Mudanças entre as edições de "Substituição de chefia"

De Saude Legal
 
(18 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
<div align="justify">
+
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
 +
<div align="justify"><!--
 
É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.<br>
 
É a designação prévia de servidor para exercer um cargo em comissão ou de natureza especial ocupado, em períodos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo.<br>
  
A substituição é definida em lei em que o ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente. O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:
+
A substituição é definida em lei em que o ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente. O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:<br>
 
I – em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;<br>
 
I – em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;<br>
 
II – em caso de vacância do cargo.
 
II – em caso de vacância do cargo.
Linha 63: Linha 64:
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =
  
{{FAQ|1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''|A douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer nº 29/2017 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer nº 158/2016 - PRCON/PGDF]</ref>.<br>}}<br>
+
{{FAQ|1. '''O servidor ainda não designado formalmente ao cargo comissão tem direito à gratificação relativa ao cargo?'''|A Procuradoria-Geral do Distrito Federal possui manifestação no sentido de que o servidor que exerce cargo em comissão, ainda que não tenha ocorrido designação formal, possui direito ao recebimento da gratificação para o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2017/PRCON.0029.2017.pdf Parecer nº 29/2017 - PRCON/PGDF]</ref><ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PRCON/2016/PRCON.0158.2016.pdf Parecer nº 158/2016 - PRCON/PGDF]</ref>.}}<br>
 +
 
 +
{{FAQ|2. '''Há substituição ao cargo de Supervisor?'''|Não haverá designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados, conforme dispõe o Decreto nº 39002/2018<ref name=a></ref>. Desta forma, a Assessoria de Carreiras e Legislação entende que o cargo de Supervisor de Enfermagem, Unidade ou Serviços não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas e restritivas no Decreto como passíveis de substituição.}}<br>
 +
 
 +
{{FAQ|3. '''Se for necessário a chefia de uma unidade substituir sua chefia imediata, deve-se adotar a substituição de chefia em efeito cascata ou o acúmulo de funções pelo substituto legal?'''|Em regra, adota-se o acúmulo de funções, primando pela economicidade.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1716--_31A6fQnvgOKJFv9CfyAyN-Y6sK/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}<br>
 +
 
 +
{{FAQ|4. '''Substituto de cargo com carga horária de 20 horas, deve cumprir 40 horas quando substituir? E se cumprir 40 horas, faz jus ao recebimento?'''|Sim. Quem for substituir cargo de chefia, deverá cumprir 40 horas semanais. E se cumprir as 40 horas, faz jus ao recebimento das 40h. O pagamento dessa diferença é devido mesmo que a substituição ocorra por período inferior a trinta dias.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0425.2020SEI.pdf Parecer nº 425/2020 - PGCONS/PGDF]</ref>}}<br>
  
{{FAQ|2. '''substituição ao cargo de Supervisor?'''|Não haverá designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados, conforme dispõe o Decreto nº 39002/2018<ref name=a></ref>. Desta forma, a Assessoria de Carreiras e Legislação entende que o cargo de Supervisor de Enfermagem, Unidade ou Serviços não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas e restritivas no Decreto como passíveis de substituição.
+
{{FAQ|5. '''Cessada a substituição, o servidor de 20h faz jus à manutenção de carga horária para 40 horas?'''|Não. Cessada a substituição, o servidor deverá perceber seus vencimentos com base na carga horária normal de seu cargo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Jfqu9qF33AJlJA-ESeAdXYp1vWk4krUj/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}<br>
  
No art. 9º do <ref name=b>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ca9d7409479841b098e933c92f36b964/Decreto_39002_24_04_2018.html Decreto nº 39002/2018]</ref> define que:  A opção de que trata o artigo 1º não se aplica ao servidor nomeado para ocupar cargo em comissão.
+
{{FAQ|6. '''Utilização de banco de horas do titular enseja substituição?'''|Sim.
§2º O disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 25567 de 11/02/2005)<br>}}<br>
 
