Mudanças entre as edições de "Referência Técnica Distrital"

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== Portaria nº 139 de 20 de março de 2017 ==
 
== Portaria nº 139 de 20 de março de 2017 ==
  
A Portaria nº 139, de 20 de março de 2017 <ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/1522d39a7d2742afac093997b37df655/Portaria_139_20_03_2017.html Portaria nº 139, de 20 de março de 2017]</ref> institui a Referência Técnica Assistencial no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
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A Portaria nº 139, de 20 de março de 2017 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1522d39a7d2742afac093997b37df655/Portaria_139_20_03_2017.html Portaria nº 139, de 20 de março de 2017]</ref> institui a Referência Técnica Assistencial no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
  
 
Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS)  e a necessidade de um modelo de gestão que favoreça o matriciamento das responsabilidades regimentais e separação dos processos de trabalho administrativos e finalísticos, a portaria:
 
Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS)  e a necessidade de um modelo de gestão que favoreça o matriciamento das responsabilidades regimentais e separação dos processos de trabalho administrativos e finalísticos, a portaria:
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**Compete aos Superintendentes das Regiões de Saúde e Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital designar os servidores que desempenharão as atividades de Referência Técnica Assistencial.
 
**Compete aos Superintendentes das Regiões de Saúde e Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital designar os servidores que desempenharão as atividades de Referência Técnica Assistencial.
  
No art. 2º, destacam-se as seguintes definições da Portaria GM/MS nº. 3.390/2013:
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No art. 2º, destacam-se as seguintes definições da Portaria GM/MS nº. 3.390/2013 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html Portaria GM/MS nº. 3.390/2013]</ref>:
  
 
*I - Apoio Matricial: suporte técnico especializado que é ofertado a uma equipe interdisciplinar de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
 
*I - Apoio Matricial: suporte técnico especializado que é ofertado a uma equipe interdisciplinar de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
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*As unidades de Patologia Clínica e Odontologia poderão designar farmacêutico bioquímico e odontólogo, respectivamente, como Referência Técnica Assistencial.
 
*As unidades de Patologia Clínica e Odontologia poderão designar farmacêutico bioquímico e odontólogo, respectivamente, como Referência Técnica Assistencial.
 
  
 
== Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018 ==
 
== Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018 ==
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*Linha de cuidado - a estratégia de organização da atenção que viabiliza a integralidade da assistência, por meio de um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de riscos, agravos ou demais condições específicas do ciclo de vida ou outro critério sanitário a serem ofertadas de forma oportuna, articulada e contínua, abrangendo os campos da promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, atenção domiciliar e cuidados paliativos.
 
*Linha de cuidado - a estratégia de organização da atenção que viabiliza a integralidade da assistência, por meio de um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de riscos, agravos ou demais condições específicas do ciclo de vida ou outro critério sanitário a serem ofertadas de forma oportuna, articulada e contínua, abrangendo os campos da promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, atenção domiciliar e cuidados paliativos.
  
Compete à Referência Técnica Distrital:
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=== Competências do RTD ===
  
 
I - apoiar as Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da SAIS;
 
I - apoiar as Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da SAIS;
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XIV - Monitorar e informar às respectivas gerências ou diretorias sobre os processos de aquisições e contratações no âmbito de sua área de atuação.
 
XIV - Monitorar e informar às respectivas gerências ou diretorias sobre os processos de aquisições e contratações no âmbito de sua área de atuação.
  
=== Regras ===
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== Regras gerais==
  
Durante o exercício da atividade de RTD o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC.
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*Durante o exercício da atividade de RTD o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC.
  
Para o desempenho de suas atividades como RTD, os servidores cumprirão sua carga horária semanal na ADMC, conforme ANEXO I desta Portaria, onde devem realizar regularmente o seu registro de frequência eletrônico.
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*Para o desempenho de suas atividades como RTD, os servidores cumprirão sua carga horária semanal na ADMC, conforme ANEXO I desta Portaria, onde devem realizar regularmente o seu registro de frequência eletrônico.
  
