Unidades Basicas de Saúde

De Saude Legal
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As Unidades Básicas de Saúde visa promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

A atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde (UBS) e Equipes de Atenção Básica, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais.

São quatro portes:

   UBS I abriga, no mínimo, uma equipe de Saúde da Família.
   UBS II abriga, no mínimo, duas equipes de Saúde da Família.
   UBS III abriga, no mínimo, três equipes de Saúde da Família.
   UBS IV abriga, no mínimo, quatro equipes de Saúde da Família.

As equipes são compostas por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS).


A Portaria nº 340, de 4 de março de 2013 do Ministério da Saúde regulamenta a UBS [ http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0340_04_03_2013.html%7CPortaria 340]

Informações sobre o atendimento nas UBS: unidades-basicas