Mudanças entre as edições de "Residência Médica"

De Saude Legal
 
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A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.  
 
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.  
  
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|A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Portaria nº. 493/2020]</ref> regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde.
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A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1x7eHrxMvIdjy6rgGVRN3Vu_dlN5aG2vA/view Portaria nº. 493/2020]</ref> regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde.
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= Programa de Incentivo =
  
Os Programas de Residência Médica são definidos na portaria e são caracterizados como atividade de educação em serviço sob supervisão de acordo com a Lei no 6.932/1981, o Decreto no 7.562/2011 e as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC). Os programas de residência médica realizar-se-ão nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a Matriz de Competências da Comissão Nacional de Residência Médica exigir, poderão ser realizados estágios em outras instituições conveniadas ou cooperadas, sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva Comissão de Residência Médica (COREME), com anuência da GREEx.
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* É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.  
  
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A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.  
A citada Portaria também cria a Comissão de Residências Médicas (CRM), a Comissão de Residências em Áreas Profissionais (CRAPS), a Comissão Técnica e Consultiva da Residência Médica (CTCRM), a Comissão Técnica e Consultiva da Residência em Áreas Profissionais da Saúde (CTCAPS), as Câmaras Técnicas das Especialidades Médicas (CTEM), as Câmaras Técnicas das Áreas de Concentração dos Programas de Residência em Áreas Profissionais da Saúde (CTAC), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF).
 
  
Os Programas de Residência Médica terão duração definida pela Comissão Mista de Especialidades (CME), sendo de '''1 (um) a 5 (cinco) anos''', com carga horária anual de '''2.880 (duas mil, oitocentos e oitenta) horas anuais'''. Serão desenvolvidos de 80% (oitenta por cento) a 90% (noventa por cento) da carga horária sob a forma de ensino em serviço, destinando-se de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) para atividades teórico-
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A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino:
práticas.
 
  
* O Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde, foram atualizados pela citada Portaria
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Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
  
A carga horária obrigatória é de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas no máximo um dia de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, respeitando o descanso de 6 (seis) horas pós-plantão, não cumulativo.
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Universidade de Brasília (UnB);
  
O médico residente fará jus a 1 (um) dia de folga semanal (24 horas por semana) e a 30 (trinta) dias de repouso anual que não podem ser fracionados.
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Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)
  
No início de cada ano do programa estará disponível ao médico residente:
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= Marco Legal e Referências técnicas =
  
I - O Manual do programa, que conterá, no mínimo, os pontos principais deste regulamento e a programação pedagógica;
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Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/89d2bf7b67fc4c02b69f93578d074660/ses_prt_928_2021.html (Clique aqui)]
  
II - O cronograma de atividades teóricas e práticas;
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Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.
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Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=20741-res01-25052015-cnrm-regulamenta-requisitos-pdf&category_slug=setembro-2015-pdf&Itemid=30192%A0 (Clique aqui)]
  
III - O rodízio anual das atividades teóricas e práticas, inclusive com a especificação do período de repouso anual consecutivo;
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Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1b40534b36a54963b5536fc721e46288/Portaria_493_08_07_2020.html (Clique aqui)]
  
IV - A escala individual de atividades do ano, rodízios obrigatórios, inclusive com a especificação do período de repouso de 30 (trinta) dias consecutivos;
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Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. [https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hub-unb/links/documentos-do-site/regimento_geral_coreme_ultimo_anexos2.pdf/ (Clique aqui)]
  
V - O cronograma de avaliação anual do programa, realizada pelos residentes, preceptores, supervisores e coordenação;
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Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b41d856d8d554d4b95431cdd9ee00521/ses_prt_77_2017.html (Clique aqui)]
  
VI - O cronograma da Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com agendamento da apresentação do produto final até o dia 15 de fevereiro do último ano do respectivo programa de residência;
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Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html (Clique aqui)]
  
VII - A relação de nomes, telefones e endereços eletrônicos dos preceptores, supervisores e coordenador da COREME.  
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Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html (Clique aqui)]
  
Confira os demais itens <ref name=a>no link</ref>
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Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/sbmfc-divulga-curriculo-baseado-em-competencias/ (Clique aqui)]
  
A  Lei nº 6.455/2019 <ref> [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]</ref>, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência
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Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. [https://www.sbmfc.org.br/noticias/matriz-de-competencias-de-mfc/ (Clique aqui])
Pública à Saúde.
 