  
{{FAQ|3. '''Se for necessário a chefia de uma unidade substituir sua chefia imediata, deve-se adotar a substituição de chefia em efeito cascata ou o acúmulo de funções pelo substituto legal?'''|Em regra, adota-se o acúmulo de funções, primando pela economicidade.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1716--_31A6fQnvgOKJFv9CfyAyN-Y6sK/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref><br>}}<br>
+
Considerando o Parecer Jurídico nº 77/2020 - PGDF/PGCONS:
 +
<blockquote><small>
 +
"Do quanto exposto, resume-se:<br>
 +
a) a substituição dos titulares de cargos comissionados deve operar-se pela sistemática do Regulamento (Decreto distrital n. 39.002/2018) e da Lei Complementar distrital n. 840/2011 (artigos 44 e 45), com a designação específica ou com a assunção das funções pelo substituto previamente designado no sistema normativo, falecendo poderes a comunicado ou ato normativo inferior para modificar ou contrariar a sistemática prevista nas normas jurídicas hierarquicamente superiores;<br>
 +
b) os institutos da compensação de faltas e da substituição de titulares de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento não se confundem;<br>
 +
c) as conclusões do Parecer nº 1.135/2016-PRCON/PGDF e do Parecer nº 1.086/2018- PGCONS/PGDF subsistem irreparáveis e devem ser observadas no que tange à aplicabilidade do instituto da substituição nos períodos de recesso e final de ano, com retribuição proporcional dos dias trabalhados ao substituto formal e expressamente designado por ato específico da autoridade competente, ou com competência automática para substituir já prevista no Decreto distrital n. 39.002/2018) que efetivamente exerça o cargo do titular ausente, afastado ou impedido."
 +
</blockquote></small>
  
{{FAQ|4. '''Substituto de cargo com carga horária de 20 horas, deve cumprir 40 horas quando substituir? E se cumprir 40 horas, faz jus ao recebimento?'''
+
Considerando ainda o recorte do Parecer, ao citar o Parecer nº 1.135/2016-PRCON/PGDF, tem-se que:
|Sim. Quem for substituir cargo de chefia, deverá cumprir 40 horas semanais. E se cumprir as 40 horas, faz jus ao recebimento das 40h. O pagamento dessa diferença é devido mesmo que a substituição ocorra por período inferior a trinta dias.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2020/PGCONS.0425.2020SEI.pdf Parecer nº 425/2020 - PGCONS/PGDF]</ref>}}
+
<blockquote><small>
 +
7.1. No Parecer nº 1.135/2016-PRCON/PGDF, de lavra da i. Procuradora do DF Maria Luísa B. Pestana Guimarães, foi lavrada ementa de seguinte conteúdo e fincado que o o artigo 11, do Decreto distrital nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 (revogado pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que deixou de proceder à restrição em comento), afrontaria o texto da Lei Complementar distrital n. 840/2011 quando veda expressamente o cômputo, para fins de substituição, de abono de ponto ou período considerado como recesso:<br>
 +
“PESSOAL E ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DÚVIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE CARGO DURANTE O USUFRUTO DE ABONO DE PONTO DO TITULAR DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL (CORREGEDOR DE SAÚDE). PARECER 156/2016- PRCON/PGDF. LEI COMPLEMENTAR 840/2011. MANIFESTAÇÃO DA AJL/SES PELO PAGAMENTO. É O EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO SUBSTITUÍDO PELO SUBSTITUTO QUE GERA O DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE LICENÇA/AFASTAMENTO DO TITULAR DO CARGO. PELO LEVANTAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA SUSBTITUIÇÃO E RESPECTIVO PAGAMENTO DOS DIAS DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO”.
 +
</blockquote></small>
  
<!--
+
Considerando ainda que o usufruto de banco de horas positivo é um afastamento legal, conforme PORTARIA Nº 808, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, parágrafo 6°:
{{FAQ|5. '''O servidor substituto de cargo em comissão faz jus à ampliação de carga horária para 40 horas?'''<br>
+
<blockquote><small>
|Apenas quando o afastamento do titular for maior que 30 dias<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/exec_dec_25324_2004.html Decreto nº 25324/2004]</ref>.<br><br><br>}}  
+
§ 6º Ao final do mês, as horas positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser fruídas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.
 +
</blockquote></small>
 +
 
 +
Assim, fica autorizado o pagamento do banco de horas, com marco inicial para o pagamento em 01/10/2019, conforme PORTARIA Nº 808, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, que autoriza o usufruto do banco de horas positivo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1VuhRs8Wn1hhxvYh4-h5LMa-X9oIkkHze/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>
 +
}}
 
-->
 
-->
</div>
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
Linha 86: Linha 104:
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
+
<!--
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
 
+
-->
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]

Edição atual tal como às 17h41min de 27 de dezembro de 2023

Página em construção.png

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.