Teletrabalho

De Saude Legal
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Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e o Decreto nº 42.462/2021[3], no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021[3], e pelas Portarias nº 59/2022[4] e nº 288/2022[5]

A revogação do Decreto nº 42.462/2021[3] atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.

Para evitar uso indevido do código 550, foi realizada a suspensão do código 550, no sistema Forponto.


Pelo exposto, informamos que:


1- Cabe aos gestores- chefes imediatos:

i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;

ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;

iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;

iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.


2- Cabe aos servidores:

i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;

ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.


3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais:

i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023.

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Referências