É permitido ao servidor aposentado do quadro efetivo da SES-DF daquela área de formação assumir a função de RTD sob a forma de voluntariado profissional.
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*É permitido ao servidor aposentado do quadro efetivo da SES-DF daquela área de formação assumir a função de RTD sob a forma de voluntariado profissional.
  
A área técnica poderá dispor de RTD titular, conforme ANEXO I desta Portaria e RTD colaboradoras, conforme Ordem de Serviço da SAIS/SES.
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*A área técnica poderá dispor de RTD titular, conforme ANEXO I desta Portaria e RTD colaboradoras, conforme Ordem de Serviço da SAIS/SES.
  
A Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade titular deverá ser composta por no mínimo cinco médicos com carga horária individual de oito horas semanais.
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*A Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade titular deverá ser composta por no mínimo cinco médicos com carga horária individual de oito horas semanais.
  
A RTD de medicina de família poderá contar com até cinco RTD colaboradores.
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*A RTD de medicina de família poderá contar com até cinco RTD colaboradores.
  
As demais RTD poderão contar com um servidor titular e até dois colaboradores
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*As demais RTD poderão contar com um servidor titular e até dois colaboradores
  
A carga horária individual do RTD colaborador não poderá ultrapassar a carga horária do RTD titular.
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*A carga horária individual do RTD colaborador não poderá ultrapassar a carga horária do RTD titular.
  
As atribuições dos RTD colaboradores estão descritas no art. 3º.
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*As atribuições dos RTD colaboradores estão descritas no art. 3º.
  
As RTDs devem compor as Câmaras Técnicas de sua área de atuação conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colegiado da SAIS.
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*As RTDs devem compor as Câmaras Técnicas de sua área de atuação conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colegiado da SAIS.
  
 
* Na impossibilidade de servidor que ocupe a função de RTD titular ou colaborador fica a Câmara Técnica, conforme a Ordem de Serviço que define as diretrizes e normas regimentais para o funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF, instituído pela Portaria n° 902 de setembro de 2018, responsável pelas competências do RTD titular.
 
* Na impossibilidade de servidor que ocupe a função de RTD titular ou colaborador fica a Câmara Técnica, conforme a Ordem de Serviço que define as diretrizes e normas regimentais para o funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF, instituído pela Portaria n° 902 de setembro de 2018, responsável pelas competências do RTD titular.
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= Ver também =
 
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* [[Residência Médica]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
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Edição atual tal como às 20h25min de 16 de agosto de 2021

Portaria nº 139 de 20 de março de 2017

A Portaria nº 139, de 20 de março de 2017 [1] institui a Referência Técnica Assistencial no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e a necessidade de um modelo de gestão que favoreça o matriciamento das responsabilidades regimentais e separação dos processos de trabalho administrativos e finalísticos, a portaria:

Instituiu a Referência Técnica Assistencial (RTA) no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).


O servidor designado como RTA deverá ser médico de carreira da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e deverá apoiar as Gerências de Assistência Clínica e de Assistência Cirúrgica articulando um conjunto de práticas capazes de potencializar a capacidade de atuação dos profissionais por meio da implantação das equipes de referência, construção de vínculo e elaboração de projetos terapêuticos compartilhados com os usuários, buscando ampliar os recursos de intervenção sobre o processo saúde/doença.
A atividade de RTD é considerada serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Para exercer a atividade de RTD, o servidor deve ser do quadro efetivo.
    • Compete aos Superintendentes das Regiões de Saúde e Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital designar os servidores que desempenharão as atividades de Referência Técnica Assistencial.

