Mudanças entre as edições de "Voluntariado"

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a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;<br>
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b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;<br>
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c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;<br>
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d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.<br>
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V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:<br>
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a) cuidados com cabelo e barba;<br>
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b) trato das unhas e maquiagem.}}<br>
  
 
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Edição das 18h20min de 21 de julho de 2021

Voluntários estão em todos os hospitais públicos e unidades da SES/DF.

O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1]. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir. O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3506/2004[2].

Voluntário Social

Contribua com o seu talento. Confira a documentação necessária aqui.

A SES/DF tem vários trabalhos na área de voluntário social realizado por várias associações. Você pode se juntar a uma delas ou contribuir com a sua área de talento. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas. Cadastre-se e escolha uma área para contribuir no Portal do Voluntariado.

Documentos do Voluntariado Social:

  1. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  2. Termo Aditivo de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  3. Termo de Desligamento de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF;
  4. Registro de Frequência de Profissional Voluntário;
  5. Avaliação de Desempenho.

Voluntário Profissional

Contribua de acordo com a sua área de formação. Confira a documentação necessária aqui.

Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.

Documentos do Voluntariado Profissional:

  1. Lista de documentação necessária para Adesão de PROFISSIONAL ao Serviço Voluntário – Padrão SES-DF;
  2. Termo de Adesão de Serviço Voluntário PROFISSIONAL- Padrão SES- DF;
  3. Termo Aditivo de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF;
  4. Termo de Desligamento de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF;
  5. Declaração de não Servidor - Serviço Voluntário Profissional;
  6. Registro de Frequência de Profissional Voluntário;
  7. Avaliação de Desempenho.

Dúvidas frequentes

1. O que é o voluntariado?
Segundo a ONU - Organização da Nações Unidas, "voluntário é a pessoa que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."

O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício da cidadania e promove a solidariedade e a participação cidadã.

É um movimento mundial, nem sempre sistemático e organizado, promovido por quem tenha o desejo de voluntariar-se para atuar em favor de uma causa social, cultural, educativa, cívica, filosófica ou humanitária.

Na Secretaria de Saúde, o voluntariado é atividade de relevância pública, complementar ao serviço regular de saúde, sendo vedado aos gestores das unidades contar com os voluntários de forma substitutiva ao servidor público, inclusive nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias, bem como elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento do serviço.


2. Quem é o voluntário?
Voluntário é a pessoa motivada por interesse pessoal ou comunitário, que doa seu tempo e seu saber em serviços não remunerados pecuniariamente e o faz por espírito de cidadania e solidariedade.

3. Quem pode ser voluntário na Saúde?
Para ser voluntário na rede pública de saúde do Distrito Federal é preciso ter mais de 16 anos, tempo disponível e vontade de ajudar e podem ser pessoas comuns, estudantes, servidores inativos e integrantes de organizações sociais. Pessoas com formação específica podem atuar como profissionais voluntários.

4. Como funciona o Programa de Voluntariado na Secretaria de Saúde/DF?
Na Saúde-DF, há dois modelos de voluntariado: o voluntariado social e o voluntariado profissional.

Voluntário social são atividades desenvolvidas em favor dos pacientes, cuidadores, familiares e comunidades da unidade alvo das ações. Exemplo: atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, promoção de eventos beneficentes, celebração de datas festivas para a comunidade.

Voluntariado profissional é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar registrados nos conselhos de classe.


5. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Social na Secretaria de Saúde/DF?
Para participar do programa de voluntariado social o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:

( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal).
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.


6. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF?
Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:

( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar;
( ) CPF – Cadastro de Pessoa Física, regular e atual, com no mínimo 06 (seis) meses de expedição;
( ) Comprovante de endereço atual e nominal;
( ) Diploma de conclusão do curso que comprove a capacitação para a vaga pleiteada, expedido oficialmente;
( ) Carteira de Registro Profissional emitida pelo órgão de classe;
( ) Certidão negativa do respectivo Conselho de Classe;
( ) Certidão criminal negativa (Distrital, Estadual e Federal);
( ) Declaração ou outro documento que comprove não ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Após a entrega destes documentos, o participante assinará um Termo de Adesão.


7. Que tipos de atividades os voluntários podem realizar?
Os profissionais voluntários podem desenvolver atividades específicas da sua área de

formação. I - O campo de atuação do voluntário social é muito mais amplo, pois podem desenvolver atividades lúdicas, recreativas, pedagógicas, artísticas e culturais, tais como:
a) atividades recreativas e de acolhimento em salas de espera e outros espaços;
b) apoio e incentivo ao uso de espaços como brinquedotecas, gibitecas e outros;
c) oficinas de pintura, bordado, artesanato e similares;
d) exposições de obras de arte e exibições de filmes;
e) cursos, seminários, palestras e aulas de temas gerais de interesse dos usuários;
f) apresentações artísticas;
g) biblioteca móvel.
II - promoção de eventos beneficentes, com reversão total dos resultados para a comunidade usuária da unidade de saúde;
III - celebração de datas festivas para a comunidade da unidade de saúde;
IV - acompanhamento e apoio sistemático aos pacientes, em ações como:
a) assistência em refeições a pacientes internados, quando este não possa tomá-las por si, ou não disponha de quem o assista, sempre sob a supervisão da equipe de enfermagem;
b) leitura de livros e periódicos, para pacientes;
c) assistência espiritual, prestada em conformidade com os horários e limitações de espaços físicos das unidades, sempre respeitando o credo religioso dos pacientes e de seus familiares, protegido constitucionalmente;
d) apoio emocional ao paciente e seus familiares.
V - prestação de serviços relativos a cuidados com a higiene pessoal e aparência, sob orientação da equipe de saúde, em especial das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, entre outros:
a) cuidados com cabelo e barba;
b) trato das unhas e maquiagem.


Sugestões ou correções?

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Referências