Mudanças entre as edições de "Teletrabalho"

De Saude Legal
 
(21 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">
 
<div align="justify">
Com a publicação da Portaria 59/2022<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c65e5ce5215a4ab48242af83d78f310b/Portaria_59_27_01_2022.html Portaria 59/2022]</ref>, que autoriza a implementação do regime de teletrabalho no âmbito das unidades organizacionais da SES/DF, a ser regido pelas regras definidas no Decreto 42462/2021<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/Decreto_42462_30_08_2021.html#:~:text=Institui%20e%20regulamenta%20o%20teletrabalho%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,Federal%2C%20nos%20termos%20deste%20decreto. Decreto nº 42462/2021]</ref>, a SUGEP divulgou a Circular 4/2022 - SES/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kwDvLx6iZ5gTqJI9acv_Kxu9IJHKruJk/view?usp=sharing Circular nº 4/2022 - SES/SUGEP]</ref> e a Nota Técnica nº 1/2022 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1gvYX40DfJvHDWJLMtVjZtYV3diGEQ7TH/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2022 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP]</ref>. Posteriormente, a Portaria nº 288/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f412be468a454d178eb28d689d0a4040/ses_prt_288_2022.html#art1 Portaria 288/2022]</ref> alterou a Portaria nº 59/2022<ref name=a></ref> e autorizou a implementação do teletrabalho de maneira parcial ou integral.
+
Com a publicação do Decreto 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto nº 41.841/2021]</ref> e 42.462/2021<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/exec_dec_42462_2021.html Decreto 42.462/2021]</ref> no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
 
 
= Fluxo processual =
 
O processo de teletrabalho pode ser entendido as seguintes etapas:<br>
 
# Habilitação
 
# Solicitação e manutenção
 
# Avaliação das metas e atividades
 
# Monitoramento e avaliação
 
# Pedido de informação e auditoria
 
 
 
== Habilitação ==
 
'''Início:''' Indicação da Unidade Supervisora pelos titulares das Unidades Organizacionais.<br>
 
'''Término:''' Habilitação do setor.<br>
 
'''Atores envolvidos:''' Titulares das Unidades Organizacionais, servidores das Unidades Supervisoras e chefias das Unidades Administrativas.
 
 
 
=== Responsabilidades das Unidades Organizacionais ===
 
As Superintendências e URDS '''poderão aderir ao teletrabalho de maneira parcial ou integral''' na SES-DF. Os titulares dessas Unidades possuem autonomia para decidir sobre a implementação do teletrabalho, definindo o quantitativo de servidores e os setores que podem aderir à modalidade de serviço remoto. Além disso, devem garantir a manutenção do quantitativo suficiente de servidores presencialmente nas dependências da unidade, a critério da chefia imediata, para o pleno funcionamento do setor em que haja atendimento aos públicos externo e interno.<br>
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
|'''São Unidades Organizacionais''': Gabinete, SAE, SAA, SAG, AJL, FSDF, CONT, SAIS, SUPLANS, SUGEP, SUAG, SINFRA, SULOG, SVS, SRSNO, SRSSU, SRSCE, SRSCS, SRSOE, SRSLE, SRSSO, CRDF, HAB, HSVP, HMIB.
 
|}
 
Para a operacionalização do teletrabalho, o titular da Unidade Organizacional define a composição da Unidade Supervisora.
 
 
 
=== Composição das Unidades Supervisoras ===
 
As Unidades Supervisoras são estruturas compostas por servidores de um '''setor indicado pelo titular da Unidade Organizacional'''. São responsáveis pela supervisão e controle do teletrabalho e das metas das respectivas unidades habilitadas que trabalham para representar as funções da Unidade Organizacional, mantendo uma comunicação eficaz com os titulares das mesmas.<br>
 
O titular deve escolher o setor e pelo menos dois servidores, que cientes e de acordo com a indicação, autuam processo SEI da Unidade Supervisora. Nesse processo deve ser formalizado a indicação dos servidores com assinatura do titular da Unidade Organizacional.
 