  
O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:
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Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. [https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf (Clique aqui)]
  
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Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html (Clique aqui)]
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| Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.
 
|}
 
 
= Deveres =
 
  
Entre os deveres dos médicos residentes estão:
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Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html (Clique aqui)]
  
-Cumprir as resoluções da CNRM, as decisões emanadas pela COREME e pela GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS, bem como as normas e regulamentos da ESCS, da SES-DF e do Governo do Distrito Federal;
 
  
- Assistir aos pacientes sob seus cuidados, mediante supervisão;
 
  
- Articular-se com os representantes dos residentes na COREME, bem como com os outros programas de residência médica, empenhando-se no aprimoramento dos Programas de Residência Médica, desde que aprovadas pela COREME;
+
A  Lei nº 6.455/2019 <ref> [https://drive.google.com/file/d/1zTPxnSNWP-rv5NUL8eVrh_JGRVvoVCrm/view?usp=sharing Lei nº 6.455]</ref>, de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência
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Pública à Saúde.
  
- Integrar-se a equipes dos serviços de saúde, visando assistência de qualidade aos usuários do SUS;
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O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:
 
 
- Participar assiduamente dos cursos obrigatórios determinados pela ESCS e SES-DF;
 
 
 
- Entre outros.
 
  
 
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| O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pelo Programa de Residência deve ser de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão por semana, um dia de folga semanal e descanso de 6 (seis) horas após plantão noturno, sendo obrigatório o Registro Eletrônico de Frequência, cabendo ao supervisor inserir a escala do residente no Sistema Eletrônico Padrão de Escalas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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| Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.
 
|}
 
|}
  
= Direitos =  
+
= (Não) Acumulação =
  
Entre os direitos dos médicos residentes estão:
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Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, [https://drive.google.com/file/d/1RzK4czVGHkJcJk6SsBsqVkdPvWUGvdx6/view?usp=sharing Decisão nº 6.522/09] sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica.
  
- Auxílio financeiro na forma de bolsa-residência, com valor definido pela legislação vigente;
 
  
- Auxílio-moradia no valor de 30% (trinta por cento) da bolsa-residência;
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= Gestão de Pessoal =
 
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- Um dia de folga semanal (24 horas por semana) e um fim de semana (sábado e domingo) por mês;
 
 
 
- Um plantão de até 24 (vinte e quatro) horas por semana;
 
 
 
- Descanso de 6 (seis) horas no pós-plantão noturno, no período matutino ou vespertino do dia seguinte, não cumulativo;
 
 
 
- Repouso anual de 30 (trinta) dias consecutivos a cada ano de atividade, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos, vedada a acumulação, de acordo com o calendário acadêmico da ESCS;
 
  
*No primeiro ano de atividade, o repouso previsto neste inciso somente poderá ser solicitado após três meses de efetiva participação no programa.
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A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.
  
*Os períodos de repouso serão determinados no início de cada ano letivo pelo calendário acadêmico da ESCS.
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'''Folhas de frequência (ponto):''' Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.
  
- Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
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'''Escalas''': Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas.
  
= Transgressões disciplinares =
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'''Férias:''' 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.
  
No artigo 157, constituem condutas puníveis com ADVERTÊNCIA:
+
'''Licenças médicas:''' Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.
I - Desrespeitar qualquer norma mencionada no art. 155, à exceção do Código de Ética da respectiva categoria profissional, desde que a conduta não seja passível de penalidade mais grave;
 
  
II - Não tratar com cordialidade o coordenador de programa, preceptores, supervisores, residentes, demais profissionais e pacientes;
+
'''Abonos e outras licenças:''' Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.
  
III - Faltar injustificadamente a qualquer das atividades teóricas, práticas ou teórico-práticas do programa;
+
'''GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.'''
  
IV - Atrasar-se injustificadamente às atividades do programa por três vezes no período de um mês;
+
'''Recesso de final de ano''': poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.
V - Não cumprir as atividades designadas;
 
VI - Não zelar pelo patrimônio institucional;
 
VII - Prestar informações ou assinar documentos sobre assuntos que não sejam de sua competência;
 
VIII - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
 
  
*A advertência deverá ser registrada no Sistema Acadêmico.
 
