Mudanças entre as edições de "Restrição"

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Inicialmente, é ''importante'' destacar que:
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* Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
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* As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.
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O '''servidor ou chefia imediata''' que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011 - Art. 277]</ref>:
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# Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
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# Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
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# Colher assinatura eletrônica da chefia; e
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# Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
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Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.
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O '''perito médico oficial''' que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto 34023/2012 - Art. 2º]</ref>:
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# Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
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# Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
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# Colher assinatura eletrônica da chefia; e
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# Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
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Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.
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* Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Erx14rLOpdXk1-qkT41bk-wBSCEu7Ihv/view?usp=sharing Restrição - descrição do fluxo]</ref>
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= Ver também =
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* [[Licença médica ou odontológica]]
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* [[Readaptação]]
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= Sugestões ou correções? =
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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Edição atual tal como às 11h39min de 28 de setembro de 2022

Instrução processual

Inicialmente, é importante destacar que:

  • Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
  • As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.

O servidor ou chefia imediata que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve[1]:

  1. Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
  2. Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
  3. Colher assinatura eletrônica da chefia; e
  4. Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.

Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.

O perito médico oficial que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá[2]:

  1. Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
  2. Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
  3. Colher assinatura eletrônica da chefia; e
  4. Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.

Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.

Fluxo

Clique para ampliar
  • Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.[3]

Ver também

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Referências