Mudanças entre as edições de "Requisição"

De Saude Legal
 
(16 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 +
<div align="justify>
 +
O ato de Requisição é tratado em lei federal:
 +
<blockquote>
 +
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001<br>
 +
Regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
 +
</blockquote>
 +
 +
= Frequência =
 +
 +
* Confira a Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ryKNPQAMAd-0q5IIzP2mIJc-938jxOaP/view?usp=sharing Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR]</ref>, que dispões sobre os registros de frequência dos servidores requisitados por esta Secretaria de Saúde.
 +
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
 
* [[Cessão]]
 
* [[Cessão]]
 +
* [[Disposição para outro órgão]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 +
 +
= Referências =
 +
<references/>
  
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]
 +
</div>

Edição atual tal como às 18h49min de 30 de março de 2022

O ato de Requisição é tratado em lei federal:

DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Frequência

  • Confira a Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR[1], que dispões sobre os registros de frequência dos servidores requisitados por esta Secretaria de Saúde.

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências