Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"

De Saude Legal
 
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A Nota Técnica 4/2021 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/15wxWFEH5RDqCu-QSbTrIKKrvLSqwtEwo/view?usp=sharing Nota Técnica 4/2021 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP]</ref> trata da aplicabilidade, implementação, fluxo processual e efeitos do '''teletrabalho regular''' implementado pela Portaria 548/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cffe4467d8140719cb641fae4b79377/Portaria_548_08_06_2021.html Portaria 548/2021]</ref>.
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Com a publicação do Decreto 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto nº 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos nº 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto 41.841/2021]</ref> e nº 42.462/2021<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/exec_dec_42462_2021.html Decreto 42.462/2021]</ref> no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
  
= Objetivos =
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{| class="wikitable"
Modernização e implementação de novas práticas relacionadas ao processo de trabalho da pasta, diferentemente dos modelos anteriores disponibilizadas pela situação sanitária, que ainda persiste no âmbito do Distrito Federal e tem o intuito de proporcionar maior proteção ao servidor e diminuir o fluxo de pessoas nas dependências da Administração Central e outras unidades contempladas.  
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| O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref>, e pelas Portarias nº 59/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c65e5ce5215a4ab48242af83d78f310b/Portaria_59_27_01_2022.html Portaria nº 59/2022]</ref> e nº 288/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f412be468a454d178eb28d689d0a4040/ses_prt_288_2022.html#art1 Portaria nº 288/2022]</ref>. '''A revogação do Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref> atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.'''
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|}
  
= Fluxo processual =
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* Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema [[Forponto]].
  
Encontra-se dividido em três fases, os quais seguem representados nos fluxos a seguir:<br>
 
  
'''1º Fluxo – Habilitação da Unidade Supervisora''';
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Pelo exposto, informa-se que:
  
[[Arquivo:Teletrabalho habilitação da unidade.PNG|800px|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1xe5E7BJGXRjuzeDa67uU1DgPj-BUHM4m/view?usp=sharing]]
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1- '''Cabe aos gestores - chefes imediatos''':<br>
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i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br>
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ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br>
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iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br>
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iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
  
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2- '''Cabe aos servidores''':<br>
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i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br>
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ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br>
  
2º Fluxo – Solicitação do Teletrabalho;
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3- '''Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais''':<br>
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i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.
  
3º Fluxo – Avaliação das atividades/metas do Teletrabalho.
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= Outras dúvidas? =
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Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br>
 
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(61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br
HABILITAÇÃO
 
 
 
a) As unidades organizacionais que compõe a estrutura orgânica e hierárquica da SES/DF que foram contempladas na Portaria 548, republicada no DODF n° 108, de 11 de junho de 2021, interessadas na implementação do teletrabalho deverão iniciar o processo atendendo ao disposto no art. 7°da Portaria em questão, artigo este que trata sobre o curso de orientação e preparo para estruturação do teletrabalho, realizado pela Gerência de Educação em Saúde – GES/DIDEP/SUGEP que será ofertado na modalidade- EAD. Para solicitar acesso, utilize o link: https://bit.ly/cadastroplataformaeducacaoges.
 
 
 
b) Cada Subsecretaria, URD e Superintendência, deverá indicar apenas uma unidade Supervisora, cabendo a esta a responsabilidade de supervisão e controle do teletrabalho e das metas das respectivas unidades habilitadas, conforme Art. 7º, §4º da Portaria em tela.
 
 
 
c) As unidades deverão manter o percentual mínimo de 50% dos servidores presencialmente na unidade, devendo ser observado diariamente e corresponde ao total de servidores disponíveis e ativos na unidade e não se relaciona ao número de servidores que poderão fazer a aderência ao teletrabalho.
 
 
 
d) Frisamos que o regramento poderá ser flexibilizado, conforme trazido pela Portaria em seu Art. 5º, §2º.
 
 
 
 
 
 
SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO
 
 
 
 
 
 
a) Após habilitação da Unidade o processo de cada servidor deverá ser instruído com o Formulário de Pactuação de Atividades e Metas –anexo II, Avaliação de Qualidade dos Produtos do Teletrabalho – anexo III os quais estão disponíveis nos documentos do Sistema Eletrônico de Informações.
 
