Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

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A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.
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A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
  
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o:
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1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver [[Ampliação de carga horária]]), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência.
  
Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais
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2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação.
  
Observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de '''90 dias,''' a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
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== Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h ==
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É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.
  
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.  
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Observar o estipulado pelas Leis 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> e 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
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Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.  
  
 
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
 
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
  
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
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Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25.324/2004]</ref>, e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
  
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'''Veja o passo a passo!'''
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1.Iniciar processo SEI!:  
 
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Pessoal: Alteração de Carga horária  
 
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2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº '''2265073''' no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.
  
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento
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3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''.
  
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.
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== Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado ==
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1. Iniciar processo SEI!: "'''Pessoal: Alteração de Carga horária'''"<br>
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2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº '''2265399''' > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata<br>
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3. Encaminhar à DIAP.
  
 
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= Dúvidas frequentes =
 
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{{FAQ|1.'''Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?'''|Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dYcPjRfcquRIwKV1abhpC25vmN3Kyv_/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}
 
 
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= Ver também =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
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Edição atual tal como às 14h16min de 1 de abril de 2021

A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:

1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência.

2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação.

Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h

É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.

Observar o estipulado pelas Leis 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3] e 3.323/2004[4] para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.

Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.

Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.

Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 [5], e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor.

Veja o passo a passo!

1.Iniciar processo SEI!: Pessoal: Alteração de Carga horária

Passo 1 e 2.png Passo a passo 3 a 6.png

2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.

Passo a passo 7 a 12.png

3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.

Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado

1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária"
2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº 2265399 > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata
3. Encaminhar à DIAP.

Dúvidas frequentes

1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?
Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.[6]

Ver também

Sugestões ou correções?

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Referências