Mudanças entre as edições de "Serviço extraordinário (hora extra)"

De Saude Legal
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Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em '''junho/2018''' nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular.
 
Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em '''junho/2018''' nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular.
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<!-- = Passo a Passo =
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a) Iniciar processo SEI;
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b) Inserir ao processo memorando informando a justificativa para a necessidade de serviços extraordinários acima do limite
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previsto <ref> [https://drive.google.com/file/d/1uRthIquNo4Sfqzbe9bU3t3MABSK6EBoa/view?usp=sharing 12 da Portaria no 340 de 26 de junho de 2017]</ref>;
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c) Informar a relação dos servidores que irão prestar os serviços extraordinários, detalhando: nome, matrícula, cargo, carga
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horária mensal, lotação contratual, total de horas solicitadas com serviços extraordinários;
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d) Inserir ao processo a escala de serviço do setor do mês que serão realizados os serviços extraordinários;
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e) Encaminhar o processo ao Núcleo de Controle de Escalas
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Clique no [https://drive.google.com/file/d/1uRthIquNo4Sfqzbe9bU3t3MABSK6EBoa/view?usp=sharing link] e veja o passo a passo de autorização excepcional para  serviço extraordinário.
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= Dúvidas frequentes =
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'''1. Qual o limite máximo que o servidor pode prestar serviços extraordinários (horas extras)?''' <br>
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Há duas hipóteses:<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/ffd950d8174046439e1b616f70d19d8b/Portaria_340_26_06_2017.html Portaria nº 340/2017, Art. 12]</ref><br>
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I - o número máximo de horas extras é de ''44 (quarenta e quatro) horas mensais por servidor'';<br>
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II - caso não haja servidores que se disponham a realizar horas extras em número suficiente para cobrir as escalas, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência à população, poderá ser deferida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SES, excepcionalmente, a realização de até ''96 (noventa e seis) horas mensais por servidor'', mediante justificativa da chefia, ratificada pelo Superintendente da Região, pelo Diretor-Geral da Unidade de Referência Distrital (URD) ou pelo Subsecretário responsável pela unidade.
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'''2. É possível o pagamento das horas extras realizadas acima do montante legal permitido de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem autorização pela autoridade competente estabelecida na Portaria nº 340/2017?'''<br>
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Fruto da análise da Nota técnica nº 4/2019, entende-se viável o pagamento das horas extras aos servidores que ultrapassaram o limite previsto na Portaria SES nº 340/2017 sem autorização da SUGEP e com parecer desfavorável da DIPAG. No Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF foi sugerido que o feito fosse encaminhado à controladoria, para apuração dos fatos referentes ao descumprimento da legislação de regência, sobretudo a portaria acima mencionada<ref>[https://drive.google.com/open?id=1Cddv3lwiokcv_vyyS-CRbzclg8QJXigm Nota técnica nº 4/2019 - SUGEP/ACL]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1001.2018SEI.pdf Parecer nº 1001/2018 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2018/PRCON.1002.2018SEI.pdf Parecer nº 1002/2018 - PRCON/PGDF]</ref> -->
  
 
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Edição das 17h27min de 5 de maio de 2021

O adicional por serviço extraordinário consiste no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual[1]. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017[2], que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. Conforme esclarecimentos prestados na Circular SEI/GDF n° 8/2018 - SES/SUGEP, de 13/03/2018[3], a realização de horas extras na SES/DF ficou restrita a apenas 2 (duas) horas após a jornada de trabalho contratual, conforme o Artigo 60° da Lei Complementar n° 840/2011.

A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo trabalho em período definido (TPD) em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017[4] e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018[5].

Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em junho/2018 nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular.


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Referências