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A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 37]</ref> e decorre de:<br>
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º da <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref> e decorre de:
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I – reprovação em estágio probatório;
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I – reprovação em estágio probatório;<br>
II – desistência de estágio probatório;
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II – desistência de estágio probatório;<br>
III – reintegração do anterior ocupante.
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III – reintegração do anterior ocupante.<br>
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* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo (ver também: [[Disponibilidade e aproveitamento]]).
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* Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser [[Aproveitamento|aproveitado]] em outro cargo.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
 
* O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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* Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
  
Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
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A recondução do servidor somente ocorrerá:
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*Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
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* Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação;
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* Após, o processo retorna ao NUAM para retorno do servidor no SIGRH, na tela CADDES02 (abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02).
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= Ver também =
 
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* [[Estágio probatório]]
 
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* [[[[Disponibilidade e aproveitamento]]
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* [[Aproveitamento]]
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* [[Redistribuição]]
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* [[Movimentação]]
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
 
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[[Categoria:Admissão, Movimentação e Dimensionamento]]

Edição atual tal como às 16h40min de 21 de julho de 2021

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:

I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.

  • Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
  • O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
  • Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

Importante

A recondução do servidor somente ocorrerá:

  • Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
  • Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo. Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração a contar da data da publicação.

Trâmite processual

  • O SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
  • Após a assinatura pela SUGEP, a minuta é encaminhada ao GAB/SES para publicação;
  • Após, o processo retorna ao NUAM para retorno do servidor no SIGRH, na tela CADDES02 (abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02).

   

Ver também

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Referências