Mudanças entre as edições de "RPC - Regime de Previdência Complementar"

De Saude Legal
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# Os servidores estatutários que entraram em exercício '''antes de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS)''', com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
 
# Os servidores estatutários que entraram em exercício '''antes de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS)''', com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
 
# Já os servidores estatutários que entraram em exercício '''a partir de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime de Previdência Complementar (RPC)'''.
 
# Já os servidores estatutários que entraram em exercício '''a partir de 1º de março de 2019''' estão vinculados ao '''Regime de Previdência Complementar (RPC)'''.
# Aos servidores com matrícula estatutária no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram '''posse em outro cargo/matrícula no GDF a partir de 1º de março de 2019''', há duas situações possíveis:
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# Aos servidores com matrícula estatutária no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram '''posse em outro cargo/matrícula no GDF''' a partir de 1º de março de 2019, há duas situações possíveis:
 
* Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
 
* Acumular os cargos, se forem [[Acumulação de cargos|acumuláveis]] e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
 
* Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no Regime Previdenciário - RPPS.
 
* Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no Regime Previdenciário - RPPS.

Edição das 22h58min de 28 de agosto de 2023

O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.

O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM).

Possibilidades

  1. Os servidores estatutários que entraram em exercício antes de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
  2. Já os servidores estatutários que entraram em exercício a partir de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
  3. Aos servidores com matrícula estatutária no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram posse em outro cargo/matrícula no GDF a partir de 1º de março de 2019, há duas situações possíveis:
  • Acumular os cargos, se forem acumuláveis e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
  • Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no Regime Previdenciário - RPPS.

Passo a passo

Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos.

Regime de tributação

O participante do Plano DF-Previdência, pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação PROGRESSIVA, regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação REGRESSIVA, um regime exclusivo da previdência complementar.

Embora a tributação da previdência só vá incidir no momento de recebimento dos benefícios no futuro, a escolha do regime de tributação deve ser feita quando o servidor ingressa no Plano DF-Previdência.

  • Como a adesão ao Plano DF-Previdência é automática na data de entrada em exercício no cargo no Distrito Federal, aos servidores cuja remuneração já ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência – RGPS (INSS) na data da admissão, esta é considerada a data de ingresso no plano. Portanto, o prazo para a opção é o último dia do mês subsequente à sua entrada no serviço público.
  • Caso a remuneração do servidor venha a ultrapassar o teto do RGPS em momento futuro, aquela será a sua data de inscrição automática no plano e, portanto, o prazo para opção do regime de tributação é o final do mês seguinte àquele em que sua remuneração passar do teto.

Caso a escolha não seja feita no prazo legal, a tributação aplicável será automaticamente a PROGRESSIVA. Essa opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, por meio do preenchimento do documento "Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação", disponível no SEI, e enviado para a DF-PREVICOM, unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.

Dúvidas frequentes

1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?
Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]

Uma vez que todos os servidores admitidos são cadastrados no RPC, o servidor que solicitou a vacância e deseja retornar ao RPPS deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior.


2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?
Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
  • O código e a descrição do tipo de previdência RPPS no contracheque é 40920 - SEGURIDADE SOCIAL;
  • O código e a descrição do tipo de previdência RPC no contracheque é 40901 - RPPS IPREV.

Outra dúvida?

Entre em contato com a DF-PREVICOM pelo WhatsApp/telefone (61) 3550-7592 ou pelo email seguridade@df-previcom.df.gov.br. Verifique também o Regulamento do Plano DF-Previdência na íntegra no site da DF-PREVICOM.[4]

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências