Mudanças entre as edições de "Voluntariado"

De Saude Legal
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O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]</ref>. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir.
 
O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2bc048aed16f44c6b6f00a48d26031f3/Portaria_261_11_11_2016.html Portaria nº 261/2016]</ref>. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir.
O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3.506/2004<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]</ref>.
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O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3506/2004<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]</ref>.
  
 
= Voluntário Social =
 
= Voluntário Social =

Edição das 17h46min de 21 de julho de 2021

Voluntários estão em todos os hospitais públicos e unidades da SES/DF.

O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1]. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir. O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3506/2004[2].

Voluntário Social

Contribua com o seu talento. Confira a documentação necessária aqui.

A SES/DF tem vários trabalhos na área de voluntário social realizado por várias associações. Você pode se juntar a uma delas ou contribuir com a sua área de talento. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas. Cadastre-se e escolha uma área para contribuir no Portal do Voluntariado.

Documentos do Voluntariado Social:

  1. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  2. Termo Aditivo de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  3. Termo de Desligamento de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  4. Registro de Frequência de Profissional Voluntário;
  5. Avaliação de Desempenho.

Voluntário Profissional

Contribua de acordo com a sua área de formação. Confira a documentação necessária aqui.

Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.

Documentos do Voluntariado Profissional:

  1. Lista de documentação necessária para Adesão de PROFISSIONAL ao Serviço Voluntário – Padrão SES-DF;
  2. Termo de Adesão de Serviço Voluntário PROFISSIONAL- Padrão SES- DF;
  3. Termo Aditivo de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF;
  4. Termo de Desligamento de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF;
  5. Declaração de não Servidor - Serviço Voluntário Profissional;
  6. Registro de Frequência de Profissional Voluntário;
  7. Avaliação de Desempenho.

Sugestões ou correções?

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Referências