  
Art. 158. Constituem condutas puníveis com SUSPENSÃO:
 
 
I - Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição;
 
II - Faltar injustificadamente, por três vezes no período de um ano, a qualquer das atividades teóricas ou práticas do programa;
 
III - Atrasar-se injustificadamente às atividades do programa por mais de três vezes no período de um mês;
 
IV - Insubordinação;
 
*A suspensão deverá ser registrada no Sistema Acadêmico.
 
 
 
= (Não) Acumulação =
 
 
No artigo 149 da Portaria, a carga horária do residente do Programa de Residência Médica que também seja servidor efetivo da SES-DF deverá ser de, no máximo, 80 (oitenta) horas semanais, incluindo as 60 (sessenta) horas do Programa. O residente deverá apresentar, no ato de sua admissão no Programa de Residência Médica, a escala de trabalho do cargo efetivo e comprovar, anualmente, a compatibilidade de horários entre o vínculo efetivo e as atividades do Programa.
 
 
No caso da acumulação prevista no caput, o residente não poderá ser lotado e exercer as atividades do cargo efetivo em unidades setoriais que sejam cenários de prática de seu Programa.
 
 
O residente que acumular cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ou tiver vínculo com qualquer instituição pública ou privada, fica obrigado a comprovar a compatibilidade de horários com as atividades do Programa.
 
 
*A residência médica não configura relação empregatícia, mas uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, de acordo com a lei nº 6.932/1981, estabelecendo a carga horária de 60hs semanais.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ZlI33sSaNs9hFT2VQBSwFXrmYCfYtK4l/view?usp=sharing Circular n.o 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAAC]</ref>
 
 
Deste modo, não há que se falar em acumulação de cargos ou empregos públicos, mas na análise de compatibilidade de jornadas entre o exercício de cargo público e a participação em Programa de Residência Médica. Outrossim, a verificação da compatibilidade de horário bem como o controle das jornadas de trabalho são competências das chefias imediatas e seus superiores hierárquicos, conforme dispõe o artigo 11 e seus parágrafos da Portaria SES 199, a saber:
 
<blockquote>
 
 
"Para a elaboração das escalas de serviço, a chefia imediata deverá observar a carga ho­rária semanal dos servidores, visando à adequação da respectiva jornada de trabalho de acordo com a necessidade do serviço.<br>
 
§ 1º Cabe à chefia imediata a elaboração das escalas de serviço mensais, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Portaria, devendo encaminhar a escala do mês subsequente, impreterivel­mente, até o dia 10 (dez) de cada mês ao Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica, para fins de conferência e arquivamento.<br>
 
§ 2º A elaboração das escalas de serviço dos servidores é de responsabilidade solidária dos chefes imediatos e de seus superiores hierárquicos."
 
</blockquote>
 
 
 
Neste sentido, o §10º, do artigo 11, da Portaria SES 199 preconiza que compete ao Núcleo de Controle de Escalas, ou unidade equivalente, conferir as escalas de serviço de acordo com a citada portaria, senão vejamos:
 
<blockquote>
 
"§ 10. Cabe ao Núcleo de Controle de Escalas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica controlar as entregas e conferir as informações das escalas de serviço de acordo com os critérios desta Portaria. "
 
</blockquote>
 
Corroborando os entendimentos supramencionados dispõe o § 4º, do artigo 14, da Portaria SES 199 que é responsabilidade da chefia imediata e da Gerência de Pessoas o controle da situação funcional do servidor:
 
<blockquote>
 
"§ 4º O controle da situação funcional será de responsabilidade da chefia imediata, Gerência de Pessoas ou Unidade equivalente da Unidade Orgânica. "
 
</blockquote>
 
 
Os processos devem ser destinados aos GPs do(a) servidor(a) para que sejam realizadas as análises da compatibilidade e os registros no CADHIS88 e na pasta funcional do(a) servidor(a). Em caso de incompatibilidade deve-se fazer a imediata adequação das escalas de modo a atender aos dispositivos legais, e em especial, ao repouso semanal em ambas matrículas.
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
Linha 158: Linha 99:
 
</div>
 
</div>
 
[[Categoria:Residência]]
 
[[Categoria:Residência]]
 +
[[Categoria:Ensino e pesquisa]]

Edição atual tal como às 14h34min de 9 de março de 2023

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por educação em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

A Portaria nº. 493, de 08/07/2020 [1] regulamenta os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora) como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos. Também regulamenta os Programas de Residências em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da Escola Superior de Ciências da Saúde (instituição formadora), como modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu, destinadas às profissões da Área de Saúde.

