Mudanças entre as edições de "Residência Médica"

De Saude Legal
 
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= Programa de Incentivo =  
 
= Programa de Incentivo =  
  
** É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.  
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* É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.  
  
 
A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.  
 
A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.  
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Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]
 
Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]
  
 
* O Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde, foram atualizados pela citada Portaria
 
 
A carga horária obrigatória é de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo um dia de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, respeitando o descanso de 6 (seis) horas pós-plantão, não cumulativo.
 
 
O médico residente fará jus a 1 (um) dia de folga semanal (24 horas por semana) e a 30 (trinta) dias de repouso anual que não podem ser fracionados.
 
 
No início de cada ano do programa estará disponível ao médico residente:
 
 
I - O Manual do programa, que conterá, no mínimo, os pontos principais deste regulamento e a programação pedagógica;
 
 
II - O cronograma de atividades teóricas e práticas;
 
 
III - O rodízio anual das atividades teóricas e práticas, inclusive com a especificação do período de repouso anual consecutivo;
 
 
IV - A escala individual de atividades do ano, rodízios obrigatórios, inclusive com a especificação do período de repouso de 30 (trinta) dias consecutivos;
 
 
V - O cronograma de avaliação anual do programa, realizada pelos residentes, preceptores, supervisores e coordenação;
 
 
VI - O cronograma da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com agendamento da apresentação do produto final até o dia 15 de fevereiro do último ano do respectivo programa de residência;
 
 
VII - A relação de nomes, telefones e endereços eletrônicos dos preceptores, supervisores e coordenador da COREME.
 
  
  
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= Deveres =  
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= (Não) Acumulação =
  
Entre os deveres dos médicos residentes estão:
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Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, [https://drive.google.com/file/d/1RzK4czVGHkJcJk6SsBsqVkdPvWUGvdx6/view?usp=sharing Decisão nº 6.522/09] sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica.
  
Cumprir as resoluções da CNRM, as decisões emanadas pela COREME e pela GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS, bem como as normas e regulamentos da ESCS, da SES-DF e do Governo do Distrito Federal;
 
  
Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;
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= Gestão de Pessoal =
 
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Articular-se com os representantes dos residentes na COREME, bem como com os outros programas de residência médica, empenhando-se no aprimoramento dos Programas de Residência Médica, desde que aprovadas pela COREME;
 
 
 
Integrar-se a equipes dos serviços de saúde, visando assistência de qualidade aos usuários do SUS;
 
  
Participar assiduamente dos cursos obrigatórios determinados pela ESCS e SES-DF;
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A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.
  
 +
'''Folhas de frequência (ponto):''' Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.
  
{| class="wikitable"
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'''Escalas''': Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas.  
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| O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pelo Programa de Residência deve ser de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
 
|}
 
  
= Direitos =
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'''Férias:''' 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.
  
Entre os direitos dos médicos residentes estão:
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'''Licenças médicas:''' Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes. 
  
Auxílio financeiro na forma de bolsa-residência, com valor definido pela legislação vigente;
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'''Abonos e outras licenças:''' Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.
  
Auxílio-moradia no valor de 30% (trinta por cento) da bolsa-residência;
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'''GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.'''
  
Um dia de folga semanal (24 horas por semana) e um fim de semana (sábado e domingo) por mês;
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'''Recesso de final de ano''': poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.
 
 
Um plantão de até 24 (vinte e quatro) horas por semana;
 
 
 
Descanso de 6 (seis) horas no pós-plantão noturno, no período matutino ou vespertino do dia seguinte, não cumulativo;
 
 
 
Repouso anual de 30 (trinta) dias consecutivos a cada ano de atividade, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, vedada a acumulação, de acordo com o calendário acadêmico da ESCS;
 
 
 
*No primeiro ano de atividade, o repouso previsto neste inciso somente poderá ser solicitado após três meses de efetiva participação no programa.
 
 
 
*Os períodos de repouso serão determinados no início de cada ano letivo pelo calendário acadêmico da ESCS.
 
 
 
Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
 
 
 
= Transgressões disciplinares =
 
 
 
No artigo 157, constituem condutas puníveis com
 
 
 
ADVERTÊNCIA:
 
I - Desrespeitar qualquer norma mencionada no art. 155, à exceção do Código de Ética da respectiva categoria profissional, desde que a conduta não seja passível de penalidade mais grave;
 
 
 
II - Não tratar com cordialidade o coordenador de programa, preceptores, supervisores, residentes, demais profissionais e pacientes;
 
 
 
III - Faltar injustificadamente a qualquer das atividades teóricas, práticas ou teórico-práticas do programa;
 
 
 
IV - Atrasar-se injustificadamente às atividades do programa por três vezes no período de um mês;
 
V - Não cumprir as atividades designadas;
 
VI - Não zelar pelo patrimônio institucional;
 
VII - Prestar informações ou assinar documentos sobre assuntos que não sejam de sua competência;
 
VIII - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
 
 
 
*A advertência deverá ser registrada no Sistema Acadêmico.
 