 
 
=== Habilitação Dos Setores ===
 
As unidades administrativas interessadas em implementar o teletrabalho deverão iniciar '''processo eletrônico do tipo "''Gestão Administrativa: Teletrabalho - Relatório de Atividades da Unidade''"''', incluir '''documento "''Formulário Plano Trabalho Metas Resultados''"''' e encaminhar às Unidades Supervisoras para registro e acompanhamento.
 
[[Arquivo:Formulário plano trabalho metas resultados.png|centro]]
 
O processo eletrônico com a solicitação de habilitação da unidade será analisado pela unidade supervisora, que deve verificar o preenchimento do formulário e autorizar ou não a habilitação do setor. Caso haja necessidade de ajustes de preenchimento, o processo será devolvido para correção e o setor será habilitado somente após preenchimento correto e completo do formulário.
 
  
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
|-
|Os processos de habilitação possuem validade de 12 meses, ou seja, cada Unidade Administrativa deverá autuar um processo SEI de habilitação por ano.
+
| O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref>, e pelas Portarias nº 59/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c65e5ce5215a4ab48242af83d78f310b/Portaria_59_27_01_2022.html Portaria nº 59/2022]</ref> e nº 288/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f412be468a454d178eb28d689d0a4040/ses_prt_288_2022.html#art1 Portaria nº 288/2022]</ref>. '''A revogação do Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref> atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.'''
|}
+
|}  
 
 
A manutenção da habilitação está condicionada à entrega de todos os relatórios e informações do ano anterior. Nesse momento, a chefia imediata também deverá revisar e atualizar os dados e informações do formulário.
 
 
 
Vale relembrar que a habilitação da unidade administrativa pode ser revista a qualquer tempo pela unidade supervisora, quando não atendidos os critérios mínimos mencionados na Portaria nº 59/2022 e no Decreto n° 42462/2021.
 
 
 
=== Vedações ===
 
É vedada a participação no teletrabalho de servidores em qualquer das seguintes condições:
 
<blockquote>
 
a) em estágio probatório;<br>
 
b) em escala de revezamento ou plantão; e<br>
 
c) em desempenho de atividades voltadas à assistência direta aos usuários.
 
</blockquote>
 
 
 
Sempre que houver limitação do número de participações no teletrabalho, a chefia imediata deverá observar os seguintes critérios na priorização dos servidores participantes:
 
<blockquote>
 
I - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;<br>
 
II - servidores com horário especial por motivo de saúde;<br>
 
III - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;<br>
 
IV - com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade; e<br>
 
V - com maior tempo de exercício na unidade.
 
</blockquote>
 
 
 
=== Manutenção da força de trabalho atuando presencialmente ===
 
Cada unidade administrativa que implementar o teletrabalho deverá ter no mínimo 30% de sua força trabalho atuando presencialmente.
 
 
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
|A unidade poderá funcionar com menos de 30% do número total de servidores nas dependências da unidade mediante apresentação de justificativas técnicas pertinentes elaboradas pela chefia do setor, observados os critérios de dimensionamento, monitoramento e avaliação quantitativa do trabalho e dos profissionais, garantindo a preservação da capacidade plena de funcionamento, e a autorização pelo titular da unidade organizacional, incluídas em despacho no processo SEI de habilitação da Unidade.
 
|}
 
 
 
Para o cálculo dos 30% da força de trabalho:
 
* Os chefes de setor devem ser considerados como servidores efetivos e incluídos no cálculo, estando ou não participantes do teletrabalho.
 
* Caso o cálculo resulte em número não inteiro, o quantitativo deverá ser aproximado "para cima".
 
* Os servidores que estão em estágio probatório contribuem para a manutenção da taxa de 30% e cabe à chefia imediata avaliar a autonomia desses servidores para permanência no setor.
 
 
 
Os cálculos do mínimo de 30% da força de trabalho devem ser realizados de acordo com as escalas mensais, considerando os afastamentos programados (férias, abonos etc). As características do setor também devem ser consideradas para a manutenção de servidores em atendimento presencial sem prejuízo aos usuários do serviço. A partir da identificação do quantitativo de servidores para o mês, a chefia deverá calcular o quantitativo que deverá permanecer presencialmente.
 