No art. 2º, destacam-se as seguintes definições da Portaria GM/MS nº. 3.390/2013 [2]:

  • I - Apoio Matricial: suporte técnico especializado que é ofertado a uma equipe interdisciplinar de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
  • II - Clínica ampliada: dispositivo de atenção à saúde, centrado nas necessidades de cada usuário e no seu contexto, articulando um conjunto de práticas capazes de potencializar a capacidade de atuação dos profissionais por meio da implantação das equipes de referência, construção de vínculo e elaboração de projetos terapêuticos compartilhados com os usuários, buscando ampliar os recursos de intervenção sobre o processo saúde/doença;
  • III - Gestão da Clínica: práticas assistenciais e gerenciais desenvolvidas a partir da caracterização do perfil dos usuários por meio da gestão de leitos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais;
  • IV - Horizontalização do cuidado: a forma de organização do trabalho em saúde, na qual existe uma equipe multiprofissional de referência que atua diariamente no serviço, em contraposição à forma de organização do trabalho em que os profissionais têm uma carga horária distribuída por plantão;
  • V - Linha de cuidado: a estratégia de organização da atenção que viabiliza a integralidade da assistência, por meio de um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de riscos, agravos ou demais condições específicas do ciclo de vida ou outro critério sanitário a serem ofertados de forma oportuna, articulada e contínua, abrangendo os campos da promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.

Compete a Referência Técnica Assistencial:

  • I - Apoiar matricialmente as equipes assistenciais, em sua área de conhecimento;
  • II - Apoiar os Gerentes das Gerências de Assistência Clínica e Cirúrgica e o Diretor do hospital no desenvolvimento de práticas assistenciais que assegurem o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente;
  • III - Fomentar e apoiar a elaboração e implementação dos protocolos clínicos e fluxos assistenciais;
  • IV - Elaborar, em conjunto com o supervisor de unidade, as escalas médicas, com a ciência dos gerentes da Gerência de Assistência Clínica ou da Gerência de Assistência Cirúrgica;
  • V - Desencadear processos de reflexão crítica sobre as práticas utilizadas e sobre a integralidade da atenção;
  • VI - Colaborar no processo de educação permanente em serviço;
  • VII - Participar da capacitação das equipes;
  • VIII - Prestar suporte técnico especializado às equipes interdisciplinares de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
  • IX - Prestar suporte técnico especializado os Gerentes das Gerências de Assistência Clínica, Cirúrgica e das demais unidades assistenciais do hospital, bem como o Diretor do hospital, na elaboração do diagnóstico situacional e no processamento dos problemas identificados.
A atividade de Referência Técnica Assistencial será considerada serviço público relevante não remunerado, e, portanto, não implicará no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.


  • Para exercer a atividade de Referência Técnica Assistencial, o médico deverá, preferencialmente, cumprir quarenta horas semanais e desempenhar sua escala de trabalho horizontalmente.

A proporcionalidade da execução da carga horária entre a assistência e a atividade de Referência Técnica Assistencial será definida pela direção do hospital.

  • As unidades de Patologia Clínica e Odontologia poderão designar farmacêutico bioquímico e odontólogo, respectivamente, como Referência Técnica Assistencial.

Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018

A Portaria 1032 de 17 de setembro de 2018 [3] institui a Referência Técnica Distrital no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.

Institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica.

  • Compete aos Coordenadores e Diretores da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS) indicar os servidores para desempenhar as atividades de RTD.
  • Compete ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde (SAIS) designar os servidores para desempenhar as atividades de RTD por meio de Ordem de Serviço.
  • Em casos de afastamentos legais e na ausência do RTD da área demandada cabe ao Diretor ou Coordenador da área técnica indicar seu substituto para designação pela SAIS.

