Mudanças entre as edições de "Remoção"

De Saude Legal
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[https://drive.google.com/file/d/1MO1O9oYxqF0PrWeQ63w5pdm1i6gdV1YP/view?usp=sharing]
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Trâmite do Processo de Remoção no caso de gestantes e lactantes [https://drive.google.com/file/d/1MO1O9oYxqF0PrWeQ63w5pdm1i6gdV1YP/view?usp=sharing]
  
 
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Edição das 20h38min de 30 de maio de 2020

No artigo 41. de Lei Complementar 840/2011, remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

  • A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
  • O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
  • A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.

De acordo com o artigo 42, é lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias

Tipos de remoção

Restrição de gestantes e lactantes

Nesse casos, em casos em que se torna necessário a alteração de lotação, é possível a chefia imediata abrir processo no SEI de Restrição para Gestantes/Lactantes, caso a servidora não tenha aberto e encaminhar ao NSHMT.

Passo a Passo

Trâmite do Processo de Remoção no caso de gestantes e lactantes [1]

Ver também

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