações incompletas no item 7 (local, período, horário, carga horária);
  • Informa carga horária diferente nos itens 7 e 11, que devem ser iguais. A soma da carga horária informada no cronograma deve ser a mesma da informada no item 7;
  • Falta de preenchimento do item 5 (Resultado esperado);
  • Falta de preenchimento na planilha de orçamento no item 12.2, que é de preenchimento obrigatório;
  • Erro do cálculo do percentual de participação conforme carga horário do evento/ação educativa. Ex: Evento de 20h é necessário ter no mínimo 75% de frequência e o demandante considera apenas 70%.

8. Qual o percentual mínimo de participação para ter direito a certificação?
Cursos de Curta Duração: 100% frequência
Cursos de Média e Longa Duração: frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.

9. O que fazer se o número de participantes for maior do que o previsto no projeto educativo?
Nessa situação, o coordenador do evento deve:

  • Registrar as ocorrências em um despacho no processo SEI (criado para formalizar essa ação educativa);
  • Inserir as informações no relatório de execução;
  • Enviar obrigatoriamente a lista de presença constando as assinaturas dos respectivos servidores.

10. Com quanto tempo de antecedência deve ser pactuado um projeto educativo para solicitar certificação à GES?
No mínimo 40 dias, pois após a elaboração do projeto educativo o demandante deverá enviar para a GES, que terá o prazo de 30 dias para análise e aprovação.

11. Qual o prazo máximo, após o evento, para a área demandante encaminhar os documentos obrigatórios via SEI, para emissão de certificado?
Cabe ao Coordenador o envio dos documentos, via SEI, no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa. A GES analisará todos os documentos, em não existindo pendências, deve emitir via SEI os certificados em até 60 dias após o recebimento dos docentos.

12. Palestrante pode receber certificado?
Sim, instrutor/palestrante pode receber certificado conforme a carga horária ministrada.

13. Participante que não é servidor da SES pode receber certificado?
Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.

14. A equipe do setor que trabalhou no evento pode receber certificado?
Não. Equipe de apoio não recebe certificado.

15. O coordenador receberá certificado?
O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada.

Ver também

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