Programa de Incentivo

  • É importante salientar que a Secretaria de Estado de Saúde encontra-se em uma nova fase de construção e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, em que o investimento em formação e qualificação de novos e futuros servidores é decisivo nos resultados do sistema de saúde.

A Circular n.º 14/2021 - SES/SAIS/COAPS/DESF/GESFAM orienta sobre a inserção dos médicos residentes de medicina de família e comunidade na rotina das equipes de Saúde da Família, na esfera das Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal.

A normativa refere-se ao processo de trabalho de médicos residentes que aderiram a Portaria 928, de 17 de setembro de 2021, instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como aos médicos preceptores da SES/DF, vinculados às instituições de ensino:

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);
Universidade de Brasília (UnB);
Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília)

Marco Legal e Referências técnicas

Portaria SES/DF Nº 928, de 17 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Clique aqui)

Circular Nº 5/2021 - SES/SAIS/COAPS Brasília-DF, 01 de dezembro de 2021, que versa sobre o cadastramento dos médicos residentes no CNES.

Resolução Nº 1 DE 25 de maio de​ 2015 - Regulamenta os requisitos mínimos dos programas de residência médica em Medicina Geral de Família e Comunidade - R1 e R2 e dá outras providências. (Clique aqui)

Portaria SES/DF Nº 493 de 08 de julho de 2020. Regulamento dos programas de residência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (instituição executora) e da escola superior de ciências da saúde (instituição formadora). (Clique aqui)

Regimento geral dos programas de residência médica do Hospital Universitário de Brasília HUB/UnB-EBSERH. (Clique aqui)

Portaria 77, de 14 de fevereiro de 2017, em que estabeleceu-se a Política de Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal. (Clique aqui)

Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (publicada no DOU No 183 de 22/09/17) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Clique aqui)

Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal. (Clique aqui)

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. CURRÍCULO BASEADO EM COMPETÊNCIAS para Medicina de Família e Comunidade. (Clique aqui)

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. (Clique aqui)

Código de Ética Médica Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. (Clique aqui)

Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Clique aqui)

Portaria conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006, publicada no DODF No 137 de 19/07/06 (p. 2-23). (Clique aqui)


A Lei nº 6.455/2019 [2], de 26/12/2019 dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde.

O programa deverá ser feito sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva:

Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.

(Não) Acumulação

Em decisão recente, o TCDF emitiu PROCESSO Nº: 26.670/08, Decisão nº 6.522/09 sobre a não acumulação de cargo público com a residência médica. Havendo compatibilidade de horários é possível realizar as atividades do cargo efetivo com a residência médica.


Gestão de Pessoal

A atuação do médico residente é regulamentada pelos programas de residência médica. A gestão da da inserção do médico residente ficará a cargo dos preceptores juntamente com os gerentes das Gerências de Serviços de Atenção Primária (GSAP) a qual pertence.

Folhas de frequência (ponto): Os médicos residentes terão sua frequência atestada pelos instrumentos já utilizados pelas Instituições de Ensino, não havendo a necessidade de registro em ponto eletrônico ou folha manual utilizada pela SES DF.

Escalas: Pactuação entre residente, preceptor, GSAP e equipe - conciliar as necessidades do serviço e com as atividades formativas.

Férias: 1 mês por ano, orquestrada com as férias dos demais médicos, médicos residentes e preceptores. Podendo gozar das férias antes de completar 1 ano de atividade.

Licenças médicas: Os afastamentos médicos mediante posterior reposição da carga horária e conteúdo correspondentes.

Abonos e outras licenças: Não faz jus a abonos. Eles têm direito de licença paternidade de 5 dias ou licença maternidade de 120, podendo prorrogar até 60 dias. Licença nojo e licença gala são concedidas de acordo com as peculiaridades de cada programa de residência.

GAB, GCET, Insalubridade, outros: Não fazem jus.

Recesso de final de ano: poderão usufruir com reposição em turnos diferentes dos turnos de trabalho, podendo compensar as horas em outras UBS, se necessário. O prazo para compensação é até 30 de abril de 2022.


Ver também

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Referências