 
 
== Solicitação ==
 
'''Início:''' autuação de processo individual de teletrabalho.<br>
 
'''Término:''' elaboração de relatórios mensais de avaliação da qualidade nos processos individuais.<br>
 
'''Atores envolvidos:''' servidores participantes do teletrabalho, chefia imediata, Unidades Supervisoras, DIDEP e setoriais de gestão de Pessoas.
 
 
 
=== Início do Processo Individual de Teletrabalho ===
 
 
 
A unidade administrativa já habilitada deverá iniciar um processo eletrônico por servidor, do '''tipo "''Pessoal: Teletrabalho-Registro de Atividades do Servidor''"''', e relacioná-lo ao processo de habilitação da Unidade.
 
 
 
Caberá à Chefia Imediata junto ao servidor o preenchimento do '''"''Formulário Pactuação Atividades/Metas-Teletrabalho''"''', de maneira completa, clara, precisa e compatível com a escala e carga horária do servidor.
 
[[Arquivo:Formulário pactuação atividades metas.PNG|centro]]
 
 
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
|O Formulário de Pactuação de Atividades e Metas possui validade de 30 dias, devendo ser renovado mensalmente.
 
|}
 
 
 
O processo individual de teletrabalho possui validade de 12 meses, devendo ser autuado um processo por ano e sua renovação condicionada à entrega e avaliação da qualidade dos documentos do ciclo anterior.
 
 
 
=== Responsabilidades do servidor em teletrabalho ===
 
'''Em relação às metas pactuadas:'''
 
* cumprir a meta de desempenho estabelecida, observados os padrões de qualidade pactuados;
 
* atender aos prazos e instruir corretamente os processos, cumprir o plano e a entrega dos produtos;
 
* submeter-se ao acompanhamento periódico e presencial para apresentação de resultados parciais e finais, em atendimento aos prazos e requisitos pactuados;
 
* justificar detalhadamente as entregas de metas abaixo dos 20 % definidos na norma;
 
* dar ciência à chefia imediata, por meio eletrônico, do andamento dos trabalhos, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar, de forma tempestiva, a avaliação pela chefia quanto à repactuação de atividades e prazos;
 
* as atividades devem ser cumpridas diretamente pelo servidor em teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.
 
* em caso de descumprimento ou atraso nas metas pactuadas, o servidor ficará impedido de participar do teletrabalho durante 6 (seis) meses, salvo por motivo devidamente justificado e acolhido pela chefia imediata, registrado no processo individual de teletrabalho.
 
 
 
'''Acessibilidade:'''
 
* estar disponível à Administração Pública durante todo período, definido em sua escala, constituindo irregularidade a impossibilidade de comunicação sem razão ou a negativa de convocação;
 
* manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e ativos, de modo a garantir a comunicação imediata com o setor;
 
* manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo em todos os dias úteis e de acordo com a escala mensal, para garantir a efetiva comunicação com a chefia imediata e equipe de trabalho. Para isso o servidor deve habilitar o acesso remoto conforme rotinas da SES-DF.
 
 
 
'''Comparecimento à Unidade:'''
 
* comparecer à unidade organizacional de exercício para reuniões administrativas, audiências em procedimentos disciplinares, participação em eventos de capacitação e sempre que houver interesse e necessidade da Administração;
 
* responder a convocação da chefia imediata ou dirigente da unidade e comparecer em até 3 horas a sua unidade, salvo se outro horário houver sido prévia e formalmente acordado entre o dirigente da unidade, a chefia imediata e o servidor.
 
 
 
'''Requisitos obrigatórios:'''
 
* estar ciente quanto a disponibilidade própria, e às suas custas, de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades organizacionais, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento pela SES-DF.
 
 
 
'''Sigilo das informações:'''
 
* preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota,  sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
 
* evitar o compartilhamento de arquivos, documentos e imagens com dados sensíveis de servidores e usuários em grupos de aplicativos de mensagens instantâneas.
 
 
 
'''Retirada de processos, equipamentos ou documentos físicos:'''
 
* solicitar anuência prévia da chefia imediata para retirar processos, equipamentos ou documentos físicos, quando necessário, com devido registro do trâmite para a carga pessoal do servidor, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade.
 
