Mudanças entre as edições de "Serviço extraordinário (hora extra)"

De Saude Legal
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| '''A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo [[Trabalho em Período Definido (TPD)|trabalho em período definido (TPD)]] em junho de 2018''', em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017<ref>[https://drive.google.com/file/d/12rdVZaBjlTwRCkl5_YONV8KNJC86eSll/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017]</ref> e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1t-R5XijWNPmsGkYWCrhtYQl5r14gveqI/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018]</ref>.
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| <center>'''A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo [[Trabalho em Período Definido (TPD)|trabalho em período definido (TPD)]] em junho de 2018''', em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017<ref>[https://drive.google.com/file/d/12rdVZaBjlTwRCkl5_YONV8KNJC86eSll/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017]</ref> e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1t-R5XijWNPmsGkYWCrhtYQl5r14gveqI/view?usp=sharing Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018]</ref>.</center>
 
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Edição das 17h34min de 5 de maio de 2021

O adicional por serviço extraordinário consiste no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual[1]. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017[2], que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. Conforme esclarecimentos prestados na Circular SEI/GDF n° 8/2018 - SES/SUGEP, de 13/03/2018[3], a realização de horas extras na SES/DF ficou restrita a apenas 2 (duas) horas após a jornada de trabalho contratual, conforme o Artigo 60° da Lei Complementar n° 840/2011.

A utilização de jornada de trabalho na forma de serviço extraordinário (hora extra) foi substituída pelo trabalho em período definido (TPD) em junho de 2018, em atendimento à Decisão Ordinária n° 3926/2017 referente ao Processo TCDF n° 27863/2015-E de 15/08/2017[4] e à Decisão Ordinária n° 659/2018 referente ao Processo TCDF n° 27863-2015-E de 27/02/2018[5].

Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em junho/2018 nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular.


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Referências