Definições importantes

  • Referência Técnica Distrital - servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, designado para o desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão da clínica;
  • Gestão da clínica - conjunto de tecnologias de microgestão da clínica, destinado a prover uma atenção à saúde de qualidade: centrada nas pessoas, efetiva, estruturada com base em evidências científicas; segura, que não cause danos às pessoas e aos profissionais de saúde; eficiente, provida com custos ótimos; oportuna, prestada no tempo certo; equitativa, de forma a reduzir as desigualdades injustas; e ofertada de forma humanizada;
  • Apoio Matricial - é o processo de intervenção pedagógico-terapêutica criado por duas ou mais equipes, em construção compartilhada, consistente em oferecer suporte técnico especializado a uma equipe interdisciplinar de saúde, a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes; e
  • Linha de cuidado - a estratégia de organização da atenção que viabiliza a integralidade da assistência, por meio de um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de riscos, agravos ou demais condições específicas do ciclo de vida ou outro critério sanitário a serem ofertadas de forma oportuna, articulada e contínua, abrangendo os campos da promoção, prevenção, tratamento, reabilitação, atenção domiciliar e cuidados paliativos.

Competências do RTD

I - apoiar as Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da SAIS;

II - elaborar e revisar os protocolos clínicos e de encaminhamento, em articulação com as áreas envolvidas;

III - colaborar na implantação e implementação dos protocolos, fluxos assistenciais e de regulação;

IV - subsidiar tecnicamente a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos indicadores;

V - colaborar no processo de educação em saúde, incluindo a participação no matriciamento, capacitação e aperfeiçoamento das equipes;

VI - representar a área de atuação, quando requisitado por Gerentes, Diretores e Coordenadores da SAIS;

VII - apoiar as Referências Técnicas Assistenciais (RTA) nas Regiões de Saúde na elaboração do diagnóstico situacional e no planejamento das ações para a resolução dos problemas identificados.

VIII - atuar na interlocução dos RTAs com a Administração Central (ADMC) de forma propositiva;

IX - apoiar tecnicamente os médicos peritos da Secretaria de Estado de Saúde na elaboração de quesitos e parecer técnico quando solicitado;

X - revisar, quando solicitado pelas Comissões de Padronização da SAIS, e manter atualizado o descritivo dos itens cadastrados nos sistemas oficiais da SES/DF;

XI - subsidiar, com informações técnicas referentes à área de atuação, a elaboração dos processos de aquisição de insumos para saúde, serviços e equipamentos, conforme Manual de Contratações da SES-DF;

XII - definir o quantitativo de insumos para a saúde e equipamentos na primeira aquisição;

XIII - emitir parecer técnico sobre o objeto da contratação ou indicar profissional capacitado para esse fim, respondendo prontamente quando solicitado;

XIV - Monitorar e informar às respectivas gerências ou diretorias sobre os processos de aquisições e contratações no âmbito de sua área de atuação.

Regras gerais

  • Durante o exercício da atividade de RTD o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC.
  • Para o desempenho de suas atividades como RTD, os servidores cumprirão sua carga horária semanal na ADMC, conforme ANEXO I desta Portaria, onde devem realizar regularmente o seu registro de frequência eletrônico.
  • É permitido ao servidor aposentado do quadro efetivo da SES-DF daquela área de formação assumir a função de RTD sob a forma de voluntariado profissional.
  • A área técnica poderá dispor de RTD titular, conforme ANEXO I desta Portaria e RTD colaboradoras, conforme Ordem de Serviço da SAIS/SES.
  • A Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade titular deverá ser composta por no mínimo cinco médicos com carga horária individual de oito horas semanais.
  • A RTD de medicina de família poderá contar com até cinco RTD colaboradores.
  • As demais RTD poderão contar com um servidor titular e até dois colaboradores
  • A carga horária individual do RTD colaborador não poderá ultrapassar a carga horária do RTD titular.
  • As atribuições dos RTD colaboradores estão descritas no art. 3º.
  • As RTDs devem compor as Câmaras Técnicas de sua área de atuação conforme o estabelecido no Regimento Interno do Colegiado da SAIS.
  • Na impossibilidade de servidor que ocupe a função de RTD titular ou colaborador fica a Câmara Técnica, conforme a Ordem de Serviço que define as diretrizes e normas regimentais para o funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF, instituído pela Portaria n° 902 de setembro de 2018, responsável pelas competências do RTD titular.

Referência

Ver também

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