 
 
=== Responsabilidades da chefia imediata ===
 
'''Acompanhamento do teletrabalho dos servidores no setor:'''
 
* planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho em sua área de competência;
 
* manter a Unidade Supervisora atualizada quanto a informação dos servidores que atuarão em regime de teletrabalho;
 
* acompanhar mensalmente o '''formulário de avaliação da qualidade dos produtos''' do teletrabalho;
 
[[Arquivo:Formulário avaliação qualidade produtos.PNG|centro|Avaliação mensal: deve constar no processo individual de cada servidor]]
 
* incluir o relatório de avaliação da qualidade dos produtos até o dia 15 do mês subsequente, alinhado ao processo de tratamento da folha de ponto;
 
* aferir e monitorar o desempenho e a adaptação dos servidores que participarem do teletrabalho;
 
* fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade administrativa vinculada;
 
* redistribuir tarefas e atividades nos casos de licenças, afastamentos ou demais concessões previstas em lei. O prazo restante poderá ser suspenso ou encerrado sem prejuízo ao retorno do teletrabalho, quando cessada a causa do afastamento, com a consequente designação de novas metas. A chefia deve avaliar as atividades pactuadas quanto a prioridade, complexidade, prazos de entrega e impacto negativo prejudicando o setor ou usuários;
 
* convocar a qualquer momento os servidores em regime de teletrabalho à unidade, para garantir o percentual mínimo de 30% do quantitativo em regime de escala presencial;
 
* registrar falta injustificada na folha de ponto do servidor, relativa ao período da ausência sem a devida motivação nos casos de não autorização da realização de atividades sob a forma de teletrabalho.
 
 
 
'''Gestão da escala e registros de frequência:'''
 
* gerir a escala e controles de frequência dos servidores;
 
* registrar, no FORPONTO, o código específico (550) para os períodos em que o servidor participou do teletrabalho.  
 
 
 
'''Desligamento do teletrabalho:'''<br>
 
A participação do servidor no regime de teletrabalho poderá ser revista a qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do servidor, devendo a comunicação do desligamento do teletrabalho, em ambos os casos, ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência.
 
 
 
A pedido do servidor:
 
* No processo de acompanhamento individual do regime de teletrabalho, o servidor deverá preencher o Formulário de Desligamento, sendo esta comunicação formal de seu interesse de retorno as atividades presenciais. A Chefia imediata deverá comunicar a Unidade Supervisora sobre o desligamento do servidor do teletrabalho. A Unidade supervisora deverá incluir essas informações no Memorando, direcionado a unidade Setorial de Gestão de Pessoas para o assentamento funcional.
 
[[Arquivo:Formulário de desligamento telet.png|centro]]
 
 
 
 
 
A critério da Administração:<br>
 
* pelo descumprimento das obrigações pactuadas no plano de trabalho, metas e resultados e no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas;
 
* pelo decurso de prazo de participação no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
 
* em virtude de mudança de lotação ou unidade de exercício;
 
* em razão da designação do servidor para a execução de outra atividade não abrangida pelo teletrabalho;
 
* por necessidade do serviço.
 
A chefia imediata deverá comunicar o servidor sobre o desligamento do teletrabalho:<br>
 
i) por meio de correspondência eletrônica em seu endereço de correio institucional (ou a outro e-mail instituído no setor) ou<br>
 
ii) qualquer outro meio idôneo para tal (telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e ativos).
 
 
 
O servidor deverá retornar à Unidade presencialmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ter tomado ciência da decisão. A chefia imediata deve incluir despacho com esclarecimento sobre os motivos de desligamento e todos os registros do comunicado no processo SEI individual do servidor.
 