 
 
b) Caberá a Chefia Imediata junto ao servidor, preencher o Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, pactua-las de maneira correta, clara e precisa para eventual envio da lista de servidores contemplados à Unidade Supervisora.
 
 
 
c) A Unidade Supervisora reunirá os nomes de todos os servidores em Teletrabalho e encaminhará ao Setorial de Gestão de Pessoas, ou equivalente, para registro nos assentamentos funcionais. Caso a Unidade Supervisora solicite ajustes no processo de Habilitação, caberá a Chefia Imediata realizá-lo e retornar o processo para nova análise e autorização.
 
 
 
d) Os servidores em regime de teletrabalho parcial deverão comparecer às respectivas unidades no mínimo uma vez por semana, para um dia de trabalho, o que impossibilita o fracionamento no mesmo dia, bem como a indisponibilidade do regime de compensação de horas para que seja utilizado em dias de trabalho presencial.
 
 
 
e) A Chefia imediata deverá registrar, na folha de frequência do servidor participante do regime de teletrabalho, o código específico (548) para os períodos em que participou do teletrabalho, para efeito de abono do registro de ponto eletrônico.
 
 
 
f) A lista e vedações ao teletrabalho está disposta no Art. 11, I, da portaria em tela, bem como informações pertinentes à gratificações no Capítulo VI da referida.
 
 
 
g) É de responsabilidade da chefia imediata das unidades em que forem realizadas o teletrabalho:
 
 
 
- Desautorizar, de imediato, o regime do teletrabalho ao servidor que descumprir os deveres previstos nesta Portaria, ou, a qualquer tempo, no interesse da Administração. (Art. 17, XIII, da Portaria 548 republicada no DODF n° 108, de 11 de junho de 2021).
 
 
 
- Convocar a qualquer momento os servidores em regime de teletrabalho às dependências da unidade, para garantir o percentual mínimo de 50% do quantitativo em regime de escala presencial. (Art. 17, XVI, da Portaria 548 republicada no DODF n° 108, de 11 de junho de 2021).
 
 
 
h) Constitui requisito obrigatório para participação no teletrabalho a disponibilidade própria, e à custa do servidor, de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas, sendo vedado requerimento de qualquer tipo de ressarcimento à SES/DF.
 
 
 
 
 
 
AVALIAÇÃO DO TELETRABALHO
 
 
 
 
 
 
a) Caberá à chefia imediata a avaliação mensal dos produtos entregues pelos servidores, bem como o consolidado trimestral, com a necessidade de encaminhamentos deste último à Unidade Supervisora (Relatório Trimestral de Metas do Setor – anexo VI), não sendo necessário encaminhamento de qualquer destes para a DIDEP/CIGEC ou à SUGEP
 
 
 
b) Salientamos que somente deverão ser encaminhamos os relatórios trimestrais à DIDEP de unidades subordinadas à SUGEP, uma vez que aquela é Unidade Supervisora dos trabalhos realizados no âmbito desta Subsecretaria (SUGEP).
 
 
 
c) A Unidade Supervisora deverá elaborar o Relatório Trimestral de Metas – anexo VII, e após as devidas avaliações, remeter ao GAB/SES.
 
 
 
d) Os relatórios Trimestrais das Unidades Supervisoras serão validados pelo Secretário de Estado de Saúde e disponibilizados no endereço eletrônico da SES/DF pela ASCOM, com a publicação semestralmente do período e nomes dos servidores em regime de teletrabalho.
 
 
 
= Ver também =
 
* [[Teletrabalho (Projeto-piloto)]]
 
* [[Teletrabalho - grupo de risco]]
 
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
Linha 79: Linha 35:
 
<references/>
 
<references/>
 
</div>
 
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[[Categoria:Orientações]]

Edição atual tal como às 13h02min de 30 de março de 2023

Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e nº 42.462/2021[3] no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]. A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.
  • Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema Forponto.


Pelo exposto, informa-se que:

1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.

2- Cabe aos servidores:
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.

3- Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais:
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.

Outras dúvidas?

Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a DIDEP por meio dos contatos:
(61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br

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Referências