 
 
Art. 158. Constituem condutas puníveis com
 
 
 
SUSPENSÃO:
 
 
 
I - Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição;
 
II - Faltar injustificadamente, por três vezes no período de um ano, a qualquer das atividades teóricas ou práticas do programa;
 
III - Atrasar-se injustificadamente às atividades do programa por mais de três vezes no período de um mês;
 
IV - Insubordinação;
 
*A suspensão deverá ser registrada no Sistema Acadêmico.
 
 
 
= (Não) Acumulação =
 
 
 
No artigo 149 da Portaria, a carga horária do residente do Programa de Residência Médica que também seja servidor efetivo da SES-DF deverá ser de, no máximo, 80 (oitenta) horas semanais, incluindo as 60 (sessenta) horas do Programa. O residente deverá apresentar, no ato de sua admissão no Programa de Residência Médica, a escala de trabalho do cargo efetivo e comprovar, anualmente, a compatibilidade de horários entre o vínculo efetivo e as atividades do Programa.
 
 
 
No caso da acumulação prevista no caput, o residente não poderá ser lotado e exercer as atividades do cargo efetivo em unidades setoriais que sejam cenários de prática de seu Programa.
 
 
 
O residente que acumular cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ou tiver vínculo com qualquer instituição pública ou privada, fica obrigado a comprovar a compatibilidade de horários com as atividades do Programa.
 
 
 
*A residência médica não configura relação empregatícia, mas uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, de acordo com a lei nº 6.932/1981, estabelecendo a carga horária de 60hs semanais.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ZlI33sSaNs9hFT2VQBSwFXrmYCfYtK4l/view?usp=sharing Circular n.o 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAAC]</ref>
 
 
 
Deste modo, não há que se falar em acumulação de cargos ou empregos públicos, mas na análise de compatibilidade de jornadas entre o exercício de cargo público e a participação em Programa de Residência Médica. Outrossim, a verificação da compatibilidade de horário bem como o controle das jornadas de trabalho são competências das chefias imediatas e seus superiores hierárquicos, conforme dispõe o artigo 11 e seus parágrafos da Portaria SES 199, a saber:
 
<blockquote>
 
 
 
"Para a elaboração das escalas de serviço, a chefia imediata deverá observar a carga ho­rária semanal dos servidores, visando à adequação da respectiva jornada de trabalho de acordo com a necessidade do serviço.<br>
 
§ 1º Cabe à chefia imediata a elaboração das escalas de serviço mensais, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, devendo encaminhar a escala do mês subsequente, impreterivel­mente, até o dia 10 (dez) de cada mês ao Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, para fins de conferência e arquivamento.<br>
 
§ 2º A elaboração das escalas de serviço dos servidores é de responsabilidade solidária dos chefes imediatos e de seus superiores hierárquicos."
 
</blockquote>
 
 
 
 
Neste sentido, o §10º, do artigo 11, da Portaria SES 199 preconiza que compete ao Núcleo de Controle de Escalas, ou unidade equivalente, conferir as escalas de serviço de acordo com a citada portaria, senão vejamos:
 
<blockquote>
 
"§ 10. Cabe ao Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica controlar as entregas e conferir as informações das escalas de serviço de acordo com os critérios desta Portaria. "
 
</blockquote>
 
Corroborando os entendimentos supramencionados dispõe o § 4º, do artigo 14, da Portaria SES 199 que é responsabilidade da chefia imediata e da Gerência de Pessoas o controle da situação funcional do servidor:
 
<blockquote>
 
"§ 4º O controle da situação funcional será de responsabilidade da chefia imediata, Gerência de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica. "
 
</blockquote>
 
 
Os processos devem ser destinados aos GPs do(a) servidor(a) para que sejam realizadas as análises da compatibilidade e os registros no CADHIS88 e na pasta funcional do(a) servidor(a). Em caso de incompatibilidade deve-se fazer a imediata adequação das escalas de modo a atender aos dispositivos legais, e em especial, ao repouso semanal em ambas matrículas.
 
  
  

Edição atual tal como às 14h34min de 9 de março de 2023

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 [1] regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde.

Programa de Incentivo

  • É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.

A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.

A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino:

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
Universidade de Brasília (UnB);
Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)

Marco Legal e Referências técnicas

Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Clique aqui)

Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.

Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. (Clique aqui)

Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). (Clique aqui)

Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. (Clique aqui)

Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. (Clique aqui)

Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Clique aqui)

Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. (Clique aqui)

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. (Clique aqui)

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. (Clique aqui)

Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. (Clique aqui)

Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Clique aqui)

Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). (Clique aqui)


A Lei nº 6.455/2019 [2], de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.

O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:

Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.

(Não) Acumulação

Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, Decisão nº 6.522/09 sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica.


Gestão de Pessoal

A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.

Folhas de frequência (ponto): Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.

Escalas: Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas.

Férias: 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.

Licenças médicas: Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.

Abonos e outras licenças: Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.

GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.

Recesso de final de ano: poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.


Ver também

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Referências