 
 
=== Atualização nos setoriais de Gestão de Pessoas ===
 
A Unidade Supervisora deverá encaminhar Memorando até o dia 10 do mês subsequente ao Setorial de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais. Esse memorando deve incluído no processo SEI da Unidade Supervisora e deve conter:
 
* lista servidores que iniciaram o teletrabalho no mês de referência (Nome completo, matrícula, e data do início de teletrabalho)
 
* lista dos servidores desligados do teletrabalho no mesmo período. (Nome completo, matrícula, e data do término do teletrabalho)
 
 
 
== Avaliação ==
 
'''Início:''' envio dos Relatórios Trimestrais dos setores para Unidades Supervisoras.<br>
 
'''Término:''' envio dos relatórios trimestrais das Unidades Supervisoras para a DIDEP e Titulares das Unidades Organizacionais.<br>
 
'''Atores envolvidos:''' Chefia Imediata, Unidades Supervisoras, DIDEP.
 
 
 
=== Relatório trimestral de metas do setor ===
 
À chefia imediata cabe elaborar trimestralmente o relatório dos resultados do teletrabalho da unidade encaminhando a Unidade Supervisora '''até dia 15 dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro''' do ano seguinte.
 
<center>
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
|Os relatórios trimestrais devem seguir o trimestre civil, ou seja:
 
<blockquote>
 
- janeiro, fevereiro e março;<br>
 
- abril, maio e junho;<br>
 
- julho, agosto e setembro;<br>
 
- outubro, novembro e dezembro.
 
</blockquote>
 
|}</center>
 
 
 
O formulário do '''relatório trimestral de metas do setor''' se encontra no SEI:
 
[[Arquivo:Trimestral metas setor.PNG|centro]]
 
 
 
=== Relatório Trimestral de metas da Unidade Supervisora: ===
 
 
 
À Unidade Supervisora deve:
 
* supervisionar a elaboração de relatório trimestral dos resultados do teletrabalho das unidades administrativas;
 
* devolver e solicitar ajustes nos relatórios enviados com inconsistências;
 
* cobrar formalmente os atrasos no processo SEI da Unidade;
 
* elaborar os relatórios trimestrais das Unidades Organizacionais encaminhando a DIDEP até dia 30 dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro do ano seguinte.
 
 
 
O formulário do relatório trimestral de metas da Unidade Supervisora se encontra no SEI:
 
[[Arquivo:Relat trimestral unidade superv.png|centro]]
 
 
 
 
 
=== Relatório Trimestral Consolidado (DIDEP) ===
 
 
 
À DIDEP cabe:
 
* supervisionar a elaboração de relatório trimestral dos resultados do teletrabalho das unidades Supervisoras;
 
* devolver e solicitar ajustes nos relatórios enviados com inconsistências;
 
* cobrar formalmente os atrasos no processo SEI;
 
* elaborar o relatório consolidado das Unidades Supervisoras, encaminhando para publicação dos resultados em sítio eletrônico até dia 15 dos meses de Maio, Agosto, Novembro e Fevereiro do ano seguinte.
 
 
 
 
 
== Monitoramento ==
 
'''Início:''' recebimento dos relatórios e informações das Unidades Supervisoras.<br>
 
'''Término:''' elaboração dos relatórios semestrais e divulgação dos dados do teletrabalho em sítio eletrônico da SES pela DIDEP.<br>
 
'''Atores envolvidos:''' Unidades Supervisoras, DIDEP, DGR.
 
 
 
=== Dados e informações ===
 
A DIDEP é responsável em realizar a supervisão contínua do regime de teletrabalho com o objetivo de avaliar o cumprimento das condições descritas da Portaria nº 59/2022.<br>
 
Além disso, cabe a DIDEP a elaboração em conjunto com os atores envolvidos, da avaliação dos resultados por ciclos semestrais de modo a promover a melhoria contínua do programa de teletrabalho na SES-DF.
 
===  Tratamento de inconsistências ===
 
A chefia imediata deverá comunicar à unidade supervisora o descumprimento das disposições da Portaria nº 59 de 2022 e do Decreto nº 42.462/2021 ou de qualquer item dos formulários.<br>
 
Nos casos de constatação de qualquer inconsistência, a DIDEP deverá comunicar a unidade supervisora, imediatamente, para que sejam realizados os ajustes necessários, bem como adotar as medidas administrativas que o caso requeira.
 
