Mudanças entre as edições de "Residência Médica"

De Saude Legal
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De acordo com o art. 49 da Portaria 204, são deveres dos residentes:
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I - Conhecer este Regulamento, cumprir as Resoluções da CNRM, e as normas emanadas pela respectiva COREME;
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II - Cumprir os regulamentos e as normas da SES-DF, do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde correspondente e dar ciência por escrito que recebeu o regulamento da SES;
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III - Cumprir rigorosamente as escalas de treinamento em serviço;
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IV - Participar ativamente das atividades teórico-complementares;
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V - Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;
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VI - Cumprir a carga horária da residência de 60 horas semanais;
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VII - Escrever de forma completa as anotações referentes ao pacientes em prontuário eletrônico, em sua respectiva senha eletrônica individual ou em prontuário físico, de modo legível, com registro de data, assinatura e carimbo;
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VIII - Acompanhar as visitas aos pacientes internados e prestar as informações que lhe forem solicitadas, com relação aos casos sob seus cuidados, devendo na sua ausência designar um substituto para esta atividade;
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IX - Zelar pelo uso e responsabilizar-se por danos a materiais que lhe forem confiados;
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X - Levar ao conhecimento do representante dos residentes de seu programa e/ou a seus preceptores, as irregularidades observadas;
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XI - Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual;
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XII - Participar assiduamente dos cursos estabelecidos como obrigatórios pela Comissão Nacional de Residência Médica e ofertados pelo Núcleo de Residência/GREEx/CPEX/ ESCS/FEPECS;
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XIII - Apresentar, ao término da residência, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com rigor de dissertação ou artigo científico aceito em revista indexada, segundo orientações estabelecidas pelos preceptores; aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, inserido na Plataforma Brasil. Os TCCs apresentados terão que ter nível de evidência de 1 a 4.
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XIV - Avaliar o desempenho dos preceptores conforme disposto neste Regulamento;
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XV - Avaliar o desempenho do supervisor do programa conforme disposto neste Regulamento;
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XVI - Respeitar o cronograma das provas e cumprir as determinações do processo de avaliação.
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XVII - Atuar para a melhoria do programa de residência;
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XVIII - Comunicar à COREME em casos de falta de condições para o ensino em serviço;
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XIX - Realizar as avaliações do preceptor, supervisor, coordenador e auto-avaliação;
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XX - Comparecer às reuniões da Coreme quando acionados;
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XXI - Participar das avaliações formativas e somativas propostas nas datas estabelecidas;
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XXII - Assinar o termo de Ciência da Avaliação
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"XXX - Cumprir integralmente a carga horária estabelecida do respectivo Programa que é de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal."
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= Dúvidas Frequentes =  
 
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22c4ade703b347dfbf5c0549e8e82f60/Portaria_69_03_05_2016.html Portaria 69 de 03/05/2016]  
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/22c4ade703b347dfbf5c0549e8e82f60/Portaria_69_03_05_2016.html Portaria 69 de 03/05/2016]
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html Portaria 204 de 07/10/2016]
 
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html Portaria 204 de 07/10/2016]
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[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74616/Portaria_163_24_06_2013.html Portaria 163 de 24/06/2013]

Edição das 20h14min de 26 de dezembro de 2019

A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, lato sensu, na forma de curso de especialização, destinada a profissional com graduação em medicina, caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares, sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação.

Os Programas de Residência Médica (PRMs) são caracterizados como atividade de ensino em serviço sob supervisão direta, de acordo com o Decreto nº 80.281/1977, da Lei nº 6.932/1981 e das Resoluções da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

De acordo com o artigo 3º Portaria 204 de 07/10/2014, os programas de residência médica serão realizados nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a complementação do programa mínimo obrigatório da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) assim o exigir, poderá ser realizado em outras instituições conveniadas ou cooperadas.

Nesses casos, sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.

Observações

De acordo com o art. 49 da Portaria 204, são deveres dos residentes:

I - Conhecer este Regulamento, cumprir as Resoluções da CNRM, e as normas emanadas pela respectiva COREME;

II - Cumprir os regulamentos e as normas da SES-DF, do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde correspondente e dar ciência por escrito que recebeu o regulamento da SES;

III - Cumprir rigorosamente as escalas de treinamento em serviço;

IV - Participar ativamente das atividades teórico-complementares;

V - Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;

VI - Cumprir a carga horária da residência de 60 horas semanais;

VII - Escrever de forma completa as anotações referentes ao pacientes em prontuário eletrônico, em sua respectiva senha eletrônica individual ou em prontuário físico, de modo legível, com registro de data, assinatura e carimbo;

VIII - Acompanhar as visitas aos pacientes internados e prestar as informações que lhe forem solicitadas, com relação aos casos sob seus cuidados, devendo na sua ausência designar um substituto para esta atividade;

IX - Zelar pelo uso e responsabilizar-se por danos a materiais que lhe forem confiados;

X - Levar ao conhecimento do representante dos residentes de seu programa e/ou a seus preceptores, as irregularidades observadas;

XI - Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual;

XII - Participar assiduamente dos cursos estabelecidos como obrigatórios pela Comissão Nacional de Residência Médica e ofertados pelo Núcleo de Residência/GREEx/CPEX/ ESCS/FEPECS;

XIII - Apresentar, ao término da residência, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com rigor de dissertação ou artigo científico aceito em revista indexada, segundo orientações estabelecidas pelos preceptores; aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa, inserido na Plataforma Brasil. Os TCCs apresentados terão que ter nível de evidência de 1 a 4.

XIV - Avaliar o desempenho dos preceptores conforme disposto neste Regulamento;

XV - Avaliar o desempenho do supervisor do programa conforme disposto neste Regulamento;

XVI - Respeitar o cronograma das provas e cumprir as determinações do processo de avaliação.

XVII - Atuar para a melhoria do programa de residência;

XVIII - Comunicar à COREME em casos de falta de condições para o ensino em serviço;

XIX - Realizar as avaliações do preceptor, supervisor, coordenador e auto-avaliação;

XX - Comparecer às reuniões da Coreme quando acionados;

XXI - Participar das avaliações formativas e somativas propostas nas datas estabelecidas;

XXII - Assinar o termo de Ciência da Avaliação

"XXX - Cumprir integralmente a carga horária estabelecida do respectivo Programa que é de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal."


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Referências

Portaria 69 de 03/05/2016

Portaria 204 de 07/10/2016

Portaria 163 de 24/06/2013