Mudanças entre as edições de "Tomada de Contas Especial"

De Saude Legal
Linha 47: Linha 47:
  
 
  A Diretoria de Tomada de Contas Especial da Controladoria da Saúde recebe os processos que são encaminhados para tomada de contas. Os processos são analisados dentro das legislações vigentes, tais quais a [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78b350da265d46679dcf55b20fe0f1e2/Instru_o_Normativa_4_21_12_2016.html Instrução Normativa n° 04/2016] - CGDF e [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/63656/tcdf_res_102_1998.html Resolução n° 102/98 - TCDF], devendo os autos, ao final da fase interna da TCE, serem remetidos à Eg. Corte Contas onde culminará o julgamentos das contas. 
 
  A Diretoria de Tomada de Contas Especial da Controladoria da Saúde recebe os processos que são encaminhados para tomada de contas. Os processos são analisados dentro das legislações vigentes, tais quais a [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78b350da265d46679dcf55b20fe0f1e2/Instru_o_Normativa_4_21_12_2016.html Instrução Normativa n° 04/2016] - CGDF e [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/63656/tcdf_res_102_1998.html Resolução n° 102/98 - TCDF], devendo os autos, ao final da fase interna da TCE, serem remetidos à Eg. Corte Contas onde culminará o julgamentos das contas. 
 +
 +
 +
= Referências =
 +
 +
 +
Sugestões ou correções?
 +
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Edição das 12h49min de 10 de fevereiro de 2021

  • A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, do qual dispõe a Administração Pública para ressarcir possíveis prejuízos causados ao erário. Sucintamente a TCE visa apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano, objetivando elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento integral do dano, além de recomendar providências saneadoras, com vistas à autotutela administrativa, depois de esgotadas as medidas administrativas pertinentes.
Desta forma, conforme descrito no art. 51 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, compete à Diretoria de Tomada de Contas Especial - DITCE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade Setorial de Correição Administrativa:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à apuração de prejuízo ao erário, inclusive a Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito da SES/DF, conforme legislação vigente;

II - auxiliar na padronização, na sistematização e na normatização dos procedimentos e atividades de TCE no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Controladoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III - acompanhar e orientar as unidades da Secretaria, onde ocorrer fato ensejador de Tomada de Contas Especial, quanto às medidas administrativas necessárias à apuração de prejuízo ao erário, sob suas responsabilidades;

IV - examinar a necessidade de instauração de TCE dos processos enviados à Controladoria Setorial com essa finalidade;

V - promover ações que visem à recuperação do dano causado ao erário do Distrito Federal, objetivando evitar a instauração de TCE, ou daquele resultante de apuração do procedimento tomador;

VI - coordenar e supervisionar as atividades do tomador de contas e das Comissões Tomadoras na apuração de TCE, instaurada no âmbito da Secretária;

VII - coordenar e supervisionar os processos de trabalho nos casos de não instauração de TCE, no âmbito da Secretária;

VIII - realizar a instrução processual de TCE, no âmbito da SES/DF, nos casos determinados pelo Tribunal de Contas;

IX - acompanhar o ressarcimento dos valores devidos ao erário do Distrito Federal, atinentes aos procedimentos de TCE, ou acordos administrativos deles decorrentes, para a regularização do débito;

X - elaborar demonstrativos de TCE, nos casos estabelecidos pela CGDF e pelo Tribunal de Contas, inerentes à sua área de competência;

XI - cumprir as diligências e outras medidas determinadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal relacionadas a TCE;

XII - solicitar os registros contábeis de responsabilidades inerentes às TCE e aos acordos administrativos que delas decorram, ou relativos às negociações sem a necessidade de instauração de TCE, junto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal;

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

VI - coordenar e supervisionar as atividades do tomador de contas e das Comissões Tomadoras na apuração de TCE, instaurada no âmbito da Secretária;

VII - coordenar e supervisionar os processos de trabalho nos casos de não instauração de TCE, no âmbito da Secretária;

VIII - realizar a instrução processual de TCE, no âmbito da SES/DF, nos casos determinados pelo Tribunal de Contas;

IX - acompanhar o ressarcimento dos valores devidos ao erário do Distrito Federal, atinentes aos procedimentos de TCE, ou acordos administrativos deles decorrentes, para a regularização do débito;

X - elaborar demonstrativos de TCE, nos casos estabelecidos pela CGDF e pelo Tribunal de Contas, inerentes à sua área de competência;

XI - cumprir as diligências e outras medidas determinadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal relacionadas a TCE;

XII - solicitar os registros contábeis de responsabilidades inerentes às TCE e aos acordos administrativos que delas decorram, ou relativos às negociações sem a necessidade de instauração de TCE, junto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal;

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

A Diretoria de Tomada de Contas Especial da Controladoria da Saúde recebe os processos que são encaminhados para tomada de contas. Os processos são analisados dentro das legislações vigentes, tais quais a Instrução Normativa n° 04/2016 - CGDF e Resolução n° 102/98 - TCDF, devendo os autos, ao final da fase interna da TCE, serem remetidos à Eg. Corte Contas onde culminará o julgamentos das contas. 


Referências

Sugestões ou correções? Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.