===  Tratamento de irregularidades ===  
 
São consideradas irregularidades:<br>
 
a) não alcance das metas mensais acordadas sem justificativa;<br>
 
b) recusa de convocação; <br>
 
c) falta de disponibilidade ou comunicação do servidor em teletrabalho durante o período de sua escala laboral, sem a devida justificativa.<br>
 
Nos casos de ocorrência de irregularidades o teletrabalho poderá ser suspenso imediatamente pela DIDEP, em conjunto com a Unidade Supervisora, até que os fatos sejam devidamente esclarecidos.<br>
 
O servidor e sua chefia, em conjunto com a Unidade Supervisora, devem ser envolvidos para o esclarecimento dos fatos, formalizando os atos  e oportunizando ao servidor a ampla defesa e contraditório.<br>
 
Caso seja necessário e cabível, dentro da competência, a Controladoria pode ser consultada.
 
 
 
== Pedido de informação interna da controladoria ==
 
'''Início:''' atuação do processo de pedido de informação Interna.<br>
 
'''Término:''' resposta das Unidades Organizacionais e DIDEP.<br>
 
'''Atores envolvidos:''' CONT, DIDEP, Unidades Organizacionais.
 
 
 
A Controladoria poderá autuar processo de pedido de informação em atendimento ao §3º do Art. 3º da Portaria nº 59/2022. O processo deverá ser encaminhado à Unidade Organizacional e à DIDEP para providências cabíveis.
 
 
 
= Ver também =
 
* [[Teletrabalho (Projeto-piloto)]]
 
* [[Teletrabalho - grupo de risco]]
 
* [[Acesso remoto]]
 
 
 
= Dúvidas frequentes =
 
{{FAQ|1. O que é teletrabalho?|De acordo com o Decreto 42.462/2021, teletrabalho é modalidade de trabalho realizada de forma remota com a utilização de recursos tecnológicos, que sejam passíveis de controle, possuam metas, prazos e produtos previamente definidos.}}<br>
 
  
{{FAQ|2. Quem pode realizar o teletrabalho?|Para realizar o teletrabalho regular a Unidade Administrativa (SETOR) precisa estar habilitado e as atividades mapeadas serem compatíveis com o trabalho remoto e com a carga horária prevista em escala.  
+
* Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema [[Forponto]].
  
É vedada a participação no teletrabalho de servidores em qualquer das seguintes condições:<br>
 
a) em estágio probatório;<br>
 
b) em escala de revezamento ou plantão; e<br>
 
c) em desempenho de atividades voltadas à assistência direta aos usuários.}}<br>
 
  
{{FAQ|3. Quais atividades podem ser realizadas em teletrabalho?|Ações e tarefas específicas a serem realizadas, geralmente de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, para a entrega de produtos e de serviços no âmbito de projetos e processos de trabalhos institucionais.
+
Pelo exposto, informa-se que:
Exemplos: instruções, pareceres, relatórios, roteiros, estudos especiais, propostas de normas e de manuais, notas técnicas, dentre outros.}}<br>
 
  
{{FAQ|4. Servidor [[Cessão|cedido]] pode realizar o teletrabalho?|Sim.}}<br>
+
1- '''Cabe aos gestores - chefes imediatos''':<br>
 +
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br>
 +
ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br>
 +
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br>
 +
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
  
{{FAQ|5. Qual a infraestrutura mínima que preciso ter?|De infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades organizacionais, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento pela SES-DF.  
+
2- '''Cabe aos servidores''':<br>
 +
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br>
 +
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br>
  
Espaço ou área com Mesa, cadeira, computador (computador de mesa ou notebook), rede de internet com uma velocidade adequada. }}<br>
+
3- '''Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais''':<br>
 +
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.  
  
 
= Outras dúvidas? =
 
= Outras dúvidas? =
 
Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br>
 
Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br>
📍 (61) 99201-4829 📍 didep.cigec@saude.df.gov.br
+
(61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =

Edição atual tal como às 13h02min de 30 de março de 2023

Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e nº 42.462/2021[3] no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]. A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.
  • Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema Forponto.


Pelo exposto, informa-se que:

1- Cabe aos gestores - chefes imediatos:
i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;
ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;
iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;
iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.

2- Cabe aos servidores:
i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;
ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.

3- Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais:
i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.

Outras dúvidas?

Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a DIDEP por meio dos contatos:
(61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências